
Não existe processo de seleção que cobre dinheiro. É a única regra de que precisa, e chega para travar quase todas as versões deste golpe. Mas se já pagou, há prazos a correr — e um deles é de 80 dias.
A Febraban publicou o alerta a 12 de maio de 2026, e a descrição é sempre a mesma: alguém aborda pelo WhatsApp, pelo e-mail ou pelas redes sociais com uma vaga boa de mais, processo de seleção simplificado e salário acima da média. Depois vem um pedido — uma taxa de inscrição, um exame médico, um curso obrigatório, ou simplesmente uma fotografia do documento.
Quem está a emigrar apanha ainda uma versão pior, que a maior parte dos textos sobre o assunto nem menciona, porque cruza o golpe com o processo de visto. É a que trato mais abaixo.
Se já aconteceu: as próximas horas
Antes de explicar como funciona, o que fazer já — porque a ordem importa e alguns prazos são curtos:
- Pare de comunicar, mas não apague nada. As mensagens, os comprovativos e o perfil de quem o contactou são a prova.
- Se pagou por Pix, acione o MED no aplicativo do banco, hoje. O prazo é contado a partir da transação.
- Se enviou fotografia de documento, trate isso como um problema separado e igualmente sério. A secção final explica porquê.
- Registe a queixa. Em Portugal há uma categoria própria para este crime, online. No Brasil, boletim de ocorrência.
Como funciona o golpe
Segundo a Febraban, os criminosos passam-se por recrutadores ou por agências de emprego que não existem. O contacto chega por WhatsApp, e-mail ou redes sociais, e a proposta tem sempre a mesma forma: pouca exigência, muito salário.
O que eles querem não é só dinheiro. A entidade descreve o que é recolhido: fotografias da vítima, imagens de documentos, informações bancárias e assinaturas digitais. O dinheiro vem depois, sob a forma de taxa de inscrição, exame médico falso ou curso preparatório para uma vaga que nunca existiu.
A entrevista, quando existe, é por texto. É esse o detalhe que quase sempre denuncia o esquema: um processo inteiro sem ninguém dar a cara.

As quatro versões que estão a circular
1. A taxa. Inscrição, exame médico, uniforme, crachá, «taxa administrativa». O valor é pequeno de propósito — baixo o suficiente para não valer a pena discutir.
2. O trabalho em casa. É a versão mais pesquisada depois da primeira. Promete poucas horas e bom pagamento, e o pedido chega disfarçado de logística: é preciso comprar o computador «no fornecedor autorizado», ou pagar a licença do programa. Enviado o dinheiro, desaparecem os dois — o recrutador e a vaga.
3. Só os dados. Não pedem nada. Fazem uma «ficha de admissão» completa, com documento, morada, dados bancários e assinatura. O prejuízo aparece semanas depois, em crédito pedido no seu nome.
4. A do visto. A que interessa a quem lê este site, e a próxima secção é só sobre ela.
A versão que apanha quem está a emigrar
Funciona assim: aparece uma empresa portuguesa com uma vaga, tudo parece sério, e a conversa avança. Mas a carta nunca chega. Em vez do documento, vem a sugestão — venha como turista, depois cá resolvemos os papéis.
Isto está errado em dois sítios ao mesmo tempo.
Primeiro, porque o documento não é opcional. Para o visto de trabalho, o processo começa no país de origem e o pedido tem de levar contrato de trabalho ou promessa de contrato assinada por uma empresa sediada em Portugal, com função, remuneração e duração definidas. Uma empresa que quer mesmo contratá-lo emite esse documento, porque é ela que tem de o fazer para o processo existir. Quem não emite, ou não é empresa, ou não o quer contratar. Ver os tipos de visto de trabalho e o que cada um exige.
Segundo, porque a sugestão em si é o aviso. Quem lhe propõe entrar por um caminho irregular já lhe disse o que pensa das regras — e deixa-o numa situação em que reclamar fica difícil, que é exatamente o objetivo.
Há ainda uma variante mais direta, em que cobram pelo «processo do visto» ou pela «reserva da vaga». O consulado cobra a taxa do visto, e cobra-a ao requerente, no consulado. Ninguém mais tem nada a receber pelo meio.

O sinal que decide tudo
De todos os sinais que se costumam listar, um chega:
Empresas legítimas nunca cobram taxas por processos de seleção ou admissão.
É a recomendação da Febraban, e é absoluta. Não há exceção razoável — nem exame, nem curso, nem material, nem reserva de vaga. No momento em que aparece um valor a pagar antes de trabalhar, a conversa acabou, independentemente de tudo o resto parecer certo.
Os outros sinais servem para confirmar, não para decidir: e-mail que não é do domínio da empresa, proposta com salário muito acima do normal para pouca exigência, pressão de tempo, e todo o processo por escrito.
Como confirmar que a empresa existe, em Portugal
Há duas verificações concretas, e ambas são públicas.
A primeira é a melhor, e quase ninguém a conhece. As agências privadas de colocação em Portugal têm de estar registadas, e o IEFP publica o Registo Nacional das Agências num ficheiro aberto a qualquer pessoa. O registo indica quem está inscrito e também as situações de proibição, suspensão ou cessação de atividade. Se quem o contactou diz ser agência de recrutamento e não está nessa lista, está a responder à sua pergunta.
A segunda é a certidão permanente da empresa, que mostra se existe mesmo, desde quando, e quem a representa. Uma empresa criada há três semanas a recrutar dezenas de pessoas no estrangeiro é um dado, não uma coincidência.
E uma terceira, gratuita e imediata: procure a vaga no site oficial da empresa. Se não está lá, não existe.
Como confirmar, no Brasil
A recomendação da Febraban é aceder às vagas pelos canais oficiais — o site da empresa ou a página oficial dela no LinkedIn — em vez de seguir o link que lhe mandaram. E validar o recrutador: perfil com histórico real, ligações reais, e-mail do domínio da empresa.
Se o processo inteiro decorreu sem uma videochamada e sem ninguém identificável, isso não é um formato moderno de recrutamento. É o formato de quem não pode ser reconhecido.

Recuperar o dinheiro: o MED e os 80 dias
Se o pagamento foi por Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central precisamente para fraude. Aciona-se no aplicativo do banco ou pelos canais oficiais da instituição.
O prazo que manda: a transação original não pode ter mais de 80 dias em relação à abertura da notificação de infração. Passado isso, o mecanismo deixa de estar disponível.
Duas coisas que é justo dizer com clareza. O MED não garante a devolução — depende de o dinheiro ainda estar na conta de destino e da análise das instituições envolvidas. E não cobre arrependimento nem desacordo comercial; cobre fraude, coação e falha operacional. Mas é gratuito, abre-se em minutos, e o prazo corre desde o dia do pagamento.
Onde denunciar, em Portugal
Aqui está o detalhe que quase nenhum texto em português refere: o sistema de Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna tem uma categoria de crime chamada «Burla Relativa a Trabalho ou Emprego». Não é preciso encaixar o caso em «burla» genérica — existe uma entrada própria.
Na mesma lista estão ainda «Angariação de Mão de Obra Ilegal» e «Auxílio à Imigração Ilegal», que é onde cabe a versão do visto descrita acima. A queixa segue para a PSP ou para a GNR.
Vale a pena fazê-lo mesmo quando não perdeu dinheiro. É a denúncia que faz o esquema aparecer nos números e deixa de ser um caso isolado.
Onde denunciar, no Brasil
Boletim de ocorrência, que na maioria dos estados se regista pela delegacia eletrónica sem sair de casa, e comunicação ao banco. Se houve Pix, o boletim e o MED são passos separados — faça os dois, e o MED primeiro, por causa do prazo.
O que eles fazem com os seus documentos
Esta é a parte que se subestima, porque não dói no dia.
Com fotografia do documento, uma selfie e uma assinatura digital, abre-se conta, pede-se crédito e contrata-se em nome de outra pessoa. A Febraban avisa expressamente para não enviar foto de documento, dados bancários ou assinatura digital sem ter a certeza da idoneidade da empresa.
Se já enviou: registe a queixa, avise o seu banco, e vigie o seu nome nos serviços de consulta de crédito durante os meses seguintes. Não há botão para desfazer, mas há a diferença entre descobrir agora e descobrir quando o crédito já foi pedido.
Perguntas frequentes
Caí no golpe do falso emprego, o que faço?
Pare de comunicar sem apagar as mensagens; se pagou por Pix, abra o MED no aplicativo do banco hoje, porque o prazo é de 80 dias a contar da transação; registe queixa; e se enviou documentos, avise o banco e vigie o seu nome.
Como funciona o golpe do falso emprego?
Um falso recrutador oferece uma vaga com pouca exigência e bom salário, e ao longo do processo pede dinheiro (taxa, exame, curso, equipamento) ou dados pessoais — documento, dados bancários, assinatura digital.
E a versão do trabalho em casa?
É a mesma coisa com outra embalagem. O pedido chega como logística: comprar o computador num «fornecedor autorizado», pagar a licença de um programa. O dinheiro sai, a vaga desaparece.
Empresa séria pode cobrar taxa de inscrição?
Não. É a regra absoluta da Febraban, sem exceções — nem exame, nem curso, nem material.
Ofereceram-me uma vaga em Portugal e disseram para ir como turista. É golpe?
No mínimo é um aviso grave. O visto de trabalho exige contrato ou promessa de contrato assinada por empresa sediada em Portugal, tratada no país de origem. Quem não emite esse documento não está a contratá-lo.
Como sei se uma agência de recrutamento portuguesa é legítima?
Consultando o Registo Nacional das Agências, publicado pelo IEFP, que indica também quem está proibido, suspenso ou cessou atividade.
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Fontes oficiais
- Febraban — Alerta para o golpe do falso emprego — publicado pela fonte a 12/05/2026
- Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix (MED), com o prazo de 80 dias — documento oficial
- Ministério da Administração Interna — Queixa Eletrónica, lista de crimes com «Burla Relativa a Trabalho ou Emprego» — serviço oficial, PSP e GNR
- IEFP — Agências Privadas de Colocação e o Registo Nacional das Agências — instituto público português
- AIMA — Contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros — agência oficial portuguesa
Informação verificada a 22 de setembro de 2026. Prazos e procedimentos mudam — confirme na fonte oficial antes de agir.
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