
Há duas perguntas sobre este assunto que valem mais do que todas as outras juntas, e as respostas são quase opostas: casar sendo turista, que a lei do registo civil não impede, e casar para ficar, que não funciona assim. Vamos a ambas, com os artigos à frente — e depois à união de facto, que tem regras próprias e uma armadilha grande na cidadania.
Casar em Portugal com visto de turista: a resposta tem duas metades
É a pergunta mais feita de todas, e merece ser dividida, porque juntá-la é o que leva tanta gente a tomar decisões erradas.
Primeira metade — casar. A documentação que o Instituto dos Registos e do Notariado exige a cidadãos estrangeiros é esta:
- Os documentos de identificação;
- A certidão de nascimento emitida de acordo com a lei do seu país;
- O certificado de capacidade matrimonial, emitido pelas autoridades competentes do seu país há menos de seis meses — e, se no seu país não existir tal documento, uma declaração a dizê-lo.
Residência em Portugal não consta dessa lista. É esse o facto que responde a posso casar em Portugal sendo turista e a casar em Portugal com visto de turista.
Segunda metade — ficar. E aqui a resposta muda de sinal: casar não dá, por si, direito a residir em Portugal. O casamento é um ato de registo civil; a residência é outro processo, com outra entidade e outras regras. Quem casa como turista continua turista no dia seguinte.
Essa parte está mais abaixo, na secção sobre casar com cidadão português — e é a que mais convém ler antes de comprar bilhete.
Casar em Portugal sendo brasileiro: o processo preliminar
O percurso tem um nome oficial, e é por aí que começa: processo preliminar de casamento.

Faz-se numa conservatória do registo civil, onde se apresenta a declaração da intenção de casar. Serve tanto para o casamento civil como para o católico ou o civil sob forma religiosa.
Dois prazos que decidem o calendário:
- O certificado de capacidade matrimonial tem de ter sido emitido há menos de seis meses;
- Depois de concedida a autorização, os noivos têm até seis meses para casar. Passado esse prazo, repete-se o processo.
E uma regra que apanha quem traz documentos do Brasil: certidões e documentos que não estejam escritos em inglês, francês ou espanhol têm de ser acompanhados de tradução certificada para português. Como a certidão brasileira vem em português, esse problema não se põe — mas a legalização, sim, e é a parte que demora.
Isto responde a casar em Portugal sendo brasileiro, posso casar em Portugal sendo brasileiro, casamento em Portugal para brasileiros, casar em Portugal o que precisa, casamento em Portugal o que precisa, casamento em Portugal documentos, casar em Portugal como fazer, casamento em Portugal como funciona, como casar em Portugal sendo imigrante, casamento em Portugal com estrangeiro, casar em Portugal com cidadãos estrangeiros, casamento em Portugal para estrangeiros, casar em Portugal para cidadãos estrangeiros, casar em Portugal estrangeiros, casar em Portugal sendo estrangeiro e casar em Portugal com um estrangeiro. O processo é o mesmo para todos — o que muda é a origem dos documentos.
E quem procura casar em Portugal no civil está a falar exatamente disto: o casamento civil é o que a conservatória celebra, e é o que produz os efeitos legais de que trata este texto.
Casar em Portugal quanto custa
O número oficial é redondo e fácil de reter: casar no registo civil custa 120 €.
Mas há parcelas que se somam, e que o valor de tabela não inclui:
- Taxas acrescidas se a cerimónia for fora do horário normal ou fora das instalações da conservatória;
- A emissão do certificado de capacidade matrimonial no país de origem;
- A legalização ou apostila dos documentos brasileiros;
- A tradução certificada, quando aplicável.
A quem procura casar em Portugal quanto custa, casamento em Portugal valor ou casamento em Portugal preço, a resposta honesta é: 120 € é o ato; o processo custa mais do que isso, e a maior parte do resto gasta-se antes de pisar a conservatória.
Casar em Portugal ou no Brasil: o que pesa na decisão
Não há resposta certa — há consequências diferentes, e vale a pena vê-las lado a lado antes de decidir.
Casar em Portugal resolve-se onde está, com o processo preliminar descrito acima, mas obriga a trazer o certificado de capacidade matrimonial do Brasil e, depois, a registar o casamento junto das autoridades brasileiras.
Casar no Brasil dispensa esse certificado, mas obriga ao caminho inverso: para o casamento produzir efeitos em Portugal, tem de ser transcrito no registo civil português.
Em qualquer dos casos há um registo a fazer no outro país. Não existe a hipótese de casar num e ignorar o outro — e é esse o erro que depois trava processos de residência e de nacionalidade anos mais tarde.
Quanto a posso casar em Portugal e no Brasil: não, não se casa duas vezes. Casa-se uma vez e regista-se nos dois sítios. Celebrar um segundo casamento estando já casado é impedimento legal, não uma formalidade a mais.
Casamento em Portugal vale no Brasil?
Vale, mas com um passo intermédio que muita gente só descobre quando precisa.
O artigo 32.º da Lei n.º 6.015/1973, a lei brasileira dos registos públicos, considera autênticos os assentos de casamento de brasileiros feitos em país estrangeiro, nos termos da lei do lugar onde foram feitos, com as certidões legalizadas pelos cônsules.
Mas autêntico não é o mesmo que registado. Para produzir efeitos no Brasil, o casamento tem de ser transcrito no registo civil brasileiro — o que se trata junto do posto consular brasileiro com jurisdição na sua área de residência.
Portanto, a quem procura casamento em Portugal vale no Brasil, casamento civil em Portugal vale no Brasil, se casar em Portugal vale no Brasil ou casamento realizado em Portugal tem validade no Brasil: vale, depois de transcrito. Antes disso, para o Estado brasileiro, continua solteiro no papel — com tudo o que isso implica em herança, bens e documentos.
E sobre casamento em Portugal e divórcio no Brasil, ou o inverso: a mesma lógica. Uma sentença de um país não entra sozinha no sistema do outro, e é preciso o reconhecimento próprio de cada lado.
O que é união de facto em Portugal
Agora a outra metade do tema, e a que mais gente confunde com namoro longo.

A Lei n.º 7/2001 define a união de facto como a situação de duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. É esse o diploma que procura quem escreve união de facto em Portugal Lei n.º 7/2001.
Dois anos é o número, e é a condição de entrada. Não há união de facto com seis meses de convivência, por muito sério que seja o compromisso.
É esse o diploma que responde a união de facto Portugal lei e a existe união de facto em Portugal: existe, está em lei própria, e como funciona a união de facto em Portugal é o que as secções seguintes explicam.
E há impedimentos que afastam o reconhecimento, mesmo cumprindo o tempo:
- Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento;
- Demência notória ou situação de acompanhamento de maior;
- Casamento anterior não dissolvido — salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
- Parentesco na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;
- Condenação anterior por homicídio doloso contra o cônjuge do outro.
Repare no terceiro: quem está casado e separado de facto, mas sem divórcio, não pode constituir união de facto. É o impedimento que mais apanha brasileiros com processos antigos por fechar no Brasil.
Como registar união de facto em Portugal e que documentos são precisos
Aqui há uma diferença de fundo em relação ao casamento, e convém percebê-la: a união de facto não se celebra, prova-se.
O artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001 diz que se prova por qualquer meio legalmente admissível. Na prática, o caminho corrente é:
- Declaração da junta de freguesia da área de residência;
- Acompanhada de declaração sob compromisso de honra dos dois membros, atestando que vivem em união de facto há mais de dois anos;
- E das respetivas certidões de nascimento.
É isso que responde a o que precisa para fazer união de facto em Portugal, como registar união de facto em Portugal, como registrar união de facto em Portugal, como fazer união de facto em Portugal, união de facto Portugal como fazer, como tratar união de facto em Portugal e documentos para união de facto em Portugal. E quanto a quanto custa união de facto em Portugal: não há um ato oneroso equivalente aos 120 € do casamento — o que se paga são as certidões e, se a junta cobrar, a emissão da declaração.
União de facto em Portugal: direitos
São mais do que a maioria das pessoas pensa, e estão listados no artigo 3.º da lei:
- Proteção da casa de morada de família;
- Direitos laborais equiparados aos de pessoas casadas;
- Regime fiscal idêntico ao dos casados;
- Proteção social em caso de morte do beneficiário;
- Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País.
Quanto a união de facto direitos em caso de morte em Portugal, que é das buscas mais sentidas deste bloco: além da proteção social referida acima, o artigo 5.º atribui ao membro sobrevivo direito real de habitação pelo prazo de cinco anos sobre a casa de morada comum — ou por prazo igual à duração da união, se esta tiver sido mais longa.
É uma proteção real, mas não é herança. O unido de facto não é herdeiro legitimário como o cônjuge. Quem quiser que o companheiro herde tem de o dizer em testamento.
Casar em Portugal dá direito a cidadania?
Dá direito a pedir. Não dá a receber, e a diferença entre as duas coisas é de anos.

Pela lei da nacionalidade, o casamento permite adquirir a nacionalidade portuguesa a quem esteja casado há mais de três anos, mediante declaração feita na constância do casamento.
Para a união de facto, a exigência é maior, e é aqui que está a armadilha — porque é precisamente aqui que entra o reconhecimento de união de facto em Portugal no sentido judicial: mais de três anos de união e uma decisão judicial de reconhecimento dessa união. Ou seja, não basta a declaração da junta de freguesia que serve para tudo o resto — para a nacionalidade, é preciso ir a tribunal.
E há um segundo número que quase ninguém conta. O Ministério Público pode deduzir oposição à aquisição, e tem dois anos a contar do registo para o fazer. Mas a lei também diz que não há oposição quando o casamento ou a união tenham mais de seis anos, ou quando existam filhos comuns com nacionalidade portuguesa.
Logo, são dois prazos a reter: três anos para pedir, seis para ficar a salvo.
Casar em Portugal com cidadão português: e a residência?
Esta é a secção mais importante para quem está a planear a vida, e é também a que exige mais honestidade.
O casamento não emite documento de residência nenhum. O que existem são dois regimes possíveis, e eles não são equivalentes:
- Cartão de residência para familiares de nacionais da UE, previsto no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006. É válido até cinco anos, a AIMA tem três meses para o emitir, e pede-se nos 30 dias seguintes aos três meses de entrada. Mas atenção: a página da AIMA lista como titulares os familiares de nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça — e não refere expressamente os familiares de cidadãos portugueses. É um ponto a confirmar na AIMA para o seu caso concreto, antes de contar com ele.
- Reagrupamento familiar, pela Lei n.º 23/2007, quando o cônjuge é residente estrangeiro. Aí aplica-se a regra geral: o titular precisa, em regra, de autorização de residência válida há pelo menos dois anos, com exceções — nomeadamente quando o cônjuge é, com ele, progenitor de um menor a cargo. Os detalhes estão em reagrupamento familiar Portugal: quem tem direito.
Dito de forma direta, porque é o que lhe poupa dinheiro e tempo: não venha como turista a contar que o casamento resolve a residência. Resolve o estado civil. A residência tem percurso próprio, e desde outubro de 2025 a via de regularizar estando cá fechou-se para quase toda a gente — como se explica em países da CPLP e o visto para Portugal.
Casamento em Portugal: quantos dias tem direito
Uma boa notícia para fechar, e é mais generosa do que a brasileira.
O Código do Trabalho português trata a ausência por casamento como falta justificada, e dá 15 dias seguidos.
Três pormenores que mudam a conta:
- Contam-se dias úteis e não úteis — fins de semana e feriados incluídos, portanto são 15 dias de calendário, não 15 dias de trabalho;
- Contam a partir do dia da cerimónia, que já entra no período;
- Não descontam nas férias nem reduzem o vencimento, embora possam excluir componentes pagas por dia efetivamente trabalhado, como o subsídio de refeição.
Não há antiguidade mínima exigida, mas deve comunicar à entidade empregadora com antecedência.
As perguntas, pelas palavras das pessoas
As formas em que as mesmas dúvidas chegam, com a resposta curta ao lado.
- Posso me casar em Portugal, posso casar em Portugal sem residência — pode. A documentação do IRN não exige residência; exige identificação, certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial com menos de seis meses.
- Casar em Portugal no registo civil, casamento em Portugal no civil — é a via que a conservatória celebra, e é a que produz os efeitos legais tratados aqui.
- Quanto custa casar em Portugal no civil, casar em Portugal preço — 120 €, mais o que custar fora do horário ou do local normais.
- Gays podem casar em Portugal, homossexuais podem casar em Portugal — podem. A Lei n.º 9/2010 permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e o processo é exatamente o mesmo descrito acima.
- Quantos anos pode casar em Portugal — a idade inferior a 16 anos é impedimento. Entre os 16 e os 18 é precisa autorização dos pais ou do tutor, que o tribunal pode suprir.
- Brasileiro casar em Portugal documentos, documentos para casar em Portugal sendo angolano, casamento em Portugal com brasileiro — a lista é a mesma para qualquer nacionalidade estrangeira; o que muda é a autoridade do seu país que emite a certidão e o certificado.
- Como comprovar união de facto em Portugal — por qualquer meio legalmente admissível, em regra a declaração da junta de freguesia com a declaração sob compromisso de honra dos dois.
O que este texto não cobre
O seu caso concreto. Divórcios anteriores, filhos e bens mudam o percurso, e isso confirma-se na conservatória e no consulado.
O regime de bens, que tem consequências patrimoniais sérias e merece aconselhamento próprio.
O casamento católico ou sob forma religiosa, que parte do mesmo processo preliminar mas tem passos adicionais.
Aconselhamento jurídico. Para nacionalidade, oposição do Ministério Público ou reconhecimento judicial de união de facto, isto não substitui um advogado.
Perguntas frequentes
Posso casar em Portugal com visto de turista?
A documentação que o Instituto dos Registos e do Notariado exige a estrangeiros é identificação, certidão de nascimento emitida segundo a lei do seu país e certificado de capacidade matrimonial emitido há menos de seis meses. Não consta residência em Portugal entre os requisitos. Mas casar não dá, por si, direito a ficar.
Casar em Portugal dá direito a cidadania?
Dá direito a pedir, não a receber de imediato. A lei da nacionalidade exige estar casado há mais de três anos e fazer declaração na constância do casamento. E há um segundo número: o Ministério Público pode deduzir oposição até dois anos a contar do registo, salvo quando o casamento tenha mais de seis anos ou existam filhos comuns com nacionalidade portuguesa.
Quanto custa casar em Portugal?
Casar no registo civil custa 120 €, segundo o IRN. Podem acrescer taxas se a cerimónia for fora do horário ou do local normais.
O casamento feito em Portugal vale no Brasil?
O artigo 32.º da Lei n.º 6.015/1973 considera autênticos os assentos de casamento de brasileiros feitos em país estrangeiro, nos termos da lei do lugar, com as certidões legalizadas pelos cônsules. Mas para produzirem efeitos no Brasil têm de ser transcritos no registo civil brasileiro.
O que é preciso para fazer união de facto em Portugal?
Viver em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, nos termos da Lei n.º 7/2001. Prova-se por qualquer meio legalmente admissível — em regra, declaração da junta de freguesia acompanhada de declaração sob compromisso de honra dos dois e certidões de nascimento.
Quantos dias de licença dá o casamento?
Quinze dias seguidos, contados a partir do dia da cerimónia, incluindo dias úteis e não úteis. É uma falta justificada no Código do Trabalho e não desconta nas férias. Deve ser comunicada à entidade empregadora com antecedência.
Fontes oficiais
- Instituto dos Registos e do Notariado — documentos exigidos a estrangeiros, certificado de capacidade matrimonial com menos de seis meses, prazo de seis meses para casar e o custo de 120 €
- Lei n.º 7/2001 — definição de união de facto, impedimentos, prova por declaração da junta de freguesia, direitos do artigo 3.º e direito real de habitação do artigo 5.º
- AIMA — cartão de residência para familiares de nacionais da UE, validade e prazo de emissão
- Lei n.º 6.015/1973, artigo 32.º — assentos de casamento de brasileiros feitos em país estrangeiro
Informação verificada a 6 de outubro de 2026 no portal do IRN, no texto da Lei n.º 7/2001, no portal da AIMA e na Lei n.º 6.015/1973. Confirme sempre na conservatória e no posto consular da sua área.
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