Autorização de residência online na AIMA: quem pode pedir

Mulher preenchendo um formulário no computador à mesa da cozinha, com documentos e passaporte ao lado

A AIMA abriu o canal digital para pedir autorização de residência, sem agendamento e com 25% de desconto na taxa. E trouxe um prazo que pega muita gente desprevenida: processos pendentes com valor em dívida são arquivados se o pagamento não for feito — e a notificação vai por e-mail.

A AIMA passou a aceitar pedidos de autorização de residência pela internet, sem agendamento e sem ir a uma loja. É a primeira porta digital que a agência abre — e vem com desconto na taxa.

Mas há uma segunda notícia na mesma mudança, e essa é urgente: quem tem processo pendente com valor em dívida passa a ter prazo para pagar. Passado o prazo, o processo é arquivado. E a notificação vai por e-mail.

Tudo o que está aqui saiu da página oficial da AIMA sobre as alterações ao Decreto Regulamentar da Lei de Estrangeiros. Verificado a 7 de setembro de 2026.

O que mudou: pedido pelo Portal AIMA

Passa a ser possível enviar, receber e pagar o pedido de autorização de residência pelo Portal AIMA, dispensando o agendamento e a deslocação a uma Loja AIMA.

Para quem já tentou marcar atendimento, não é preciso explicar o que isso significa.

Mas ainda vale para um caso só

É aqui que convém não criar expectativa. Neste momento podem usar o canal digital os nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal que tenham no agregado familiar crianças com mais de 5 e menos de 15 anos, e que queiram pedir o reagrupamento familiar, ao abrigo do artigo 98.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007.

Ou seja: se você não está nessa situação, ainda vai à loja. A AIMA diz que vai alargar os pedidos aceites em formato digital e que anunciará os critérios nas suas plataformas — sem indicar data.

O desconto que quase ninguém viu

As taxas continuam a ser as da Portaria n.º 307/2023, mas com reduções:

  • 25% de desconto se o pedido puder ser feito online e você escolher o canal digital;
  • 10% de desconto se, podendo ser online, você optar pelo atendimento digital assistido;
  • 25% de redução sobre o valor da portaria nas restantes situações.

Repare no terceiro item: a redução de 25% também se aplica a quem não usa o canal digital. Não é só prémio para quem faz online — a tabela desceu para todos.

Agora outra pessoa pode fazer o pedido por você

Antes, o pedido era essencialmente do próprio. Passa a poder ser apresentado também por:

  • representante legal, no caso de crianças até aos 17 anos ou de maior acompanhado;
  • empregador, nos pedidos de atividade profissional subordinada, deslocalização de empresas e trabalhadores transferidos dentro da empresa;
  • centro de investigação, universidade ou empresa que acolha atividade de docência, altamente qualificada ou cultural;
  • estabelecimento de ensino ou de formação profissional, nos pedidos de estudo, investigação, estágio ou voluntariado;
  • o familiar, nos casos de reagrupamento familiar.

Vale para pedidos de autorização de residência, prorrogação de permanência e comunicações de mobilidade. Em todos os casos, é preciso autorização escrita de quem é o titular do pedido.

Para quem trabalha numa empresa que acompanha o processo, isto tira o funcionário da fila.

Mão segurando um cartão de identificação junto a um leitor ligado ao computador portátil

Documentos: assinatura digital e menos papel a caminho

Nos pedidos feitos online, a prova pode ser feita com documentos digitais assinados com certificado do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital — e, em algumas situações, com o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.

Há ainda uma promessa que vale acompanhar: a AIMA fica autorizada a estabelecer protocolos com outras entidades públicas para consultar bases de dados diretamente. Na prática, à medida que os protocolos forem assinados, deixa de ser preciso apresentar alguns comprovativos — a AIMA vai buscá-los.

A dispensa de cada documento será anunciada nas plataformas da AIMA. Ainda não há lista.

O aviso urgente: 10 dias, e o processo é arquivado

Esta é a parte que mais gente precisa de ler, e é a que menos aparece.

Quem tinha processo pendente à data da entrada em vigor do novo Decreto Regulamentar, e tem quantias em dívida pela decisão do pedido, terá de pagar o valor em falta. O procedimento é este:

  1. a AIMA notifica por e-mail — o endereço que você indicou quando apresentou o pedido — para pagar em 10 dias úteis;
  2. se não pagar, notifica de novo, agora na morada do registo de residentes, com prazo de 15 dias úteis;
  3. se ainda assim não pagar, ainda é possível evitar a extinção do processo pagando o dobro do valor em falta, nos 10 dias seguintes ao fim do prazo;
  4. terminado esse prazo, o procedimento extingue-se e o processo é arquivado.

Duas coisas que valem atenção. A primeira notificação vai para o e-mail que você deu no pedido — se foi há dois ou três anos, confirme que ainda tem acesso a essa caixa, e olhe o spam. A segunda: perder o prazo não custa só o valor da taxa, custa o processo inteiro, depois de anos de espera.

As Lojas AIMA continuam

O atendimento presencial não acabou. Continua a ser possível apresentar o pedido nas Lojas AIMA ou por atendimento digital assistido, em locais que a AIMA vai divulgar.

O canal digital é uma alternativa, não uma substituição — pelo menos por agora.

Homem junto à janela lendo uma notificação no telemóvel com expressão atenta

O que este texto não cobre

Prazos de decisão. Nada nesta alteração promete que o seu processo vá ser decidido mais depressa. O que muda é a forma de entregar e a burocracia de comprovar.

O valor exato da sua taxa. Depende do tipo de autorização e consta da Portaria n.º 307/2023, que está nas fontes.

Quando o digital chega ao seu caso. A AIMA diz que vai alargar, sem data. Desconfie de quem der prazo.

O que fazer hoje

  1. Se tem processo pendente, confirme que ainda acede ao e-mail que indicou no pedido — e procure lá por notificação da AIMA, inclusive no spam;
  2. se o seu caso é reagrupamento familiar com filhos entre 5 e 15 anos, veja o Portal AIMA antes de tentar agendar: pode já não precisar;
  3. se tem Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ative a assinatura digital — é o que destranca o canal online;
  4. se a sua empresa acompanha o processo, ela agora pode apresentar o pedido por si, com a sua autorização.

Confirme sempre na fonte antes de agir — a página oficial da AIMA está logo abaixo, e o conteúdo dela muda à medida que os serviços digitais são alargados.

Se está a organizar a mudança do zero, o guia de como morar em Portugal sendo brasileiro cobre vistos e documentos, e o guia de custo de vida traz os valores atualizados por cidade.

Perguntas frequentes

Já dá para pedir autorização de residência online na AIMA?

Sim, mas por enquanto num caso só: nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal que tenham no agregado crianças com mais de 5 e menos de 15 anos e queiram pedir reagrupamento familiar, ao abrigo do artigo 98.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007.

Quanto poupo pedindo online?

25% sobre o valor da taxa aplicada à apresentação presencial. Optando pelo atendimento digital assistido, o desconto é de 10%. E nas restantes situações aplica-se uma redução de 25% sobre o valor da Portaria n.º 307/2023.

Preciso de agendamento para o pedido online?

Não. O canal digital dispensa o agendamento e a deslocação a uma Loja AIMA — é possível enviar, receber e pagar o pedido pelo Portal AIMA.

Outra pessoa pode fazer o pedido por mim?

Pode, com a sua autorização. Podem apresentar o pedido o representante legal (crianças até 17 anos ou maior acompanhado), o empregador, o centro de investigação ou universidade, o estabelecimento de ensino ou formação, e o familiar nos casos de reagrupamento.

Tenho processo pendente com valor em dívida. O que acontece?

A AIMA notifica por e-mail para pagar em 10 dias úteis. Se não pagar, notifica na morada do registo com prazo de 15 dias úteis. Depois disso ainda é possível evitar a extinção pagando o dobro do valor em falta nos 10 dias seguintes. Passado esse prazo, o processo é extinto e arquivado.

Para onde vai a notificação da AIMA?

A primeira vai para o endereço de e-mail que você indicou quando apresentou o pedido. Se foi há anos, confirme que ainda tem acesso a essa caixa e verifique o spam.

As Lojas AIMA vão fechar?

Não. Continua a ser possível apresentar o pedido por atendimento presencial nas Lojas AIMA ou por atendimento digital assistido, em locais que a AIMA vai divulgar.

Vou precisar de menos documentos agora?

Com o tempo, sim. A AIMA ficou autorizada a estabelecer protocolos com entidades públicas para consultar bases de dados diretamente, dispensando alguns comprovativos. Cada dispensa será anunciada nas plataformas da AIMA à medida que os protocolos forem assinados.

Fontes oficiais

Informação verificada em 7 de setembro de 2026. As regras de imigração mudam com frequência — confirme sempre na fonte oficial antes de agir.

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O guia gratuito de imigração separa o processo em fases e indica o endereço oficial de cada exigência — para você não perder um prazo por não saber que ele existia.

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