Passaporte na AIMA: exigido ao familiar, não ao cidadão UE

Passaporte e cartao de identificacao sobre a mesa

A AIMA relembrou as regras de identificação da Lei n.º 37/2006: cidadão da UE identifica-se com bilhete de identidade ou passaporte. O passaporte só é obrigatório para o familiar de país terceiro.

Situação comum: casal formado por um cidadão europeu e um brasileiro vai ao atendimento da AIMA, e no balcão pedem passaporte aos dois. O europeu só levou o bilhete de identidade. Resultado: viagem perdida e novo agendamento.

Só que, segundo a própria AIMA, o passaporte não podia ter sido exigido ao cidadão europeu.

O que diz a AIMA

Nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, a AIMA relembrou as regras de identificação aplicáveis aos pedidos apresentados junto da Agência:

  • Os nacionais da União Europeia podem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade válido OU de passaporte válido;
  • Não é exigida, de forma exclusiva, a apresentação de passaporte válido;
  • A apresentação de passaporte válido é obrigatória apenas quando se trata de familiares de nacionais da União Europeia que sejam de Estados terceiros, conforme previsto na lei.

A AIMA acrescenta que a aplicação deste regime está em conformidade com o direito nacional e o direito da União Europeia, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos da UE e dos seus familiares.

Traduzindo para o casal misto

Quem O que serve para identificação
Cônjuge português, espanhol, italiano ou de qualquer Estado-Membro da UE Bilhete de identidade ou passaporte — a escolha é dele
Cônjuge brasileiro (ou de qualquer país fora da UE) Passaporte válido, obrigatoriamente

Ou seja, a regra não é a mesma para os dois — e isso não é discriminação, é a lógica do regime: o cidadão da União circula com o documento de identidade nacional dele; o familiar de país terceiro identifica-se pelo passaporte.

Por que vale a pena saber disto

Porque um pedido indevido no balcão pode custar-lhe um agendamento — e agendamento na AIMA não é coisa que se remarque para a semana seguinte.

Se acontecer, é possível referir, com educação, o comunicado da AIMA de 24 de abril de 2026 e a Lei n.º 37/2006. Guardar o link no telemóvel antes de ir é uma precaução barata.

Dito isto: na prática, leve os dois documentos se os tiver. Ter razão e voltar para casa sem resolver não ajuda ninguém. O objetivo é sair de lá com o pedido submetido, não ganhar a discussão.

Casal a caminhar junto numa rua

Atenção ao “válido”

Repare que a AIMA fala em bilhete de identidade válido e passaporte válido. Documento expirado não serve, por mais que a pessoa continue a ser quem é.

Antes de qualquer atendimento, confira as datas de validade de todos os documentos de todos os envolvidos no pedido. É o tipo de detalhe banal que derruba processo.

Não confunda com os outros documentos

Este comunicado trata só de identificação. Os documentos que comprovam o vínculo familiar são outra coisa, e têm regras próprias — inclusive prazos de validade que apanham muita gente de surpresa.

É o caso da certidão de casamento, que a AIMA exige emitida há seis meses ou menos: veja o que mudou em certidão de casamento e pedidos relativos a menores.

Balcao de atendimento de servico publico
Passaporte fechado pousado sobre um formulario em branco, numa mesa de madeira clara

Checklist para o casal misto

  1. Cidadão da UE: bilhete de identidade válido (o passaporte não pode ser exigido de forma exclusiva, mas leve-o também se tiver);
  2. Familiar de país terceiro: passaporte válido, obrigatório;
  3. Certidão de casamento emitida há seis meses ou menos, ou código de acesso válido;
  4. Documentos dos menores, se houver, com atenção à regra dos 16 anos;
  5. Tudo devidamente certificado e legalizado — para documentos brasileiros, apostila de Haia.

Confirme sempre a lista aplicável ao seu caso concreto na página oficial da AIMA antes de se deslocar. Os documentos variam conforme o vínculo invocado e a situação de cada requerente.

E se o funcionário insistir na exigência?

Acontece, e não é necessariamente má-fé: os balcões atendem muita gente e as regras mudam com frequência.

O que funciona melhor não é discutir, é apresentar o documento certo com a referência à regra. Leve impressa a informação oficial sobre a identificação exigida a cidadãos da União Europeia e mostre-a com calma. Na maior parte das vezes o assunto resolve-se ali.

Se não resolver, não vale a pena insistir no momento — peça o registo do atendimento e trate depois pelo formulário de contacto oficial, por escrito, onde fica tudo documentado. Escrito vale mais do que dito, e é a única forma de haver rasto do que foi pedido e quando.

E leve sempre os dois documentos, mesmo achando que só precisa de um. O cartão de cidadão do familiar europeu e o passaporte do familiar não europeu, ambos válidos, resolvem qualquer versão da exigência sem discussão nenhuma.

Por que a regra é diferente para cada um dos dois

A diferença não é arbitrária, e perceber a lógica ajuda a defender o caso sem soar a confronto.

Um cidadão da União Europeia circula e reside noutro Estado-membro ao abrigo de um direito que já tem. O documento serve apenas para provar quem é e de que país é — e para isso o cartão de cidadão nacional chega, sem ser preciso passaporte.

O familiar que não é cidadão da União está noutra situação: o direito dele deriva do vínculo familiar, e não é próprio. Aí o documento tem de fazer duas coisas ao mesmo tempo — identificar a pessoa e servir de título de viagem —, e é isso que torna o passaporte necessário.

Daí a assimetria que parece injusta ao balcão mas não é: não se está a pedir mais a uns do que a outros por nacionalidade, está a pedir-se o documento que corresponde à natureza do direito invocado.

Saber explicar isto em duas frases costuma resolver mais do que insistir que a exigência é indevida — e deixa o atendimento a correr melhor para os dois lados.

Verificado a 19 de setembro de 2026

A exigência documental descrita foi confirmada nas instruções da AIMA nesta data. Esta página indica a data em que a informação foi confirmada na fonte oficial, porque em imigração uma regra certa hoje pode estar errada daqui a três meses. Se encontrar divergência, a fonte manda — e agradecemos o aviso.

Perguntas frequentes

A AIMA pode exigir passaporte de um cidadão da União Europeia?

Não de forma exclusiva. Segundo a AIMA, nos termos da Lei n.º 37/2006, os nacionais da UE podem identificar-se com bilhete de identidade válido ou com passaporte válido.

E o cônjuge brasileiro, precisa de passaporte?

Sim. A AIMA afirma que a apresentação de passaporte válido é obrigatória quando se trata de familiares de nacionais da UE que sejam de Estados terceiros, como é o caso dos brasileiros.

Posso recusar-me a apresentar passaporte sendo cidadão da UE?

A regra está do seu lado, e pode referir o comunicado da AIMA e a Lei n.º 37/2006. Na prática, porém, leve ambos os documentos se os tiver: perder o agendamento custa mais do que ceder no balcão.

Documento expirado serve?

Não. A AIMA refere expressamente bilhete de identidade válido e passaporte válido. Confira as datas de validade de todos os documentos antes do atendimento.

Essa regra vale para os documentos do casamento também?

Não. Este comunicado trata apenas de identificação. Os documentos que comprovam o vínculo familiar têm regras próprias, incluindo o prazo de seis meses para a certidão de casamento.

Fontes oficiais

Informação verificada em 2 de setembro de 2026. As regras de imigração mudam com frequência — confirme sempre na fonte oficial antes de agir.

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