É das perguntas mais repetidas por quem está a planear a mudança, e costuma vir carregada de medo: «sendo estrangeiro, deixam?». Deixam — e a resposta oficial é mais simples do que se imagina. O que quase ninguém explica é a parte seguinte, que é onde as pessoas perdem dinheiro: ter empresa em Portugal não é a mesma coisa que ter o direito de viver em Portugal, e abrir empresa não é a mesma coisa que abrir atividade.
A resposta oficial, em oito palavras
A página do serviço Empresa na Hora, no portal do Governo, resolve a questão do título sem rodeios: qualquer pessoa ou entidade coletiva pode criar uma empresa na hora. Não há requisito de nacionalidade e não há requisito de residência para ser sócio.
E a prova prática está na lista de documentos: quem não tem Cartão de Cidadão indica o número de contribuinte e apresenta o bilhete de identidade, o passaporte ou a autorização de residência. Ou seja, o passaporte serve.

A confusão que custa mais caro: empresa não é atividade
Antes de qualquer passo, vale a pena arrumar isto, porque é o erro mais comum e o mais caro.
- Abrir atividade é registar-se nas Finanças como trabalhador independente, em nome próprio. Não cria nenhuma entidade nova: é a pessoa que passa a poder faturar. É o que serve à esmagadora maioria de quem chega — manicure, barbeiro, eletricista, designer, programador, quem quer que preste serviço por conta própria.
- Constituir sociedade é criar uma pessoa coletiva, com nome próprio, capital social, contabilidade organizada e obrigações declarativas próprias. Existe mesmo quando não fatura nada, e custa dinheiro todos os meses mesmo parada.
Muita gente constitui uma sociedade porque soa mais sério, e passa dois anos a pagar contabilidade para faturar o que faturaria na mesma em nome próprio. A pergunta a fazer não é «qual é melhor», é o que é que a minha atividade obriga.
O que a Empresa na Hora faz, e o que não faz
O serviço permite criar, num único atendimento presencial, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas. É da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado.
Há três coisas a tratar antes de ir ao balcão:
- O nome. Pode escolher-se um nome da lista de pré-aprovados — é a via mais rápida — ou pedir a aprovação de um nome próprio através do certificado de admissibilidade de firma. No balcão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas é possível obter a aprovação no próprio momento.
- O modelo de pacto social. Não é preciso preenchê-lo, mas chegar já a saber qual se quer acelera tudo.
- A contabilidade. É preciso indicar um contabilista certificado, escolher um da bolsa disponível no posto de atendimento, ou então entregar a declaração de início de atividade em qualquer serviço de Finanças até 15 dias depois da criação da empresa.

O que levar no dia, e o que se traz de lá
Todos os sócios devem estar presentes com o Cartão de Cidadão — ou, não o tendo, com o número de contribuinte e o passaporte, bilhete de identidade ou autorização de residência. Quem não puder estar presente pode fazer-se representar por procuração, e o representante leva a procuração e o seu próprio Cartão de Cidadão.
No balcão é feito o pacto da sociedade e o registo comercial, e os sócios saem com quatro coisas na mão:
- o pacto social;
- o código de acesso à certidão permanente comercial;
- o código de acesso ao Cartão da Empresa;
- o número de Segurança Social da empresa.
Quando os sócios são entidades coletivas há documentação adicional: cartão de pessoa coletiva ou código de acesso, ata da assembleia-geral que dá poderes aos representantes, documentos de identificação desses representantes e o pacto social atualizado.
O capital social: não é nesse dia
É uma dúvida constante e a resposta oficial tira pressão de cima. O capital social deve ser depositado numa conta bancária em nome da sociedade, até cinco dias úteis depois do registo. Em alternativa, pode ser entregue nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício económico — normalmente, até ao fim do ano.
Ou seja: não é preciso chegar ao balcão com o dinheiro. Mas é preciso ter uma conta bancária da sociedade logo a seguir, e é aí que o processo trava para quem acabou de chegar — abrir conta em Portugal sendo imigrante tem exigências próprias, e convém saber quais antes de marcar o resto.

A parte que ninguém avisa: a empresa não dá direito a viver cá
Esta é a secção mais importante da página e a que contraria o que se vende em muitos grupos.
Ser sócio de uma empresa portuguesa não confere direito de entrada, de residência nem de trabalho. São regimes diferentes, tratados por entidades diferentes: a empresa é um ato de registo comercial; viver cá é matéria de imigração.
Quem quer vir para Portugal para desenvolver uma atividade própria tem de tratar do visto adequado, e o visto tem os seus próprios requisitos — plano, meios de subsistência, alojamento. O ponto de partida está em que vistos existem e o que cada um exige, e o enquadramento geral de residência em o que é preciso comprovar para obter residência.
Desconfie sempre de quem vender a constituição de uma sociedade como atalho para a residência. Custa dinheiro, cria obrigações que não desaparecem e não resolve o problema que a pessoa foi lá resolver.
O que a empresa passa a obrigar, para sempre
Uma sociedade não é um documento que se guarda na gaveta. A partir do registo, passa a existir para todos os efeitos e gera deveres continuados, independentemente de faturar:
- contabilidade organizada, feita por contabilista certificado;
- obrigações declarativas periódicas perante a Autoridade Tributária;
- obrigações perante a Segurança Social, incluindo a da gerência;
- prestação de contas anual.
Fechar uma sociedade também não é imediato nem gratuito. É por isso que a decisão entre atividade em nome próprio e sociedade deve ser tomada no início, com quem percebe do assunto, e não a meio do caminho.
A ordem que funciona
- Decidir se precisa mesmo de sociedade ou se atividade em nome próprio resolve. Esta decisão é de contabilista, não de grupo de rede social.
- Ter o NIF tratado, porque tudo o resto depende dele.
- Resolver a situação de residência em paralelo, não depois. É o que determina se pode trabalhar na sua própria empresa.
- Escolher nome e modelo de pacto antes de ir ao balcão.
- Ter contabilista escolhido, ou contar os 15 dias para entregar a declaração de início de atividade nas Finanças.
- Garantir a conta bancária da sociedade para o depósito do capital nos cinco dias úteis seguintes.
Verificado a 19 de setembro de 2026
Os procedimentos acima foram confirmados nesta data na página oficial do serviço Empresa na Hora, no portal do Governo, atualizada a 4 de setembro de 2026, e cuja responsabilidade é do Instituto dos Registos e do Notariado. Confirme sempre os valores e os passos na fonte antes de avançar — e, para a escolha entre sociedade e atividade em nome próprio, fale com um contabilista certificado.
Perguntas frequentes
Um estrangeiro pode abrir empresa em Portugal?
Pode. O serviço oficial Empresa na Hora indica que qualquer pessoa ou entidade coletiva pode criar uma empresa. Quem não tem Cartão de Cidadão apresenta o número de contribuinte e o passaporte, o bilhete de identidade ou a autorização de residência.
Preciso de ter residência em Portugal para ser sócio?
Para ser sócio, não. O que a residência determina é outra coisa: o direito de viver e trabalhar em Portugal. Ter uma empresa cá não substitui um visto nem uma autorização de residência.
Qual é a diferença entre abrir empresa e abrir atividade?
Abrir atividade é registar-se nas Finanças como trabalhador independente, em nome próprio. Abrir empresa é constituir uma sociedade, com personalidade jurídica própria. A maioria de quem chega precisa da primeira, não da segunda.
Quanto tempo demora a criar a empresa?
No balcão Empresa na Hora a sociedade é constituída e registada no próprio atendimento, saindo de lá com o pacto social, os códigos de acesso à certidão permanente e ao cartão da empresa e o número de Segurança Social da empresa.
Tenho de depositar o capital social nesse dia?
Não nesse dia. O capital deve ser depositado numa conta em nome da sociedade até cinco dias úteis depois do registo, ou entregue nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício económico.
Posso constituir a empresa sem estar em Portugal?
Os sócios que não possam estar presentes podem fazer-se representar por procuração, devendo o representante levar a procuração e o seu próprio Cartão de Cidadão.
Fontes oficiais
- gov.pt — Criar uma empresa na hora
- Instituto dos Registos e do Notariado — Ministério da Justiça
- Portal das Finanças — declaração de início de atividade
- Segurança Social — obrigações de trabalhadores independentes e gerência
Leia também
- O NISS, que é o número que a Segurança Social vai pedir.
- Os documentos para trabalhar em Portugal e a ordem certa de os tirar.
- Onde falta mão de obra em Portugal, se ainda está a decidir a atividade.