
Há um detalhe que apanha quase toda a gente que tem gato em Portugal: cá a vacina da raiva é obrigatória nos cães e voluntária nos gatos. Ou seja, o seu gato provavelmente não a tem — e sem ela não há viagem. É por aí que começamos, porque é o erro que mais viagens adia.
Como levar meu gato de Portugal para o Brasil: os dois documentos
A primeira coisa a perceber é que não é um documento, são dois, emitidos por dois países diferentes. Falhar um deles chega para o animal ficar em terra.

Do lado português, o pedido faz-se no sistema Certific@+ da DGAV. O percurso é este:
- Registar-se no Certific@+, em certificamais.dgav.pt;
- Consultar no sistema os requisitos sanitários do país de destino — é lá que estão, e mudam de país para país;
- O veterinário preenche o formulário Mod. 1452/DGAV, de acordo com o que o destino exige;
- Submeter o pedido de certificado;
- Levantar o certificado físico no balcão designado da DGAV, antes da partida.
Repare no último ponto, que é onde mais gente se atrasa: o certificado é em papel e tem de ser levantado presencialmente. Não é um ficheiro que chega por email na véspera.
Do lado brasileiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária é claro: «Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte oficial emitido por Autoridade Veterinária do país de origem».
E aqui está a parte que desatualiza metade do que anda escrito pela internet: o modelo do CVI mudou. Desde 6 de setembro de 2025, ao abrigo da Portaria MAPA n.º 741/2024, é obrigatório o modelo novo. Um certificado no formato anterior pode ser recusado.
Quem procura levar gato de Portugal para o Brasil, como levar gato de Portugal para o Brasil ou como levar um gato de Portugal para o Brasil está a falar deste mesmo percurso — muda a forma da pergunta, não o processo.
Certificado Veterinário Internacional: o que é o CVI, e quem o emite
Vale a pena parar neste documento, porque é à volta dele que se desfazem mais viagens — e porque o nome confunde.
O Certificado Veterinário Internacional é o nome que o Brasil dá ao documento sanitário que o animal tem de apresentar à chegada. É o certificado veterinário internacional para entrar no Brasil, e sem ele — ou sem passaporte oficial equivalente — o animal não é liberado.
Agora o ponto que esclarece metade das dúvidas: quem o emite não é o Brasil. Muita gente procura certificado veterinário internacional CVI emitido pelo MAPA, ou certificado veterinário internacional CVI emitido pelo Ministério da Agricultura brasileiro, e parte do princípio errado. O MAPA define o modelo e verifica-o à chegada; quem emite é a autoridade veterinária do país de onde o animal parte.
Ou seja, para quem está cá: o certificado veterinário internacional CVI Portugal é tratado junto da DGAV, pelo percurso do Certific@+ descrito acima. Não há um balcão brasileiro em Lisboa que o passe.
Três perguntas que aparecem muito e merecem resposta direta:
- Certificado veterinário internacional PDF? O modelo é anexo da Portaria MAPA n.º 741/2024, mas não é um impresso que se descarregue e preencha em casa. Quem o preenche e assina é o veterinário, e quem o valida é a autoridade oficial.
- Certificado veterinário internacional digital? Do lado português o pedido é feito em plataforma eletrónica, o Certific@+ — mas o certificado é levantado em papel, presencialmente, antes da viagem.
- Certificado veterinário internacional valor? Tem uma taxa do lado da emissão, que acresce aos atos do veterinário. É uma das cinco parcelas da conta que fazemos mais à frente.
- Modelo de certificado veterinário internacional? É o aprovado pela Portaria MAPA n.º 741/2024. A emissão do certificado veterinário internacional segue esse modelo — e o anterior deixou de valer.
Por isso, quem procura MAPA certificado veterinário internacional, CVI certificado veterinário internacional Brasil ou certificado veterinário internacional CVI para entrar no Brasil está sempre a chegar ao mesmo sítio: o modelo é brasileiro, a emissão é portuguesa. E quem escreve certificado veterinário internacional Portugal está a procurar exatamente o percurso do Certific@+.
Portanto, a quem procura como tirar certificado veterinário internacional CVI, como emitir o certificado veterinário internacional, emitir o certificado veterinário internacional CVI ou solicitar certificado veterinário internacional, a resposta é a mesma e está na secção anterior: começa no Certific@+ e acaba num balcão da DGAV. E quem procura certificado veterinário internacional Brasil está a procurar o modelo que o MAPA exige — o que entrou em vigor a 6 de setembro de 2025.
Como levar meu cachorro de Portugal para o Brasil
O procedimento é exatamente o mesmo da secção anterior — mesmo sistema, mesmo formulário, mesmo certificado. O que muda é o ponto de partida.
Quem procura como levar meu cachorro de Portugal para o Brasil, como levar um cachorro de Portugal para o Brasil, ou simplesmente levar cachorro de Portugal para o Brasil, costuma estar em vantagem sem saber: em Portugal a vacinação antirrábica dos cães é obrigatória a partir dos 3 meses de idade. Se o cão vive cá e está em dia com o veterinário, metade do trabalho já está feito.
Falta confirmar três coisas antes de marcar seja o que for:
- Que a vacina está válida à data da viagem, e não apenas tomada em algum momento;
- Que o registo do animal está correto e corresponde ao documento de identificação;
- Que o veterinário que vai preencher o Mod. 1452/DGAV está familiarizado com os requisitos do Brasil — nem todos estão.
A vacina que quase nenhum gato em Portugal tem
Esta secção existe porque é o problema número um, e quase nunca é avisado a tempo.
A DGAV escreve-o sem margem para dúvida: «No território nacional é obrigatória a vacinação antirrábica dos cães a partir dos 3 meses de idade» e «A vacinação antirrábica de gatos e de animais de outras espécies sensíveis é voluntária».

Faz sentido do ponto de vista sanitário, porque Portugal é um país indemne de raiva — o último caso autóctone registado foi em 1960, e Portugal autodeclarou-se livre da infeção à Organização Mundial de Saúde Animal a 8 de março de 2024.
Mas tem uma consequência prática desagradável: o seu gato pode ter dez anos, estar perfeitamente saudável e nunca ter levado a vacina da raiva, porque cá ninguém lha exigiu. E o certificado de viagem exige-a.
Por isso, a quem pergunta posso levar meu gato para Portugal, ou quer levar o gato daqui para o Brasil: a primeira chamada é ao veterinário, para ver o boletim — não à companhia aérea. Uma vacina da raiva não se faz na véspera do voo.
Passaporte para gato e para cão: o que é, e o erro de o pedir tarde
Muita gente procura como fazer passaporte para gato, passaporte para gatos ou passaporte de gato sem saber bem o que o documento é. Vale a pena esclarecer, porque há aqui uma poupança escondida.
O passaporte europeu para animais de companhia é o documento que acompanha o animal dentro da União Europeia, com a identificação e o registo das vacinas. Emite-o um veterinário autorizado.
E agora a parte que raramente se diz. Um passaporte europeu emitido antes da saída do animal para fora da UE, onde fiquem registadas as condições sanitárias previstas na legislação, é válido no regresso à UE em substituição do certificado sanitário oficial — desde que não haja alteração dessas condições, por exemplo uma revacinação antirrábica.
Traduzindo para quem vai levar o animal ao Brasil e trazê-lo de volta: tratar do passaporte europeu antes de sair poupa-lhe todo o processo de certificado na viagem de regresso. Quem só pensa nisso depois de chegar ao Brasil fica preso ao percurso longo, que está descrito mais abaixo.
Quanto a passaporte europeu gato, passaporte europeu para gatos, passaporte gato Portugal, passaporte gato Brasil, passaporte pet Brasil e passaporte para cães e gatos: é o mesmo documento e as mesmas regras — o que muda, como vimos, é que no cão a vacina já lá está e no gato muitas vezes não.
E sobre como tirar passaporte para gato: marca-se consulta num veterinário autorizado a emiti-lo, leva-se o animal já identificado por microchip e o boletim de vacinas. Quem procura quanto custa passaporte para gato, quanto custa um passaporte para gato, passaporte gato preço, passaporte para gatos preço ou passaporte para gatos preço Portugal deve saber que não há tabela única: o passaporte em si é um impresso oficial, mas a consulta, a identificação e as vacinas que faltem são atos de preço livre, e é aí que a conta se faz.
Quanto custa levar um gato de Portugal para o Brasil
Aqui é preciso ser honesto: não há um preço único, e desconfie de quem lhe der um. O custo soma-se por parcelas, e as parcelas são definidas por entidades diferentes.
Quem procura quanto custa levar um gato de Portugal para o Brasil, quanto custa para levar um gato de Portugal para o Brasil, quanto custa levar um cachorro de Portugal para o Brasil, quanto custa para levar meu cachorro para Portugal, levar cachorro para Portugal valor ou quanto custa passaporte para gato está a somar, na prática, estas cinco contas:
- A consulta e os atos do veterinário — vacinação, se faltar, e o preenchimento do Mod. 1452/DGAV. Preço livre, varia de clínica para clínica;
- O passaporte europeu, se ainda não o tiver — emitido por veterinário autorizado;
- A taxa do certificado, do lado da DGAV;
- A caixa de transporte homologada, que tem de cumprir as medidas da companhia;
- A tarifa da companhia aérea, que é quase sempre a maior parcela, e que muda consoante o animal vá na cabina ou no porão.
Para a viagem no sentido inverso há ainda o teste de anticorpos, que é um exame laboratorial e se paga à parte — e que explicamos a seguir.
Um conselho que poupa mais do que qualquer comparação de preços: peça o orçamento das cinco parcelas antes de comprar o bilhete, e não depois. A tarifa do animal não entra no preço do voo que vê no ecrã.
E se está a somar o custo total da mudança, o animal é só uma das linhas — as outras estão em quanto custa viver nas principais cidades de Portugal.
O que preciso para levar meu cachorro para Portugal
Agora o sentido contrário, que tem regras bem mais apertadas — e um prazo que apanha quase toda a gente de surpresa.
A pergunta chega de todas as formas: quero levar meu cachorro para Portugal, posso levar meu cachorro para Portugal, consigo levar meu cachorro para Portugal, como faço para levar meu cachorro para Portugal, como levar meu cachorro para Portugal. E do lado dos gatos, como levar meu gato para Portugal, posso levar meu gato para Portugal ou simplesmente levar gato para Portugal. A resposta é sim a todas — o que não é imediato é o calendário.
Para entrar em Portugal vindo do Brasil, a DGAV exige, por esta ordem:
- Identificação eletrónica por microchip — ou tatuagem legível, se anterior a 2011;
- Vacina antirrábica, efetuada quando o animal tinha pelo menos doze semanas de idade, com um mínimo de 21 dias de espera depois da primeira dose;
- Teste de anticorpos — colheita de sangue para verificação do número de anticorpos, porque o Brasil é país com risco de raiva;
- Certificado sanitário da UE, emitido por veterinário oficial do país de partida, no máximo 10 dias antes da chegada à UE;
- Entrada por um Ponto de Entrada dos Viajantes designado — tipicamente um aeroporto, e não qualquer um.
A ordem importa: o microchip tem de ser colocado antes da vacina, senão a vacina não conta.
Os 90 dias que ninguém conta ao viajante
Esta é a regra que mais viagens estraga, e por isso leva secção própria.
Feita a colheita de sangue para o teste de anticorpos, a circulação só é permitida 90 dias após a data da colheita.
Some tudo, e perceba o calendário real de quem quer trazer o animal do Brasil para Portugal:
- Microchip;
- Vacina antirrábica, com o animal já com 12 semanas;
- 21 dias de espera;
- Colheita de sangue;
- 90 dias de espera;
- Certificado sanitário, nos 10 dias anteriores à chegada.
Ou seja, quatro meses é o mínimo realista, contado do dia em que se põe o microchip. Quem compra o bilhete primeiro e trata do animal depois descobre isto tarde de mais.
E é exatamente por isto que o passaporte europeu, tratado antes de sair da Europa, vale tanto: evita este percurso todo no regresso.
O que mudou a 1 de outubro de 2026
As regras europeias para animais de companhia foram atualizadas, e o calendário interessa a quem está a tratar da papelada agora.
Segundo a Comissão Europeia:
- 22 de abril de 2026 — entraram em vigor os requisitos principais;
- 1 de outubro de 2026 — passaram a ser obrigatórios os novos certificados sanitários;
- 1 de janeiro de 2028 — passam a ser obrigatórios os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados.
A DGAV, pelo seu lado, indica um período transitório para o modelo anterior até 31 de março de 2027. As duas coisas não são contraditórias — uma é a data a partir da qual o modelo novo é o que vale, a outra é até quando documentos já emitidos no modelo antigo continuam a ser aceites.
Na prática, e é o que lhe interessa: confirme com o veterinário que o certificado que lhe vão preencher é o modelo em vigor, tanto do lado europeu como do lado brasileiro. É um documento novo dos dois lados, com menos de um ano e meio de idade em ambos os casos.
Na cabina ou no porão: o que decidir antes de comprar o bilhete
Esta parte não é regulada pelo Estado, é definida por cada companhia aérea — e por isso é a que mais varia.

O que é comum a praticamente todas, e convém verificar antes de comprar o bilhete:
- Há um limite de peso para a cabina, contado com a caixa incluída. Acima dele, o animal vai no porão.
- A caixa tem medidas obrigatórias, e as da cabina têm de caber debaixo do banco da frente.
- O lugar para animais é limitado por voo e reserva-se à parte. Não basta comprar o bilhete e avisar depois.
- Há raças e condições com restrições, sobretudo as de focinho achatado, por razões respiratórias.
- A tarifa do animal paga-se à parte e não aparece no preço do voo.
A regra prática: telefone à companhia antes de comprar, com o peso do animal e as medidas da caixa na mão. Mudar de voo depois custa mais do que escolher bem à primeira.
Os erros que fazem o animal ficar em terra
Juntando tudo o que está acima, estes são os cinco que se repetem:
- Descobrir tarde que o gato não tem a vacina da raiva, porque cá não é obrigatória;
- Pôr o microchip depois da vacina, o que invalida a vacina para efeitos de viagem;
- Ignorar os 90 dias depois da colheita de sangue, no sentido Brasil-Portugal;
- Levar um CVI no modelo antigo, revogado desde 6 de setembro de 2025;
- Deixar o levantamento do certificado para a véspera, quando é presencial e em papel.
Nenhum destes se resolve no aeroporto. Todos se resolvem com antecedência.
O que este texto não cobre
O caso concreto do seu animal. Idade, espécie e historial de vacinas mudam o percurso, e isso confirma-se com o veterinário e com a DGAV.
Os requisitos de outros países. O Certific@+ tem os requisitos país a país, e são diferentes em cada um.
As tarifas das companhias aéreas, que mudam ao longo do ano e por rota.
Animais que não sejam cães e gatos, que têm regras próprias e mais restritivas.
Perguntas frequentes
Como levar meu gato de Portugal para o Brasil?
São dois documentos. Em Portugal, o certificado sanitário pedido no sistema Certific@+ da DGAV, com o formulário Mod. 1452/DGAV preenchido pelo veterinário e levantado em papel antes da viagem. No Brasil, o MAPA exige Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou passaporte oficial emitido pela autoridade veterinária do país de origem.
O gato precisa da vacina da raiva para ir de Portugal ao Brasil?
Precisa, e é a armadilha mais comum. Em Portugal a vacinação antirrábica é obrigatória nos cães a partir dos 3 meses, mas voluntária nos gatos — por isso muitos gatos cá não a têm. O certificado de viagem exige-a, e a vacina não se faz à última hora.
Quanto tempo antes tenho de tratar da papelada?
A DGAV avisa que pode ter de ser consultado o país de destino e que o pedido de informação deve ser feito com a devida antecedência. O certificado físico tem de ser levantado num balcão da DGAV antes de partir, e o modelo do CVI brasileiro mudou a 6 de setembro de 2025 — um certificado no formato antigo pode ser recusado.
E para trazer o animal do Brasil para Portugal?
É mais exigente. Exige microchip, vacina antirrábica com o animal já com pelo menos 12 semanas, 21 dias de espera depois da primeira dose e, porque o Brasil é país com risco de raiva, um teste de anticorpos. Depois dessa colheita de sangue só se pode viajar 90 dias mais tarde.
Quantos animais posso levar?
Até cinco, desde que não se destinem a venda nem a transferência de propriedade e viajem com o dono ou com pessoa autorizada. Acima disso deixa de ser considerado movimento sem carácter comercial.
O que mudou nas regras da União Europeia em 2026?
A Comissão Europeia indica que os requisitos principais entraram em vigor a 22 de abril de 2026, que os novos certificados sanitários passaram a ser obrigatórios a 1 de outubro de 2026 e que os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados passam a ser obrigatórios a 1 de janeiro de 2028. A DGAV refere um período transitório para o modelo anterior até 31 de março de 2027.
Fontes oficiais
- DGAV — microchip, vacina às doze semanas, 21 dias, teste de anticorpos, os 90 dias e o limite de cinco animais
- DGAV — vacinação obrigatória nos cães aos 3 meses, voluntária nos gatos, e Portugal indemne de raiva desde 1960
- Ministério da Agricultura e Pecuária — CVI ou passaporte oficial para o ingresso de cães e gatos, e o modelo obrigatório desde 6 de setembro de 2025
- Comissão Europeia — as datas de 22 de abril de 2026, 1 de outubro de 2026 e 1 de janeiro de 2028
- Organização Mundial de Saúde Animal — autodeclaração de Portugal como livre de raiva, 8 de março de 2024
Informação verificada a 6 de outubro de 2026 nos portais da DGAV, do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Comissão Europeia. As regras mudaram dos dois lados em 2025 e 2026 — confirme sempre no Certific@+ antes de marcar a viagem.
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