
Brasileiros podem pedir residência argentina pela nacionalidade, sem contrato de trabalho. A temporária dura dois anos e é prorrogável. Mas para chegar à permanente é preciso presença física de pelo menos metade do período — e nada de ausências acima de seis meses seguidos.
A Argentina é dos destinos mais acessíveis para quem sai do Brasil, e por uma razão concreta: existe uma via de residência que se pede pela nacionalidade, sem ser preciso ter contrato de trabalho, curso ou investimento.
Isso não significa que baste chegar. Há uma lista de documentos, uma exigência de legalização que apanha quase toda a gente, e — sobretudo — uma condição de presença efetiva no país que só se descobre tarde de mais, quando se vai pedir a residência permanente.
Este texto organiza tudo pela ordem em que interessa, com base no que a própria Dirección Nacional de Migraciones publica.
Quem pode usar a via do Mercosul
A residência temporária por nacionalidade está aberta a cidadãos nativos de Uruguai, Brasil, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname.
Há ainda uma extensão menos conhecida e que resolve a vida a muita gente: quem não nasceu num desses países mas está naturalizado há cinco anos ou mais no Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador ou Peru também pode usar esta via.
Vale a pena sublinhar isto, porque é exatamente o caso de muitos imigrantes que já refizeram a vida num país sul-americano e agora ponderam mudar-se outra vez. Não estão obrigados a voltar à casa de partida.
Os documentos que a Migraciones pede
- Passaporte válido e em vigor, ou os documentos previstos no acordo de documentos de viagem do Mercosul;
- Certificado de antecedentes do Registo Nacional de Reincidência argentino — exigido a partir dos 16 anos, e integrado no próprio sistema online;
- Certificado de antecedentes de cada país onde tenha residido mais de um ano nos últimos três anos, também a partir dos 16 anos;
- Comprovativo de morada na Argentina;
- Prova de meios de vida lícitos, ou seja, rendimento regular;
- Para menores de idade: certidão de nascimento legalizada e autorização de um dos progenitores.
Repare no segundo e no terceiro pontos, porque são dois documentos diferentes e muita gente só trata de um. O certificado argentino vem do sistema; o do país de origem é da sua responsabilidade e demora.
E atenção à formulação do terceiro: não é «o país onde nasceu», é cada país onde tenha vivido mais de um ano nos últimos três. Quem já andou por Portugal, Espanha ou pelo Chile antes de pensar na Argentina precisa de certidão criminal de cada um deles.

A legalização: onde a maioria tropeça
Esta é a regra que mais processos atrasa, e é simples de enunciar: toda a documentação emitida no estrangeiro tem de estar legalizada pelo Consulado Argentino no país emissor, ou apostilada ao abrigo da Convenção de Haia, para os países que a ratificaram.
O Brasil ratificou a Convenção, portanto para documentos brasileiros o caminho normal é a apostila, feita em cartório autorizado.
Três avisos práticos sobre isto:
- A apostila não caduca, mas o documento por baixo dela caduca. A certidão de antecedentes criminais tem validade curta. Apostilar com muitos meses de antecedência obriga a repetir tudo;
- Documento sem apostila não é aceite, por mais oficial que pareça. Não adianta discutir no balcão;
- Confirme se é preciso tradução para o seu caso concreto antes de mandar traduzir — traduções feitas a mais são dinheiro deitado fora.
O sistema é online: RaDEX
O processo inicia-se à distância, através do RaDEX, o sistema de radicação a distância da Migraciones. Regista-se como utilizador, preenche o formulário, carrega a documentação e paga as taxas correspondentes.
Depois da análise preliminar vem uma marcação presencial. Ou seja: online não quer dizer sem deslocação — quer dizer que a fila deixou de ser a primeira coisa.
Um conselho de método: digitalize tudo em boa qualidade e com o documento inteiro visível, incluindo margens e selos. Carregamentos recusados por causa de uma fotografia tremida custam semanas.
Dois anos — e, ao contrário do Paraguai, prorrogável
A residência temporária por nacionalidade é concedida por um prazo máximo de 2 anos, prorrogável.
Essa última palavra vale ouro e merece ser destacada, porque distingue a Argentina de destinos vizinhos. No Paraguai, por exemplo, a residência temporária Mercosul é de dois anos não prorrogáveis — ou converte ou recomeça. Na Argentina há margem para prorrogar.
Isso não é desculpa para adiar. Mas retira a pressão de vida ou morte sobre uma única data, e é uma diferença real a pesar quando se compara destinos.

A condição de presença: o que quase ninguém avisa
Aqui está o ponto mais importante deste texto, e o que mais estraga planos feitos a partir do Brasil.
Para passar de residente temporário a residente permanente, a Migraciones exige residência continuada de pelo menos dois anos como residente temporário. Mas «residência» tem um significado concreto:
- Tem de manter presença física de pelo menos 50% do período autorizado;
- Não pode ter ausências superiores a 6 meses seguidos.
Traduzindo: não existe residência argentina «no papel», mantida com uma ida por ano. Quem tira a residência a pensar em usá-la mais tarde chega ao pedido de permanente e descobre que os dois anos não contam.
Se o seu plano é mudar-se de facto, isto não é obstáculo nenhum — é apenas a descrição do que vai acontecer naturalmente. Se o plano era outro, é melhor saber agora.
O que vem depois: permanente e DNI
O pedido de residência permanente faz-se pelo mesmo sistema RaDEX, com marcação presencial depois da aprovação preliminar. Os documentos de base repetem-se — passaporte, certificados de antecedentes argentino e estrangeiros, comprovativo de morada e de rendimento — e há requisitos adicionais consoante a categoria.
Com a residência regularizada abre-se o acesso ao DNI, o documento nacional de identidade argentino, que na prática é o que lhe permite viver o dia a dia: abrir conta, assinar contrato de arrendamento, inscrever filhos na escola sem complicações.
É por isso que vale a pena não interromper a sequência. Cada etapa desbloqueia a seguinte, e parar a meio deixa-o num limbo administrativo desconfortável.
As datas que deve marcar no calendário
Quase tudo o que corre mal nestes processos corre mal por causa de datas, não por causa de documentos difíceis. Vale a pena escrever estas quatro num sítio onde as veja:
- Data de emissão de cada certidão de antecedentes. São os documentos com validade mais curta de todo o processo, e o relógio começa a contar no dia em que as tira, não no dia em que as entrega;
- Data em que a residência temporária foi concedida. É a partir daqui que se contam os dois anos e a exigência de presença;
- Um alerta a meio do percurso, para fazer as contas às ausências antes que seja tarde. Se já esteve fora muito tempo, ainda vai a tempo de compensar;
- Um alerta três meses antes do fim do prazo, para prorrogar ou dar entrada na permanente com folga.
Esse terceiro ponto é o mais subestimado. Ninguém soma dias de ausência de cabeça ao fim de dezoito meses — e ao fim de dois anos já não há como corrigir.
Como se compara com os vizinhos
Se está a decidir entre destinos sul-americanos, há três diferenças que pesam mais do que qualquer impressão pessoal:
- Prorrogação. Na Argentina a temporária é prorrogável; no Paraguai, pela via Mercosul, é de dois anos não prorrogáveis. Isto muda completamente o custo de um atraso;
- Presença efetiva. A Argentina explicita a exigência em percentagem de tempo e em limite de ausência seguida. É mais transparente, e também mais difícil de contornar;
- Forma de entrega. O processo argentino começa online, à distância. Noutros países ainda é preciso estar fisicamente no balcão desde o primeiro dia.
Nenhuma destas diferenças torna um país melhor do que o outro em abstrato. Tornam-no melhor para si, consoante o seu plano seja mudar-se já, mudar-se por etapas, ou levar a família de uma vez.
Erros que custam meses
- Tratar só da certidão criminal brasileira e esquecer a de outro país onde viveu mais de um ano nos últimos três;
- Apostilar cedo de mais certidões que caducam;
- Levar documentos estrangeiros sem apostila nem legalização consular;
- Assumir que, por ser online, não há deslocação presencial;
- Contar com residência «à distância» e perder a contagem dos dois anos por ausências longas;
- Deixar a prorrogação ou a conversão para os últimos dias;
- Não guardar cópia de tudo o que carregou no sistema.
Antes de decidir
A Argentina é uma escolha racional para quem quer sair do Brasil sem atravessar um oceano: a via por nacionalidade dispensa contrato de trabalho, o sistema é online e a temporária é prorrogável.
Em troca, exige presença real. E exige método na documentação, sobretudo na parte da legalização, que é onde os processos morrem.
Como sempre, confirme tudo na fonte. As páginas da Dirección Nacional de Migraciones estão ligadas no fim deste texto e são atualizadas quando os requisitos mudam — coisa que nenhum vídeo de há dois anos faz.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir residência na Argentina pela nacionalidade?
Cidadãos nativos de Uruguai, Brasil, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname. Também podem usar esta via pessoas naturalizadas há cinco anos ou mais no Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador ou Peru, mesmo não tendo nascido nesses países.
Preciso de contrato de trabalho para morar na Argentina?
Não para esta via. A residência temporária por nacionalidade é pedida com base na nacionalidade e não exige contrato de trabalho, curso ou investimento. É exigida, isso sim, prova de meios de vida lícitos, ou seja, rendimento regular.
Que documentos são necessários?
Passaporte válido e em vigor ou os documentos do acordo de viagem do Mercosul, certificado de antecedentes do Registo Nacional de Reincidência argentino a partir dos 16 anos, certificado de antecedentes de cada país onde tenha residido mais de um ano nos últimos três, comprovativo de morada na Argentina e prova de rendimento regular. Para menores, certidão de nascimento legalizada e autorização de um progenitor.
Os documentos brasileiros precisam de apostila?
Sim. Toda a documentação emitida no estrangeiro tem de estar legalizada pelo Consulado Argentino no país emissor ou apostilada ao abrigo da Convenção de Haia. Como o Brasil ratificou a Convenção, o caminho normal para documentos brasileiros é a apostila, feita em cartório autorizado.
Como se dá entrada no pedido?
Através do RaDEX, o sistema de radicação a distância da Migraciones: regista-se como utilizador, preenche o formulário, carrega a documentação e paga as taxas. Depois da análise preliminar há uma marcação presencial — online não significa sem deslocação.
Quanto tempo dura a residência temporária?
É concedida por um prazo máximo de 2 anos, e é prorrogável. Isso distingue a Argentina de destinos vizinhos como o Paraguai, onde a residência temporária Mercosul é de dois anos não prorrogáveis.
Posso manter a residência argentina vivendo no Brasil?
Não, se o objetivo for chegar à residência permanente. A Migraciones exige presença física de pelo menos 50% do período autorizado e não admite ausências superiores a 6 meses seguidos. Residência mantida apenas no papel não conta para os dois anos exigidos.
Como se passa a residente permanente?
Demonstrando residência continuada de pelo menos dois anos como residente temporário e cumprindo as condições de presença física. O pedido faz-se pelo mesmo sistema RaDEX, com marcação presencial depois da aprovação preliminar, e repete a base documental do pedido anterior.
O que é o DNI e quando o posso tirar?
É o documento nacional de identidade argentino, e é o que permite viver o dia a dia: abrir conta, assinar contrato de arrendamento, inscrever filhos na escola. O acesso abre-se com a residência regularizada, por isso convém não interromper a sequência dos trâmites.
Preciso de certidão criminal de mais do que um país?
Possivelmente. A exigência não é apenas do país de nascimento: é de cada país onde tenha residido mais de um ano nos últimos três anos, a partir dos 16 anos de idade. Quem viveu em Portugal, Espanha ou noutro país sul-americano nesse período precisa da certidão de cada um.
Fontes oficiais
- Migraciones Argentina — Residência temporária por nacionalidade (Mercosul)
- Migraciones Argentina — Radicações: residência permanente
- CNJ — Apostila da Haia (documentos brasileiros para uso no exterior)
Informação verificada em 11 de setembro de 2026. As regras de imigração mudam com frequência — confirme sempre na fonte oficial antes de agir.
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