Deepfake é crime no Brasil? E na Europa, o que muda

Telemóvel preto pousado com o ecrã virado para baixo numa secretária escura, iluminado de lado, com um caderno fechado e uma caneta ao fundo

No Brasil, divulgar é crime há sete anos. Criar, contra um adulto, caiu numa lacuna que os juristas chamam «loteria interpretativa». Na Europa, a 2 de dezembro, passa a ser proibida a ferramenta que gera.

São duas formas muito diferentes de atacar o mesmo problema, e vale a pena perceber a diferença — sobretudo para quem vive entre os dois países. Quem procura por deepfake crime Brasil encontra respostas contraditórias, e há uma razão para isso: a resposta depende de quem é a vítima e do que foi feito.

Mas primeiro, o que fez a lei mexer.

O caso que acelerou tudo

Em janeiro de 2026, o assistente de inteligência artificial Grok, da plataforma X, começou a atender pedidos de utilizadores para «despir» pessoas em fotografias. Algumas das imagens geradas pareciam incluir crianças.

A reação foi rápida e em várias frentes:

  • A Comissão Europeia abriu, a 26 de janeiro, uma investigação formal à X ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, e ordenou à empresa que conservasse todos os documentos internos e dados sobre o Grok até ao fim de 2026.
  • A autoridade irlandesa de proteção de dados abriu a sua própria investigação.
  • Em França, procuradores fizeram buscas aos escritórios da X e convocaram Elon Musk para ser ouvido.

É neste contexto que o Parlamento Europeu aprovou, a 16 de junho de 2026, o texto que traz as duas proibições novas de que falamos a seguir.

Deepfake é crime no Brasil? A resposta tem duas partes

Divulgar: sim, é crime

O artigo 218-C do Código Penal, introduzido pela Lei 13.718/2018, pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui ou divulga, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

E aumenta até dois terços quando o crime é praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

Criar contra um adulto: aqui está a lacuna

Esta é a parte que quase nenhum texto sobre o assunto explica bem, e é a que mais interessa a quem passa por isto.

O artigo 218-C fala em divulgar «por qualquer meio». Mas essa expressão trata do meio de divulgação, não da técnica de produção. E o artigo não replica o que o artigo 216-B diz sobre montagens sintéticas.

Na prática, como resume a jurista Juliana Saraiva, isso «deixa uma lacuna exatamente quando o assunto são os chamados fake nudes ou os deepfakes gerados por IA». O resultado, nas palavras de quem acompanha os processos, é uma loteria interpretativa: casos parecidos acabam com decisões diferentes.

Repare bem: a proteção existe e é forte quando a vítima é criança ou adolescente. Para adultos, a criação de conteúdo sintético continua sem tipificação própria.

Hemiciclo parlamentar vazio visto das filas de trás, com bancadas curvas de madeira clara, microfones e a tribuna ao centro

O que mudou no Brasil em 2026

Lei 15.487, de 6 de agosto

Publicada no Diário Oficial a 7 de agosto de 2026, foi sancionada sem vetos e endureceu bastante o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo crimes no rol dos hediondos:

Conduta Antes Agora
Produzir ou registar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente 4 a 8 anos 4 a 10 anos, mais multa
Adquirir, possuir, armazenar ou solicitar 1 a 4 anos 3 a 6 anos
Simular a participação de criança por montagem ou alteração, incluindo com IA — 3 a 5 anos

A pena pode ainda ser agravada de um terço a dois terços quando se usam recursos como inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicações de mensagens, redes sociais ou jogos em linha para se fazer passar por criança e induzir a vítima a expor-se.

E há uma mudança de conceito que vale mais do que as penas: a lei passa a abranger material produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais ainda que inteiramente fictício. Antes, a punição estava limitada a montagens feitas sobre a imagem de uma vítima real. Essa lacuna fechou.

A lei autoriza também o chamado patrulhamento virtual, para os órgãos de investigação identificarem e recolherem ficheiros disponíveis em ambientes digitais públicos.

Decreto 12.976, de maio

Este ataca por outro lado: em vez de punir a pessoa, obriga a plataforma.

O decreto proíbe expressamente gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros através de inteligência artificial sem consentimento, e a definição de conteúdo íntimo passa a incluir material produzido ou manipulado por IA. As obrigações que impõe:

  • Salvaguardas técnicas para identificar e bloquear os pedidos de geração desse conteúdo, de forma escalada e proporcional ao volume de acessos e ao nível de risco da aplicação.
  • Retirar o conteúdo em duas horas depois de notificadas, com marcação digital que bloqueie o reenvio automático.
  • Canais de denúncia permanentes, gratuitos, destacados e de fácil acesso.

Quem não cumprir arrisca multa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados de até 2% da receita no Brasil, limitada a 50 milhões de reais por infração.

A lei contra deepfake na Europa vai por outro caminho: proibir a ferramenta

O Regulamento Europeu de Inteligência Artificial — o AI Act — não se limita a punir quem divulga. A partir de 2 de dezembro de 2026 passam a ser aplicáveis duas proibições novas, no artigo 5.º, alíneas ba) e bb), e nos números 1a e 1b:

  • Sistemas de IA que gerem imagem íntima sem consentimento de pessoas identificáveis.
  • Sistemas de IA que gerem material de abuso sexual de crianças.

A diferença de filosofia é esta, e é grande: o Brasil pune o resultado e obriga a plataforma a remover; a Europa proíbe o sistema de existir com essa capacidade. Não é a imagem que fica ilegal — é a ferramenta que a produz.

Monitor de computador numa sala escura a mostrar linhas de código desfocadas, com um teclado em primeiro plano e luz azul do ecrã

A outra coisa que muda a 2 de dezembro

Na mesma data entra em vigor uma obrigação que passa despercebida e que toca em muito mais gente: o artigo 50.º, n.º 2.

Quem já tinha no mercado, antes de 2 de agosto de 2026, sistemas que geram conteúdo sintético — áudio, imagem, vídeo ou texto — tem até 2 de dezembro de 2026 para os pôr em conformidade. Na prática, isso significa marcar o conteúdo gerado por inteligência artificial de forma legível por máquina.

Não é uma marca de água visível para o leitor. É um sinal no próprio ficheiro que permite a um sistema saber que aquilo foi gerado, e não fotografado. Para quem usa IA para criar imagens, é a mudança prática mais importante do calendário.

O que foi adiado — e porquê isso importa

Ao mesmo tempo que antecipou estas proibições, a União Europeia adiou a parte mais pesada da lei, no pacote a que chamou Digital Omnibus:

Obrigações Data original Nova data
Sistemas de alto risco do Anexo III (artigo 6.º, n.º 2) 2 de agosto de 2026 2 de dezembro de 2027
Sistemas de alto risco do Anexo I (artigo 6.º, n.º 1) 2 de agosto de 2027 2 de agosto de 2028

Quase ninguém reparou nesta reviravolta, e ela diz muito sobre como a Europa está a legislar: o que envolve dano a pessoas concretas foi acelerado; o que envolve custos de conformidade para empresas foi empurrado para a frente. Sobre o pano de fundo desta discussão, vale ler o que dizem sobre o perigo da IA as pessoas que a constroem.

Secretária junto a uma janela com um telefone fixo, um bloco de notas aberto em branco, uma caneta e uma chávena, com luz de fim de tarde

O que fazer se acontecer consigo

A parte prática, que é a que falta em quase todos os textos sobre isto.

Em Portugal

A Linha Internet Segura, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, atende no 800 21 90 90, dias úteis das 8h às 22h, e pelo e-mail linhainternetsegura@apav.pt. Tem também um formulário próprio para denunciar conteúdo ilegal, e quem denuncia é informado do encaminhamento e de se o conteúdo foi ou não removido.

Só em 2023, a linha registou 184 contactos enquadrados como violência sexual baseada em imagens. Noventa e nove eram casos de sextortion — a coação para enviar conteúdo ou dinheiro sob ameaça de divulgação.

No Brasil

O Decreto 12.976 obriga as plataformas a manterem canais de denúncia permanentes, gratuitos e de fácil acesso, e a retirarem o conteúdo em duas horas. Se não o fizerem, a queixa segue para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é quem fiscaliza e aplica as coimas.

Em qualquer dos casos

  • Guarde prova antes de denunciar. Capturas de ecrã com a data visível, endereços das páginas, nomes de perfis. Quando o conteúdo é removido, a prova desaparece com ele.
  • Não negoceie com quem ameaça divulgar. É o padrão da sextortion e o pagamento não fecha o caso.
  • Denuncie à plataforma e às autoridades, não só a uma delas. São procedimentos independentes e correm em paralelo.

Perguntas frequentes

Deepfake é crime no Brasil?

Divulgar é. O artigo 218-C do Código Penal pune quem divulga, sem consentimento, cena de sexo, nudez ou pornografia, com reclusão de 1 a 5 anos, agravada até dois terços em casos de relação íntima de afeto ou de vingança. Já a criação de conteúdo sintético contra um adulto não tem tipificação própria, porque o artigo 218-C não replica as regras do 216-B sobre montagens — é a lacuna que os juristas apontam.

E quando a vítima é criança ou adolescente?

Aí a lei é bastante mais dura e a lacuna está fechada. A Lei 15.487/2026 pune a simulação da participação de criança em conteúdo de violência sexual por montagem ou alteração, incluindo com IA, com 3 a 5 anos, e passou a abranger material gerado por tecnologias digitais ainda que inteiramente fictício.

O que muda na Europa a 2 de dezembro de 2026?

Tornam-se aplicáveis duas proibições do artigo 5.º do AI Act: sistemas de inteligência artificial que gerem imagens íntimas não consentidas e sistemas que gerem material de abuso sexual de crianças. Na mesma data termina o prazo para os sistemas geradores já no mercado cumprirem o artigo 50.º, n.º 2, sobre marcação do conteúdo.

Os conteúdos feitos por IA vão passar a ser marcados?

Sim, de forma legível por máquina. Não é uma marca de água visível, é um sinal no ficheiro que permite a sistemas identificarem que aquilo foi gerado. Os fornecedores que já tinham sistemas no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir.

Onde denunciar em Portugal?

Na Linha Internet Segura da APAV, pelo 800 21 90 90, dias úteis das 8h às 22h, pelo e-mail linhainternetsegura@apav.pt ou pelo formulário de denúncia de conteúdo ilegal. Guarde prova antes de denunciar, porque a remoção do conteúdo leva a prova com ela.

Fontes oficiais

Fontes oficiais

Informação verificada a 29 de setembro de 2026. As proibições europeias tornam-se aplicáveis a 2 de dezembro de 2026; até lá continuam a valer as regras nacionais de cada país.

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