
Há duas perguntas muito diferentes escondidas na mesma pesquisa. Uma é de quem está no Brasil e precisa de um contrato para conseguir o visto. A outra é de quem já está cá, já assinou, e quer saber o que aquele papel lhe dá — e o que acontece se a empresa o mandar embora. Este texto responde às duas, com os artigos da lei à frente, e termina na parte que ninguém explica: a baixa médica.
Contrato de trabalho em Portugal estando no Brasil
Comecemos pela confusão que mais tempo faz perder. Há dois documentos e dois momentos, e quem os troca fica pelo caminho:
- Para o visto de residência — o artigo 59.º n.º 5 da Lei n.º 23/2007 diz que pode ser emitido visto a quem «possua contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho», ou a quem tenha qualificações adequadas e beneficie de «uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora»;
- Para a autorização de residência — o artigo 88.º n.º 1 é mais exigente: só é concedida a quem tenha contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e esteja inscrito na segurança social.
Ou seja: a promessa abre a porta, o contrato assinado é que a mantém aberta. E repare no detalhe que muita gente ignora — a inscrição na segurança social é da responsabilidade da empresa, mas é um requisito seu. Esta é a versão em vigor, com a última alteração dada pela Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro.
Vale para todas estas formas de perguntar a mesma coisa: contrato de trabalho em Portugal estando no Brasil, como conseguir contrato de trabalho em Portugal estando no Brasil, conseguir contrato de trabalho em Portugal, como conseguir um contrato de trabalho em Portugal, como obter contrato de trabalho em Portugal, como arrumar contrato de trabalho em Portugal, como ter um contrato de trabalho em Portugal, como conseguir contrato de trabalho para Portugal, contrato de trabalho para trabalhar em Portugal, contrato de trabalho para Portugal, ir para Portugal com contrato de trabalho, visto de residencia Portugal contrato de trabalho, contrato de trabalho visto Portugal, visto de contrato de trabalho para Portugal, visto de contrato de trabalho Portugal, residência em Portugal por contrato de trabalho e contrato de trabalho para imigrantes em Portugal.
Os tipos de visto, os custos e os prazos estão em visto de trabalho em Portugal, e quem não tem proposta nenhuma deve olhar para o visto de procura de trabalho.
Empresas que oferecem contrato de trabalho em Portugal
Não existe nenhuma lista oficial de «empresas que contratam brasileiros». O que existe, e está escrito na lei, é outra coisa: pelo artigo 59.º n.º 4, o IEFP «mantém um sistema de informação das ofertas de emprego permanentemente atualizado e acessível ao público» no seu sítio na Internet. É gratuito e é o ponto de partida mais honesto.
Quem procura empresas que oferecem contrato de trabalho em Portugal ou quem faz contrato de trabalho em Portugal deve ainda saber que o contrato é feito pela própria empresa — não é preciso notário, nem advogado, nem intermediário. A estratégia de candidatura a partir do Brasil está em como conseguir emprego em Portugal morando fora.
Há ainda a chamada via verde para a contratação no país de origem, que arrancou em 2025: é o empregador que a inicia, o processo corre pelos serviços consulares e a relação laboral tem de estar formalizada antes da submissão. Como assenta em protocolos com as confederações patronais e não num diploma que se possa ler em Diário da República, quem procura contrato de trabalho via verde Portugal deve confirmar critérios e prazos junto dos serviços consulares e da AIMA — este texto não avança números que não consiga verificar em fonte oficial.
Quanto custa um contrato de trabalho em Portugal
Esta secção é a mais importante da página, e é curta: um contrato de trabalho não tem preço porque não é um produto.
Quem procura comprar contrato de trabalho em Portugal ou quanto custa um contrato de trabalho em Portugal está, quase sempre, a um passo de perder dinheiro. O esquema é conhecido: alguém cobra alguns milhares de euros por um «contrato» de uma empresa que não existe, que não tem atividade, ou que nunca vai inscrever ninguém na segurança social. E repare porque é que isso não funciona — o artigo 88.º n.º 1 exige inscrição na segurança social, que é um facto verificável, não um papel.
O resultado prático de comprar um contrato é visto recusado, processo arquivado e dinheiro perdido, com o agravante de ficar registado. Se já lhe apareceu uma proposta assim, veja como funciona o golpe do falso emprego antes de responder.
Quais os tipos de contrato de trabalho em Portugal

O Código do Trabalho não tem «um» contrato. Tem uma família:
- Contrato sem termo — o efetivo, sem data de fim. É a regra e é o que o Código assume por defeito;
- Contrato a termo certo — com data de fim marcada;
- Contrato a termo incerto — sem data, mas ligado a um acontecimento (o regresso de quem substitui, o fim de uma obra);
- Contrato a tempo parcial — período normal de trabalho semanal inferior ao do tempo completo comparável (artigo 150.º);
- Contrato intermitente — com períodos de inatividade, em empresas de atividade descontínua; não pode ser a termo nem temporário (artigo 157.º);
- Contrato de trabalho temporário — celebrado com uma empresa de trabalho temporário, que o cede a um utilizador (artigo 172.º);
- Comissão de serviço — para cargos de administração, direção e equivalentes.
E uma arrumação que poupa confusão: o teletrabalho não é um tipo de contrato. O artigo 165.º define-o como a prestação de trabalho «em local não determinado pelo empregador, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação» — é um regime que se acrescenta a qualquer dos contratos acima. Portanto, quem procura contrato de trabalho remoto Portugal deve procurar, na verdade, um contrato sem termo ou a termo em regime de teletrabalho.
É esta a resposta a quais tipos de contrato de trabalho em Portugal, tipos contrato de trabalho Portugal, contrato de trabalho sem termo em Portugal, contrato de trabalho sem termo Portugal, contrato de trabalho a termo certo Portugal, contrato de trabalho a termo incerto Portugal, contrato de trabalho por prazo indeterminado Portugal, contrato de trabalho por tempo indeterminado Portugal, contrato de trabalho efetivo Portugal, contrato de trabalho temporário Portugal, contrato de trabalho intermitente Portugal, contrato de trabalho part time Portugal, contrato de trabalho Portugal e contrato de trabalho de Portugal.
Quanto tempo pode durar um contrato a termo
Aqui estão os números que decidem muita coisa:
- Termo certo: máximo de dois anos (artigo 148.º n.º 1);
- Termo incerto: máximo de quatro anos (artigo 148.º n.º 5);
- Renovações: até três, e a soma das renovações não pode exceder o período inicial (artigo 149.º n.º 4).
E a consequência de ultrapassar: o artigo 147.º manda converter em contrato sem termo. Converte-se também quando falta a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, quando o motivo justificativo é omisso ou insuficiente, e quando o trabalhador continua em atividade depois de o termo incerto se verificar.
Há ainda uma regra que protege de contratações em cadeia: pelo artigo 143.º, acabado um contrato a termo por motivo não imputável ao trabalhador, a empresa não pode pôr outra pessoa naquele mesmo posto, a termo ou por prestação de serviços, antes de passar um terço da duração do contrato anterior.
Qual o melhor contrato de trabalho em Portugal
Para quem é imigrante, a resposta é mais clara do que para um português: o contrato sem termo. Não por estabilidade emocional, mas por três razões concretas.
Primeira, a renovação do título de residência olha para a continuidade do vínculo. Segunda, o crédito à habitação e o arrendamento — senhorios e bancos pedem contrato sem termo, e um contrato a termo fecha portas que nem sabia que existiam. Terceira, a compensação: um contrato a termo que chega ao fim dá 24 dias por ano, mas não dá o direito de ficar.
Dito isto, há um dado contra-intuitivo que vale conhecer. A compensação por caducidade de um contrato a termo é maior do que a de um despedimento coletivo: 24 dias por ano completo (artigos 344.º n.º 2 e 345.º n.º 4) contra 14 dias (artigo 366.º). Quem procura qual melhor contrato de trabalho em Portugal ou qual o melhor contrato de trabalho em Portugal raramente sabe disto.
E o artigo 145.º dá ao trabalhador a termo preferência na contratação sem termo até 30 dias após a cessação, se a empresa recrutar para funções idênticas — e três meses de retribuição base de indemnização se desrespeitar essa preferência.
Contrato de trabalho verbal em Portugal: vale?
Vale, e é a resposta que surpreende toda a gente. O artigo 110.º diz que «o contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário».
Ou seja: o contrato sem termo pode ser verbal e continua a ser um contrato de trabalho a sério, com todos os direitos. O contrato a termo, não — o artigo 141.º exige forma escrita, e sem ela converte-se em contrato sem termo.
Mas há uma segunda camada, e é a que resolve o problema de quem nunca recebeu papel nenhum. O artigo 106.º obriga o empregador a informar por escrito, entre outras coisas:
- A identificação da empresa e a sede;
- O local de trabalho e a categoria ou descrição das funções;
- A data de celebração e a do início dos efeitos;
- O termo estipulado ou a duração previsível, havendo-os;
- A duração das férias e os prazos de aviso prévio de parte a parte;
- O valor, a periodicidade e o método de pagamento da retribuição, com a discriminação dos seus elementos;
- O período normal de trabalho diário e semanal, e o regime do trabalho suplementar e dos turnos;
- O número da apólice do seguro de acidentes de trabalho e a seguradora;
- O contrato coletivo aplicável, se houver, e a identificação do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- A duração e as condições do período experimental;
- O direito individual a formação contínua;
- Os regimes de proteção social;
- Os critérios dos algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetem decisões sobre acesso e manutenção do emprego e sobre as condições de trabalho.
E o artigo 107.º põe-lhe relógio: por escrito, em papel ou em formato eletrónico, com o bloco principal até ao sétimo dia a contar do início da execução do contrato e o resto no prazo de um mês. Violar qualquer destas alíneas é contraordenação grave.
Portanto, a quem procura contrato de trabalho verbal Portugal: não precisa de implorar um contrato — precisa de exigir a informação do artigo 106.º, que é um direito com prazo e com coima.
Documentos necessários para contrato de trabalho em Portugal
Do lado do trabalhador, o essencial é curto: documento de identificação (passaporte ou título de residência), NIF, NISS e IBAN para receber. Depois, é a empresa que comunica a admissão à segurança social e que subscreve o seguro de acidentes de trabalho. São estes os documentos necessários para contrato de trabalho Portugal.
O NIF pede-se primeiro — veja como tirar o NIF em Portugal — e o NISS a seguir, em o que é o NISS e como pedir. A lista completa, por situação, está em documentos necessários para trabalhar em Portugal.
Período experimental em Portugal
É a fase em que qualquer das partes pode sair quase sem explicações, e é onde mais gente se queima por desconhecimento. As durações do artigo 112.º, no contrato sem termo:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias para cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade, especial qualificação ou funções de confiança — e também para quem procura o primeiro emprego e para desempregados de longa duração;
- 240 dias para cargo de direção ou quadro superior.
No contrato a termo são 30 dias se o contrato tiver seis meses ou mais, e 15 dias se for inferior a seis meses. Na comissão de serviço, só existe se for expressamente estipulado, e nunca passa de 180 dias.
Três regras que valem dinheiro:
- Pode ser excluído por acordo escrito (artigo 111.º n.º 3). E presume-se excluído se o empregador não cumprir o dever de o informar nos prazos do artigo 107.º;
- Desconta tempo anterior. O artigo 112.º n.º 4 reduz ou exclui o período experimental consoante a duração de contrato a termo anterior para a mesma atividade, de trabalho temporário no mesmo posto, de prestação de serviços com o mesmo objeto ou de estágio profissional, com o mesmo empregador;
- Os dias de falta não contam (artigo 113.º n.º 2) — nem as faltas justificadas, nem as licenças, nem as suspensões.
E o aviso prévio para sair durante o período experimental, no artigo 114.º: nenhum nos primeiros 60 dias; sete dias se já durou mais de 60; 30 dias se já durou mais de 120. Quem não cumprir paga a retribuição correspondente. É isto que se procura por periodo experimental Portugal e periodo experimental em Portugal.
Contrato de trabalho em Portugal: direitos
Para lá do salário, o contrato traz um pacote que não se negoceia porque já está na lei: 22 dias úteis de férias por ano, subsídio de férias e subsídio de Natal, limites ao período normal de trabalho, descanso semanal, proteção na parentalidade, seguro de acidentes de trabalho obrigatório e o direito à formação contínua. É esta a lista que se procura por contrato de trabalho Portugal direitos.
Dois direitos menos conhecidos e muito úteis a quem é imigrante:
- Igualdade de tratamento a termo — pelo artigo 146.º, o trabalhador contratado a termo tem os mesmos direitos do trabalhador permanente comparável, salvo razões objetivas;
- Mudar de empregador — pelo artigo 88.º n.º 8 da Lei n.º 23/2007, quem tem autorização de residência para atividade profissional pode mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem novo título. Não está preso à empresa que o trouxe.
Sobre o que é descontado do salário e o que se declara depois, veja imposto de renda em Portugal: como funciona o IRS.
Aditamento e quebra de contrato
Mudar de funções, de horário, de local ou de salário faz-se por aditamento ao contrato, por escrito sempre que o elemento alterado exija forma escrita. Quem procura aditamento ao contrato de trabalho Portugal deve guardar cópia assinada: é esse papel que prova o que mudou e quando.
Já quebra de contrato de trabalho em Portugal costuma significar uma de duas coisas — sair sem cumprir o aviso prévio, e nesse caso o trabalhador indemniza a empresa no valor da retribuição do aviso prévio em falta; ou a empresa não cumprir o que prometeu, e aí entra-se no terreno do artigo 394.º, mais abaixo.
Despedimento em Portugal: as regras

O artigo 340.º lista as formas de o contrato acabar: caducidade, revogação por acordo, despedimento por facto imputável ao trabalhador, despedimento coletivo, despedimento por extinção de posto de trabalho, despedimento por inadaptação, resolução pelo trabalhador e denúncia pelo trabalhador.
E a primeira coisa a fixar, porque muda tudo: em Portugal não existe despedimento sem motivo. Não há o equivalente à demissão sem justa causa com multa que se conhece do Brasil. Toda a cessação por iniciativa do empregador tem de caber numa das formas acima e seguir o procedimento respetivo. É por isso que a pergunta despedimento sem justa causa Portugal tem uma resposta seca: não é uma modalidade legal; é, em regra, um despedimento ilícito.
Despedimento com justa causa
O artigo 351.º define justa causa como «o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho». A lista exemplificativa inclui desobediência ilegítima, lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa, falsas declarações na justificação de faltas, violências ou injúrias, falta culposa de observância das regras de segurança e faltas injustificadas que atinjam, no ano civil, cinco seguidas ou dez interpoladas.
Há sempre processo disciplinar: nota de culpa escrita, direito de resposta e decisão fundamentada. Despedimento justa causa Portugal sem esse procedimento é ilícito, nos termos do artigo 381.º alínea c).
Despedimento coletivo
É o que acontece quando a empresa cessa vários contratos por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Tem fase de comunicação, fase de informações e negociação e decisão escrita a cada trabalhador.
O prazo de aviso prévio do artigo 363.º depende da antiguidade:
- 15 dias — menos de um ano;
- 30 dias — de um a menos de cinco anos;
- 60 dias — de cinco a menos de dez anos;
- 75 dias — dez anos ou mais.
E o pagamento da compensação e dos créditos tem de ser feito até ao termo do aviso prévio.
Uma parte destas procuras vem colada a nomes de empresas — despedimento teleperformance Portugal, despedimento colectivo teleperformance Portugal, teleperformance Portugal despedimento colectivo, despedimento yazaki Portugal, despedimento nestle Portugal, microsoft Portugal despedimento coletivo. Quem procura assim quer saber todos a mesma coisa: o que a lei obriga a empresa a fazer. E a resposta não depende da empresa — depende dos artigos 359.º a 366.º, que são iguais para todas. O mesmo vale para despedimento coletivo Portugal, despedimento coletivo em Portugal, despedimento colectivo Portugal, regras despedimento Portugal, leis de despedimento em Portugal, formas de despedimento em Portugal, tipos de despedimento em Portugal e despedimento Portugal.
Despedimento por extinção de posto de trabalho
É o irmão individual do coletivo. O artigo 368.º só o admite se os motivos não forem devidos a conduta culposa de nenhuma das partes, se for praticamente impossível manter a relação, se não houver na empresa contratos a termo para as tarefas daquele posto e se não for caso de despedimento coletivo.
Havendo vários postos com conteúdo idêntico, a escolha não é livre: a lei manda seguir, por esta ordem, a pior avaliação de desempenho com parâmetros previamente conhecidos, as menores habilitações, a maior onerosidade do vínculo, a menor experiência na função e a menor antiguidade.
Calcular a indemnização: a conta, sem simulador
Quem procura calcular despedimento Portugal, simulador despedimento Portugal, calculadora despedimento Portugal, cálculo rescisão de contrato de trabalho Portugal, simulador de rescisão de contrato de trabalho Portugal, compensação despedimento Portugal, indemnização despedimento Portugal ou indenização despedimento Portugal não precisa de um simulador. Precisa da fórmula do artigo 366.º:
- Base diária = (retribuição base mensal + diuturnidades) ÷ 30;
- Compensação = base diária × 14 dias × anos completos de antiguidade, com proporcional nas frações de ano;
- Teto 1 — a retribuição considerada não pode exceder 20 vezes o salário mínimo;
- Teto 2 — o total não pode exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador, ou 240 vezes o salário mínimo quando se aplique o teto anterior.
Um exemplo com números redondos: quem ganhe 1.200 € de retribuição base e tenha 4 anos completos tem uma base diária de 40 € (1.200 ÷ 30), vezes 14 dias dá 560 € por ano, vezes 4 anos dá 2.240 €. Em caso de caducidade de contrato a termo, o cálculo é o mesmo mas com 24 dias em vez de 14.
E agora o aviso que vale mais do que a conta: o artigo 366.º n.º 4 presume que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a totalidade da compensação. Quem queira contestar em tribunal tem de, em simultâneo, devolver ou pôr o dinheiro à disposição da empresa. Receber primeiro e pensar depois fecha a porta.
Quando o despedimento é ilícito
O artigo 381.º torna ilícito o despedimento que seja devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso; aquele cujo motivo justificativo seja julgado improcedente; aquele que não seja precedido do respetivo procedimento; e o de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante sem o parecer prévio da entidade competente.
Sendo ilícito, o artigo 389.º condena a empresa a indemnizar todos os danos e a reintegrar o trabalhador. E o artigo 391.º deixa ao trabalhador a escolha: em vez da reintegração, pode optar por indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano ou fração, nunca inferior a três meses.
Depois de um despedimento, há direitos na segurança social — e eles não são automáticos para quem é imigrante. Veja o subsídio de desemprego para imigrantes em Portugal.
Rescisão de contrato de trabalho: quando é o trabalhador a sair
Aqui há uma armadilha de vocabulário que faz perder dinheiro. Em Portugal não existe «carta de despedimento» escrita pelo trabalhador. Quem se despede faz uma denúncia ou uma resolução; quem despede é a empresa, e comunica um despedimento. Confundir os termos num papel assinado pode custar a compensação.
Portanto, quem procura carta despedimento Portugal, carta de despedimento Portugal modelo, carta de despedimento Portugal pdf, carta de despedimento Portugal word, carta de despedimento simples Portugal, carta de despedimento Portugal exemplo, carta despedimento em Portugal ou modelo carta rescisão contrato de trabalho Portugal está, em regra, à procura de uma carta de denúncia do contrato ou de uma carta de rescisão de contrato de trabalho Portugal — que são a mesma coisa, com nomes diferentes.
Denúncia com aviso prévio
É a saída normal, sem precisar de justificar nada. O artigo 400.º exige comunicação escrita com antecedência mínima de:
- 30 dias — até dois anos de antiguidade;
- 60 dias — mais de dois anos de antiguidade;
- No contrato a termo, 30 ou 15 dias, consoante a duração seja de pelo menos seis meses ou inferior.
Quem tenha estatuto de vítima de violência doméstica está dispensado do aviso prévio. E a empresa pode exigir reconhecimento notarial presencial da assinatura, caso em que não podem passar mais de 60 dias entre o reconhecimento e a cessação.
Rescisão indireta: em Portugal chama-se resolução com justa causa
É o instrumento mais subestimado do Código, e o artigo 394.º enumera-o. O trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato havendo, entre outros, falta culposa de pagamento pontual da retribuição, assédio praticado pelo empregador ou por outros trabalhadores, aplicação de sanção abusiva, falta culposa de condições de segurança e saúde, lesão de interesses patrimoniais sérios ou ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade.
Dois números que decidem tudo:
- 60 dias — o n.º 5 considera culposa a falta de pagamento que se prolongue por 60 dias;
- 30 dias — o artigo 395.º dá ao trabalhador 30 dias, a contar do conhecimento dos factos, para comunicar por escrito a resolução com indicação sucinta dos factos. Passado esse prazo, perde-se.
E a indemnização, no artigo 396.º: entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, nunca inferior a três meses, e podendo ser superior se os danos forem maiores. Num contrato a termo, não pode ser inferior às retribuições que faltavam até ao fim.
É isto que se procura por rescisão de contrato de trabalho Portugal e rescisão indireta do contrato de trabalho Portugal — e a diferença para a denúncia simples é enorme: numa sai-se sem nada, noutra sai-se com um mínimo de três meses.
Suspensão do contrato de trabalho em Portugal
Quem procura suspensão do contrato de trabalho Portugal encontra a resposta em dois artigos. O artigo 296.º suspende o contrato quando há impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês — doença e acidente são os exemplos da própria lei. Suspende-se antes desse prazo logo que seja previsível que vai durar mais do que isso, e caduca quando for certo que o impedimento se tornou definitivo.
O artigo 295.º diz o que sobrevive durante a suspensão: mantêm-se os direitos, deveres e garantias que não pressuponham a prestação efetiva de trabalho, e o tempo conta para antiguidade. Impedir o regresso ao fim da suspensão é contraordenação grave.
E a frase que ninguém quer ler, no mesmo artigo 295.º, n.º 3: a suspensão «não obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais». Guarde esta frase — ela volta já a seguir.
Baixa médica em Portugal: como funciona

Baixa médica é o nome corrente; o nome oficial do documento é certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), e o nome do dinheiro é subsídio de doença, pago pela Segurança Social. Quem procura baixa medica Portugal, baixa medica em Portugal, baixa medica Portugal como funciona ou baixa medica em Portugal como funciona precisa de saber três coisas: se tem direito, quando começa a receber e quanto.
Para ter direito, um trabalhador por conta de outrem tem de cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- Prazo de garantia — ter trabalhado e descontado 6 meses, seguidos ou não;
- Índice de profissionalidade — ter 12 dias de trabalho nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o início da baixa.
Quem passa a baixa médica em Portugal é o médico, e a certificação pode vir de serviços públicos, privados ou do setor social, incluindo urgências. Isto responde a quem pode passar baixa medica em Portugal e a como conseguir baixa medica em Portugal: não se pede, certifica-se — e só um médico o pode fazer.
Baixa médica online em Portugal
Quem procura baixa medica online Portugal já chegou tarde à novidade: é assim por defeito. Os CIT são obrigatoriamente enviados por via eletrónica pelos serviços de saúde para a Segurança Social, salvo situações excecionais comprovadas. E há uma consequência que poupa filas: o subsídio é processado automaticamente quando o CIT chega por essa via — não é preciso fazer pedido nenhum.
Se por algum motivo o envio eletrónico não for possível, o CIT deve ser entregue no prazo de 5 dias úteis. Entregar fora do prazo não faz perder o direito, mas o pagamento passa a contar da data de entrega, e não do início da doença.
Existe ainda a autodeclaração de doença, com a qual o próprio trabalhador justifica faltas sem ir ao médico. Atenção à diferença: a autodeclaração não dá direito a subsídio de doença. Serve, isso sim, para descontar os dias de espera, se for seguida ou coincidir com um CIT.
Valor da baixa médica em Portugal: quanto se recebe
Primeiro, quando começa. Para trabalhadores por conta de outrem há um período de espera de 3 dias: paga-se a partir do 4.º dia de incapacidade. Não há período de espera — paga-se desde o 1.º dia — em caso de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença que comece durante o subsídio parental e vá além dele.
Depois, quanto. A percentagem aplica-se à remuneração de referência e sobe com a duração:
- Até 30 dias — 55%;
- De 31 a 90 dias — 60%;
- De 91 a 365 dias — 70%;
- Mais de 365 dias — 75%.
Há um acréscimo de 5 pontos nos escalões de 55% e 60% se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €, se o agregado tiver três ou mais descendentes até aos 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou se houver descendentes a receber bonificação por deficiência. Em caso de tuberculose, é 80% até dois familiares a cargo e 100% acima disso.
A remuneração de referência calcula-se somando os salários registados nos seis meses mais antigos dos últimos oito anteriores ao mês da baixa, excluindo subsídios de férias e de Natal, e dividindo por 180. Há um mínimo diário de 9,20 € em 2026, que corresponde a 30% do salário mínimo de 920 €; se a remuneração de referência for inferior a isso, recebe-se o valor dela.
Por fim, a duração: o subsídio pode ser pago até 1.095 dias a trabalhadores por conta de outrem. É isto que se procura por baixa médica Portugal pagamento, valor baixa medica Portugal, quanto paga a baixa medica em Portugal, quem paga a baixa medica em Portugal, qual a percentagem da baixa medica em Portugal e tipos de baixa medica em Portugal.
Baixa médica por burnout em Portugal
Esta merece uma resposta sem rodeios. Não existe uma «baixa por burnout» como categoria própria nas regras do subsídio de doença — o que existe é a certificação, pelo médico, de uma incapacidade temporária para o trabalho, seja qual for a causa clínica que a origina.
Na prática isso significa que quem procura baixa medica por burnout Portugal deve procurar, antes, uma consulta: é o médico que avalia e, havendo incapacidade, emite o CIT como emitiria para qualquer outra doença — com os mesmos prazos, as mesmas percentagens e o mesmo período de espera. O esgotamento profissional não tem um regime à parte, mas também não está excluído de nada.
Despedimento durante baixa médica
Despedimento baixa médica é das perguntas mais aflitas que se fazem, e a resposta honesta não é a que se quer ouvir: a lei não proíbe.
Não há no Código do Trabalho um artigo que impeça o despedimento de quem está de baixa. Pelo contrário, o artigo 295.º n.º 3 diz que a suspensão «não obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais».
Mas — e o mas é grande — continuam a aplicar-se todas as regras normais. A empresa precisa de um fundamento legal e do procedimento respetivo. E se o motivo real do despedimento for a doença, o motivo invocado será julgado improcedente e o despedimento é ilícito, nos termos do artigo 381.º, com os efeitos dos artigos 389.º e 391.º: indemnização por todos os danos e reintegração, ou 15 a 45 dias por ano à escolha do trabalhador.
Duas notas para situações concretas muito procuradas:
- Despedimento período experimental baixa medica — durante o período experimental a denúncia é livre, mas os dias de baixa não contam para o período experimental (artigo 113.º n.º 2). Na prática, a baixa estica o relógio, não o pára;
- Contrato a termo certo baixa médica e baixa medica contrato a termo — a baixa não impede o termo de se verificar. O contrato caduca na data prevista, com a comunicação e a compensação de 24 dias por ano a que o trabalhador tem direito.
Sobre subsídio de férias baixa médica, subsidio de ferias durante baixa médica e o direito a férias no ano da doença, a regra não está no subsídio de doença mas no Código do Trabalho e nos instrumentos coletivos aplicáveis — confirme no ACT ou no seu sindicato, porque varia com a situação concreta.
Tenho contrato de trabalho em Portugal e agora?
Assinado o contrato, há uma sequência curta que evita problemas: confirmar que a admissão foi comunicada à segurança social, pedir o NISS se ainda não o tiver, exigir a informação escrita do artigo 106.º nos prazos do artigo 107.º, guardar os recibos de vencimento e agendar na AIMA o pedido ou a renovação do título.
É isso que se procura por tenho contrato de trabalho em Portugal e agora, tenho um contrato de trabalho em Portugal, contrato de trabalho em Portugal como funciona, como é um contrato de trabalho em Portugal, como é o contrato de trabalho em Portugal, como funciona um contrato de trabalho em Portugal, como fazer contrato de trabalho em Portugal, como fazer um contrato de trabalho em Portugal, como fazer contrato de trabalho Portugal e lei de contrato de trabalho em Portugal.
Tenho contrato de trabalho em Portugal, posso ir ao Brasil?
O contrato não limita viagens. O que limita é o documento com que entrou e as férias que tem.
- Com título de residência válido — entra e sai normalmente, sem autorização de ninguém;
- Só com visto — confirme quantas entradas o visto permite antes de comprar bilhete. O visto para procura de trabalho, por exemplo, permite uma única entrada (artigo 57.º-A n.º 1 alínea c)). Sair pode significar não conseguir voltar;
- Com o título em renovação — leve o comprovativo do pedido e confirme a sua situação antes de viajar.
Do lado do emprego, viajar é uma questão de férias marcadas com a empresa — e faltar sem justificação tem consequências sérias, porque cinco faltas seguidas ou dez interpoladas no ano civil são justa causa de despedimento pelo artigo 351.º n.º 2 alínea g).
Modelos, minutas e PDF
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Em vez de um ficheiro qualquer apanhado na internet, fique com a lista do que a lei manda constar, que é o que um tribunal vai olhar. Num contrato a termo, o artigo 141.º exige:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Atividade do trabalhador e correspondente retribuição;
- Local e período normal de trabalho;
- Data de início do trabalho;
- O termo estipulado ou a duração previsível, e o respetivo motivo justificativo;
- Datas de celebração e, a termo certo, da cessação.
E o ponto onde tudo se decide: o n.º 3 do artigo 141.º exige que o motivo justificativo seja indicado «com menção expressa dos factos que o integram», estabelecendo a relação entre a justificação e o termo. Um contrato que diga apenas «acréscimo de atividade» sem explicar qual é converte-se em contrato sem termo. Vale a pena ler o seu contrato com esta frase ao lado.
Quem quiser comparar a lógica de um contrato português com outro que também vai ter de assinar, o contrato de arrendamento tem um artigo equivalente.
Férias, subsídio de férias e 13º salário
O contrato define o salário mensal, mas o que entra na conta do ano são 14 pagamentos, não 12. Em Portugal o 13º salário chama-se subsídio de Natal e tem de estar pago até 15 de dezembro; e existe ainda um 14º, o subsídio de férias, que é pago antes de você sair de férias e não tem equivalente na CLT. Somam-se a 22 dias úteis de férias por ano, o mínimo legal. As datas, o cálculo de cada um e a diferença na base (que não é a mesma nos dois) estão em férias e 13º salário em Portugal.
O que este texto não cobre
Os contratos coletivos de trabalho, que podem melhorar quase tudo o que aqui está e variam por setor.
O regime da função pública, que tem lei própria.
Os recibos verdes, que não são contrato de trabalho e seguem outras regras.
Os critérios concretos da via verde, que assentam em protocolos e devem ser confirmados nos serviços consulares.
Casos individuais. Despedimento e resolução decidem-se nos factos — o ACT e os sindicatos prestam informação gratuita.
Perguntas frequentes
Como funciona o contrato de trabalho em Portugal?
Rege-se pelo Código do Trabalho, a Lei n.º 7/2009. Há contrato sem termo e contrato a termo, e o contrato a termo só é admissível para necessidades temporárias da empresa, que têm de ser escritas no próprio contrato. A regra geral do artigo 110.º é que o contrato não depende de forma especial — mas o contrato a termo tem de ser escrito.
Preciso de contrato de trabalho para pedir o visto?
Para o visto de residência basta, segundo o artigo 59.º n.º 5 da Lei n.º 23/2007, contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho. Para a autorização de residência já é preciso mais: o artigo 88.º n.º 1 exige contrato celebrado nos termos da lei e inscrição na segurança social.
Quanto custa um contrato de trabalho em Portugal?
Nada. Um contrato de trabalho não se compra nem se vende. Quem cobra para lhe arranjar um contrato está a cometer um crime, e quem paga arrisca ver o visto recusado e a entrada barrada.
Quais são os tipos de contrato de trabalho em Portugal?
Sem termo, a termo certo, a termo incerto, a tempo parcial, intermitente, em comissão de serviço e de trabalho temporário. O teletrabalho não é um tipo de contrato: é um regime de prestação que se acrescenta a qualquer deles.
Quanto tempo pode durar um contrato a termo?
O contrato a termo certo não pode passar de dois anos e pode ser renovado até três vezes, sem que a soma das renovações exceda o período inicial. O contrato a termo incerto não pode passar de quatro anos. Ultrapassados estes limites, converte-se em contrato sem termo.
O contrato de trabalho verbal é válido em Portugal?
Para o contrato sem termo, sim: o artigo 110.º dispensa forma especial. Mas o artigo 106.º obriga o empregador a entregar por escrito uma lista de informações, e o artigo 107.º dá-lhe sete dias desde o início do trabalho para o bloco principal. O contrato a termo, esse, tem de ser escrito, sob pena de se converter em contrato sem termo.
Quanto tempo dura o período experimental?
No contrato sem termo são 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 para cargos de especial qualificação ou confiança e para quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração, e 240 para cargos de direção. No contrato a termo são 30 dias, ou 15 se o contrato for inferior a seis meses.
Qual é o aviso prévio para sair do emprego?
O artigo 400.º exige comunicação escrita com 30 dias de antecedência até dois anos de antiguidade e 60 dias acima disso. No contrato a termo são 30 ou 15 dias, consoante a duração seja de pelo menos seis meses ou inferior.
Quanto se recebe num despedimento coletivo?
O artigo 366.º fixa 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com proporcional nas frações. Há dois tetos: a base de cálculo não pode exceder 20 vezes o salário mínimo e o total não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal do trabalhador.
Receber a compensação significa aceitar o despedimento?
Em princípio sim. O artigo 366.º n.º 4 presume que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a totalidade da compensação. Essa presunção só se afasta se, ao mesmo tempo, devolver ou puser o dinheiro à disposição da empresa.
O que é a rescisão indireta em Portugal?
Chama-se resolução com justa causa, e está no artigo 394.º. Aplica-se, entre outros casos, a falta de pagamento da retribuição, assédio, sanções abusivas e falta de condições de segurança. A indemnização é fixada entre 15 e 45 dias por ano de antiguidade, com um mínimo de três meses.
Quanto se recebe de baixa médica em Portugal?
O subsídio de doença corresponde a 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima disso. Há um acréscimo de cinco pontos nos dois primeiros escalões em certas situações, e um valor diário mínimo de 9,20 € em 2026.
Quando começa a pagar-se a baixa médica?
Ao quarto dia de incapacidade, porque há um período de espera de três dias para trabalhadores por conta de outrem. Não há período de espera em caso de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença que comece durante o subsídio parental.
Posso ser despedido durante a baixa médica?
A lei não proíbe. O artigo 295.º n.º 3 diz expressamente que a suspensão do contrato não obsta a que qualquer das partes o faça cessar nos termos gerais. O que a empresa continua a precisar é de um fundamento legal e do respetivo procedimento — e um despedimento cujo motivo real seja a doença é ilícito.
Tenho contrato de trabalho em Portugal, posso ir ao Brasil?
O contrato não limita viagens. O que limita é o documento: com título de residência válido entra e sai normalmente, mas quem ainda está só com visto deve confirmar quantas entradas ele permite, porque o visto para procura de trabalho, por exemplo, permite uma única entrada.
Posso mudar de empregador com a autorização de residência?
Pode. O artigo 88.º n.º 8 da Lei n.º 23/2007 permite ao titular de autorização de residência para atividade profissional mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem necessidade de emissão de novo título.
Fontes oficiais
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, versão consolidada — artigos 106.º e 107.º (dever de informação e prazos), 110.º (forma), 111.º a 114.º (período experimental), 140.º a 149.º (contrato a termo, forma, conversão, duração e renovações), 150.º, 157.º, 165.º e 172.º (tempo parcial, intermitente, teletrabalho e trabalho temporário), 295.º e 296.º (suspensão), 340.º (modalidades de cessação), 344.º e 345.º (caducidade e compensação de 24 dias), 351.º (justa causa), 363.º (aviso prévio), 366.º (compensação de 14 dias e presunção de aceitação), 367.º e 368.º (extinção do posto), 381.º, 389.º e 391.º (ilicitude e efeitos), 394.º a 396.º (resolução pelo trabalhador) e 400.º (denúncia com aviso prévio)
- Lei n.º 23/2007, versão consolidada — artigo 59.º n.º 5 (visto de residência com contrato ou promessa de contrato), artigo 59.º n.º 4 (sistema público de ofertas de emprego do IEFP), artigo 88.º n.º 1 (autorização de residência: contrato celebrado nos termos da lei e inscrição na segurança social) e artigo 88.º n.º 8 (mudança de empregador por comunicação à AIMA). Última alteração pela Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde 11 de setembro de 2026
- Segurança Social — Guia Prático do Subsídio de Doença — versão 4.55, de 14 de julho de 2026: prazo de garantia de 6 meses, índice de profissionalidade de 12 dias, período de espera de 3 dias, percentagens de 55%, 60%, 70% e 75%, acréscimo de 5 pontos, tuberculose a 80% e 100%, remuneração de referência a dividir por 180, mínimo diário de 9,20 € e limite de 1.095 dias
Informação verificada a 8 de outubro de 2026 nos textos consolidados publicados em Diário da República e no guia prático da Segurança Social. Os contratos coletivos podem fixar condições mais favoráveis do que as aqui descritas — confirme o que se aplica ao seu setor.
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