A carteira profissional de manicure existiu em Portugal até 2011 e foi revogada. Hoje a lei não exige curso nem certificado — exige título de residência que permita trabalhar e abertura de atividade no próprio dia em que começa.
Esta é, de longe, a pergunta mais feita por quem chega a Portugal e quer trabalhar com unhas. E a resposta que circula na internet portuguesa está quinze anos desatualizada.
Este texto separa três coisas que quase toda a gente mistura: o que a lei exige, o que os salões exigem e o que a cliente exige. São três respostas diferentes, e só uma delas é obrigatória.
A resposta curta
Não, a lei portuguesa não exige curso nem certificado para trabalhar como manicure. Não existe carteira profissional, não existe exame de Estado e não há nenhum organismo que passe uma licença para pintar unhas em Portugal.
Isto surpreende muita gente porque a internet está cheia de páginas a dizer o contrário. Essas páginas não estão a mentir por mal — estão apenas a citar uma regra que foi revogada em 2011 e nunca atualizaram o texto.
O que mudou em 2011 (e porque meio mundo ainda diz o contrário)
Até 2011, Portugal tinha mesmo uma carteira profissional para cabeleireiro, barbeiro, manicuro, pedicuro, calista, esteticista e massagista de estética. Estava na Portaria n.º 799/90, de 6 de setembro, e para a obter era preciso um curso de formação certificado pelo IEFP.
Essa portaria foi revogada. O Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, criou o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões e, no seu artigo 21.º, n.º 1, alínea m), revogou expressamente a Portaria n.º 799/90. A partir de 1 de agosto de 2011 a Autoridade para as Condições do Trabalho deixou de emitir carteiras profissionais.
Ou seja: a exigência existiu, foi real durante vinte e um anos, e deixou de existir. Quem lhe disser hoje que precisa de carteira profissional para ser manicure em Portugal está a repetir uma regra morta.

Então o curso serve para quê?
Serve — só não serve para o que muita gente pensa. Vale a pena ser preciso aqui, porque é onde se perde dinheiro e tempo.
- Não serve como licença. Não existe licença. Ninguém lhe vai pedir um papel para a deixar trabalhar.
- Serve como técnica. Gel, acrigel, alongamento, remoção sem danificar a unha natural, esterilização do material — isto não se aprende sozinha em cima da cliente sem estragar trabalho e reputação.
- Serve como prova para o salão. Um salão não é obrigado a pedir certificado, mas a maioria pede alguma coisa: certificado, portefólio de fotografias, ou um teste prático no próprio dia. Quem chega sem nenhum dos três raramente passa da porta.
- Serve para a cliente. Quem trabalha por conta própria vive de recomendação. O certificado ajuda no início, quando ainda não há trabalho feito para mostrar.
Traduzindo: o curso é um acelerador, não um passaporte. Quem lhe vender um curso a dizer que sem ele não pode trabalhar legalmente em Portugal está a vender-lhe uma coisa que não é verdade.

O que a lei exige mesmo: estar legal no país
O requisito que de facto existe não tem nada a ver com unhas. Tem a ver com imigração. Para trabalhar em Portugal precisa de um título de residência que permita exercer atividade profissional.
Se vai trabalhar por conta própria — em casa, ao domicílio ou com espaço próprio — o enquadramento típico é a autorização de residência para exercício de atividade profissional independente, prevista no artigo 89.º da lei de estrangeiros. A AIMA tem duas vias documentadas: com visto de residência (artigo 89.º, n.º 1) e com dispensa de visto (artigo 89.º, n.º 2), esta última para quem já está em território nacional com a situação regularizada.
A autorização temporária para atividade profissional é válida por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos. E há um detalhe que interessa a muita gente: quem tem autorização para atividade independente também pode exercer atividade subordinada — ou seja, pode trabalhar num salão como empregada sem mudar de título.
O segundo passo: abrir atividade nas Finanças
Se vai trabalhar por conta própria, tem de comunicar à Autoridade Tributária que começou. Chama-se declaração de início de atividade — o que toda a gente conhece por “abrir atividade” ou “passar recibos verdes”.
O prazo é o que mais apanha gente desprevenida: a declaração deve ser entregue, o mais tardar, no próprio dia em que inicia a atividade. Não é depois do primeiro recibo, nem no fim do mês. É no dia.
Para isso precisa de NIF (Número de Identificação Fiscal, das Finanças) e de NISS (Número de Identificação da Segurança Social). São dois números diferentes, pedidos em dois sítios diferentes, e ambos são necessários — o NIF para faturar, o NISS para descontar e ter direitos.
Segurança Social: a isenção que quase ninguém usa bem
Quem abre atividade pela primeira vez tem isenção de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses. A isenção começa no mês seguinte ao da abertura de atividade.
Há aqui duas armadilhas que custam multas:
- A isenção não dispensa a declaração trimestral. Continua a ser obrigatório declarar os rendimentos de três em três meses, mesmo sem pagar nada. Muita gente pensa que “isento” significa “não tenho de fazer nada” e descobre o contrário da pior maneira.
- Doze meses passam depressa. A partir do 13.º mês começa a pagar, e o valor é calculado sobre o que declarou nos trimestres anteriores. Quem não separou dinheiro para isso leva um choque no primeiro ano e meio.

Trabalhar num salão, por conta própria ou ao domicílio
As três formas são legais e cada uma tem um custo real diferente.
Num salão, como empregada. É o caminho mais rápido para quem acabou de chegar: entra-se com contrato, desconta-se automaticamente e não é preciso abrir atividade. O salário mínimo nacional em 2026 é de 920 euros brutos no continente (966 euros nos Açores e 980 euros na Madeira), fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Muitos salões pagam o mínimo mais comissão sobre serviços — é aí que a conta muda.
Por conta própria, com espaço. Ganha-se mais por serviço, mas passa a haver renda, material, contabilidade e meses fracos. Se abrir um espaço aberto ao público há ainda regras de instalação e higiene a cumprir; a ASAE é a entidade que fiscaliza o setor.
Ao domicílio. É o arranque mais barato — sem renda, sem licenciamento de espaço — e por isso é por onde muita gente começa. Continua a ser preciso abrir atividade e passar recibo. O limite é a agenda: o tempo de deslocação entre clientes não é faturável.
Quanto ganha uma manicure em Portugal
Aqui é preciso honestidade, porque é a pergunta mais pesquisada e a que gera mais desilusão.
Não existe uma tabela oficial de rendimentos de manicure em Portugal. Quem lhe apresentar um número redondo como se fosse dado do Estado está a inventar. O que é verificável:
- Num salão, com contrato, o piso legal é a retribuição mínima mensal garantida — 920 euros brutos em 2026 no continente. Acima disso depende inteiramente de comissão e da casa.
- Por conta própria, o rendimento é o preço do serviço multiplicado pela agenda, menos material, deslocação, Segurança Social e IRS. A variável que decide tudo não é o preço — é quantas clientes repetem.
- Quem trabalha com gel e alongamento cobra mais por serviço do que quem só faz manicure simples, e demora mais tempo. Ganhar mais por hora não é automático; depende de quanto tempo a técnica demora a fazer o trabalho.
Os primeiros meses por conta própria costumam ser fracos em qualquer país, com qualquer formação. Quem planeia contar com isso desde o dia um aguenta; quem conta com rendimento cheio no primeiro mês desiste.
Os países onde a regra é exatamente a contrária
Isto é importante para quem tenciona mudar-se outra vez, ou para quem está a decidir entre destinos. Portugal é permissivo nesta profissão. Não é assim em todo o lado.
Itália. A manicure está expressamente incluída na atividade de estetista, regulada pela Legge 4 gennaio 1990, n. 1. Essa lei exige qualificação profissional obtida por percurso formativo regional com exame teórico-prático final, e obriga cada estabelecimento a ter um responsável técnico qualificado presente durante o funcionamento. Chegar a Itália e começar a atender sem isso não é uma zona cinzenta — é exercício sem qualificação.
Estados Unidos. Licença estadual obrigatória, emitida pelo State Board of Cosmetology de cada estado, com horas de formação e exame. As regras, as horas e a ordem dos passos — que quase toda a gente inverte — estão no texto dedicado: manicure nos Estados Unidos, a licença, as horas e quanto se ganha.
Espanha. O acesso à profissão é livre, como em Portugal: existe um certificado oficial do SEPE, mas é voluntário. As regras, a quota reduzida do primeiro ano e o salário mínimo espanhol estão no texto dedicado: trabalhar como manicure em Espanha.
Como confirmar isto para qualquer país, sozinha
Regras mudam. A forma de não depender de blogues — incluindo este — é consultar a base de dados de profissões regulamentadas da Comissão Europeia, que a União Europeia mantém para todos os Estados-membros. Se a profissão aparecer regulamentada no país que lhe interessa, precisa de reconhecimento de qualificações antes de trabalhar. Se não aparecer, não precisa.
Em Portugal, o organismo que trata do reconhecimento de qualificações profissionais obtidas noutro país é a DGERT.
E o certificado do curso, vale alguma coisa?
Vale pelo que é, e não pelo selo que alguns anúncios lhe colam. No Brasil, o MEC avisa que curso livre não é nem pode ser reconhecido por ele, e que anunciá-lo como reconhecido configura propaganda enganosa. Em Portugal o que se certifica não é o curso, é a entidade formadora, pela DGERT, e por áreas. O que cada certificado serve e como confirmar os dois está em curso online com certificado reconhecido pelo MEC.
Os cinco erros mais comuns
- Pagar por uma “carteira profissional” portuguesa. Não existe desde 2011. Ninguém a pode emitir.
- Começar a atender e abrir atividade “quando aparecer trabalho”. O prazo legal é o próprio dia do início.
- Achar que a isenção de 12 meses dispensa a declaração trimestral. Não dispensa.
- Assumir que a regra portuguesa vale na Itália ou nos EUA. Não vale, e é aí que dá problema sério.
- Não guardar dinheiro para o 13.º mês. É quando a Segurança Social começa a cobrar.
Conclusão
Trabalhar como manicure em Portugal é, do ponto de vista legal, mais simples do que a internet faz parecer: a barreira não é a profissão, é a autorização de residência. Resolvido isso, abrir atividade e começar é questão de dias, não de anos.
O curso continua a fazer sentido — pela técnica, pela confiança e porque é o que os salões pedem na prática. Só não é a licença que muita gente julga estar a comprar. Saber a diferença poupa meses e evita pagar por papéis que não existem.
Perguntas frequentes
Preciso de curso para trabalhar como manicure em Portugal?
Não, a lei não exige. A carteira profissional que existia para manicuro, cabeleireiro e esteticista foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 92/2011, e desde 1 de agosto de 2011 deixou de ser emitida. O curso é útil pela técnica e porque a maioria dos salões pede alguma prova de competência, mas não é uma exigência legal.
Existe carteira profissional de manicure em Portugal?
Não existe. Existiu entre 1990 e 2011, ao abrigo da Portaria n.º 799/90, que foi expressamente revogada pelo artigo 21.º, n.º 1, alínea m) do Decreto-Lei n.º 92/2011. Se alguém lhe oferecer emitir uma, desconfie.
Que autorização de residência permite trabalhar como manicure por conta própria?
A autorização de residência para exercício de atividade profissional independente, prevista no artigo 89.º da lei de estrangeiros. A AIMA documenta duas vias: com visto de residência (n.º 1) e com dispensa de visto (n.º 2). É válida por dois anos e renovável por períodos de três.
Quando tenho de abrir atividade nas Finanças?
A declaração de início de atividade deve ser entregue, o mais tardar, no próprio dia em que inicia a atividade. Não é depois do primeiro recibo nem no fim do mês.
É verdade que não pago Segurança Social no primeiro ano?
Há isenção de contribuições nos primeiros 12 meses para quem inicia atividade pela primeira vez, com início no mês seguinte ao da abertura. Mas a declaração trimestral de rendimentos continua obrigatória durante a isenção.
Quanto ganha uma manicure em Portugal?
Não existe tabela oficial. Num salão com contrato, o piso legal é o salário mínimo nacional: 920 euros brutos no continente em 2026, 966 nos Açores e 980 na Madeira. Por conta própria depende do preço do serviço, da agenda e de quantas clientes repetem, descontando material, Segurança Social e IRS.
Posso trabalhar como manicure ao domicílio?
Sim. Continua a ser preciso ter título de residência que permita trabalhar, abrir atividade e emitir recibo por cada serviço. A vantagem é não ter renda nem licenciamento de espaço; a limitação é o tempo de deslocação, que não é faturável.
A regra portuguesa vale em Itália e nos Estados Unidos?
Não. Em Itália a manicure está incluída na atividade de estetista, regulada pela Legge 1/1990, que exige qualificação obtida em percurso formativo regional com exame final. Nos Estados Unidos é obrigatória licença estadual: na Pensilvânia, por exemplo, 200 horas de formação numa escola licenciada mais exames estaduais.
Como confirmo se a profissão é regulamentada no país para onde vou?
Na base de dados de profissões regulamentadas da Comissão Europeia, que cobre todos os Estados-membros. Se a profissão constar como regulamentada nesse país, precisa de reconhecimento de qualificações antes de trabalhar. Em Portugal, o reconhecimento é tratado pela DGERT.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho — Diário da República (cria o SRAP e revoga a Portaria n.º 799/90) — publicado pela fonte em 27 de julho de 2011
- Decreto-Lei n.º 92/2011 — articulado, artigo 21.º (norma revogatória) — PGDLisboa
- AIMA — Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente, com dispensa de visto (art. 89.º, n.º 2)
- gov.pt — Trabalhar por conta própria: guia para trabalhadores independentes
- gov.pt — Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal
- ASAE — Perguntas frequentes: cabeleireiros e gabinetes de estética
- Legge 4 gennaio 1990, n. 1 — Disciplina dell’attività di estetista (Ministero delle Imprese e del Made in Italy)
- Commonwealth of Pennsylvania — Nail Technician Licensure Snapshot
- Comissão Europeia — Profissões regulamentadas e reconhecimento de qualificações
- DGERT — Reconhecimento das qualificações profissionais em Portugal
Informação verificada em 13 de setembro de 2026. As regras de imigração mudam com frequência — confirme sempre na fonte oficial antes de agir.
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