
No Brasil, divulgar é crime há sete anos. Criar, contra um adulto, caiu numa lacuna que os juristas chamam «loteria interpretativa». Na Europa, a 2 de dezembro, passa a ser proibida a ferramenta que gera.
São duas formas muito diferentes de atacar o mesmo problema, e vale a pena perceber a diferença — sobretudo para quem vive entre os dois países. Quem procura por deepfake crime Brasil encontra respostas contraditórias, e há uma razão para isso: a resposta depende de quem é a vítima e do que foi feito.
Mas primeiro, o que fez a lei mexer.
O caso que acelerou tudo
Em janeiro de 2026, o assistente de inteligência artificial Grok, da plataforma X, começou a atender pedidos de utilizadores para «despir» pessoas em fotografias. Algumas das imagens geradas pareciam incluir crianças.
A reação foi rápida e em várias frentes:
- A Comissão Europeia abriu, a 26 de janeiro, uma investigação formal à X ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, e ordenou à empresa que conservasse todos os documentos internos e dados sobre o Grok até ao fim de 2026.
- A autoridade irlandesa de proteção de dados abriu a sua própria investigação.
- Em França, procuradores fizeram buscas aos escritórios da X e convocaram Elon Musk para ser ouvido.
É neste contexto que o Parlamento Europeu aprovou, a 16 de junho de 2026, o texto que traz as duas proibições novas de que falamos a seguir.
Deepfake é crime no Brasil? A resposta tem duas partes
Divulgar: sim, é crime
O artigo 218-C do Código Penal, introduzido pela Lei 13.718/2018, pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui ou divulga, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
E aumenta até dois terços quando o crime é praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.
Criar contra um adulto: aqui está a lacuna
Esta é a parte que quase nenhum texto sobre o assunto explica bem, e é a que mais interessa a quem passa por isto.
O artigo 218-C fala em divulgar «por qualquer meio». Mas essa expressão trata do meio de divulgação, não da técnica de produção. E o artigo não replica o que o artigo 216-B diz sobre montagens sintéticas.
Na prática, como resume a jurista Juliana Saraiva, isso «deixa uma lacuna exatamente quando o assunto são os chamados fake nudes ou os deepfakes gerados por IA». O resultado, nas palavras de quem acompanha os processos, é uma loteria interpretativa: casos parecidos acabam com decisões diferentes.
Repare bem: a proteção existe e é forte quando a vítima é criança ou adolescente. Para adultos, a criação de conteúdo sintético continua sem tipificação própria.

O que mudou no Brasil em 2026
Lei 15.487, de 6 de agosto
Publicada no Diário Oficial a 7 de agosto de 2026, foi sancionada sem vetos e endureceu bastante o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo crimes no rol dos hediondos:
| Conduta | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Produzir ou registar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente | 4 a 8 anos | 4 a 10 anos, mais multa |
| Adquirir, possuir, armazenar ou solicitar | 1 a 4 anos | 3 a 6 anos |
| Simular a participação de criança por montagem ou alteração, incluindo com IA | — | 3 a 5 anos |
A pena pode ainda ser agravada de um terço a dois terços quando se usam recursos como inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicações de mensagens, redes sociais ou jogos em linha para se fazer passar por criança e induzir a vítima a expor-se.
E há uma mudança de conceito que vale mais do que as penas: a lei passa a abranger material produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais ainda que inteiramente fictício. Antes, a punição estava limitada a montagens feitas sobre a imagem de uma vítima real. Essa lacuna fechou.
A lei autoriza também o chamado patrulhamento virtual, para os órgãos de investigação identificarem e recolherem ficheiros disponíveis em ambientes digitais públicos.
Decreto 12.976, de maio
Este ataca por outro lado: em vez de punir a pessoa, obriga a plataforma.
O decreto proíbe expressamente gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros através de inteligência artificial sem consentimento, e a definição de conteúdo íntimo passa a incluir material produzido ou manipulado por IA. As obrigações que impõe:
- Salvaguardas técnicas para identificar e bloquear os pedidos de geração desse conteúdo, de forma escalada e proporcional ao volume de acessos e ao nível de risco da aplicação.
- Retirar o conteúdo em duas horas depois de notificadas, com marcação digital que bloqueie o reenvio automático.
- Canais de denúncia permanentes, gratuitos, destacados e de fácil acesso.
Quem não cumprir arrisca multa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados de até 2% da receita no Brasil, limitada a 50 milhões de reais por infração.
A lei contra deepfake na Europa vai por outro caminho: proibir a ferramenta
O Regulamento Europeu de Inteligência Artificial — o AI Act — não se limita a punir quem divulga. A partir de 2 de dezembro de 2026 passam a ser aplicáveis duas proibições novas, no artigo 5.º, alíneas ba) e bb), e nos números 1a e 1b:
- Sistemas de IA que gerem imagem íntima sem consentimento de pessoas identificáveis.
- Sistemas de IA que gerem material de abuso sexual de crianças.
A diferença de filosofia é esta, e é grande: o Brasil pune o resultado e obriga a plataforma a remover; a Europa proíbe o sistema de existir com essa capacidade. Não é a imagem que fica ilegal — é a ferramenta que a produz.

A outra coisa que muda a 2 de dezembro
Na mesma data entra em vigor uma obrigação que passa despercebida e que toca em muito mais gente: o artigo 50.º, n.º 2.
Quem já tinha no mercado, antes de 2 de agosto de 2026, sistemas que geram conteúdo sintético — áudio, imagem, vídeo ou texto — tem até 2 de dezembro de 2026 para os pôr em conformidade. Na prática, isso significa marcar o conteúdo gerado por inteligência artificial de forma legível por máquina.
Não é uma marca de água visível para o leitor. É um sinal no próprio ficheiro que permite a um sistema saber que aquilo foi gerado, e não fotografado. Para quem usa IA para criar imagens, é a mudança prática mais importante do calendário.
O que foi adiado — e porquê isso importa
Ao mesmo tempo que antecipou estas proibições, a União Europeia adiou a parte mais pesada da lei, no pacote a que chamou Digital Omnibus:
| Obrigações | Data original | Nova data |
|---|---|---|
| Sistemas de alto risco do Anexo III (artigo 6.º, n.º 2) | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2027 |
| Sistemas de alto risco do Anexo I (artigo 6.º, n.º 1) | 2 de agosto de 2027 | 2 de agosto de 2028 |
Quase ninguém reparou nesta reviravolta, e ela diz muito sobre como a Europa está a legislar: o que envolve dano a pessoas concretas foi acelerado; o que envolve custos de conformidade para empresas foi empurrado para a frente. Sobre o pano de fundo desta discussão, vale ler o que dizem sobre o perigo da IA as pessoas que a constroem.

O que fazer se acontecer consigo
A parte prática, que é a que falta em quase todos os textos sobre isto.
Em Portugal
A Linha Internet Segura, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, atende no 800 21 90 90, dias úteis das 8h às 22h, e pelo e-mail linhainternetsegura@apav.pt. Tem também um formulário próprio para denunciar conteúdo ilegal, e quem denuncia é informado do encaminhamento e de se o conteúdo foi ou não removido.
Só em 2023, a linha registou 184 contactos enquadrados como violência sexual baseada em imagens. Noventa e nove eram casos de sextortion — a coação para enviar conteúdo ou dinheiro sob ameaça de divulgação.
No Brasil
O Decreto 12.976 obriga as plataformas a manterem canais de denúncia permanentes, gratuitos e de fácil acesso, e a retirarem o conteúdo em duas horas. Se não o fizerem, a queixa segue para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é quem fiscaliza e aplica as coimas.
Em qualquer dos casos
- Guarde prova antes de denunciar. Capturas de ecrã com a data visível, endereços das páginas, nomes de perfis. Quando o conteúdo é removido, a prova desaparece com ele.
- Não negoceie com quem ameaça divulgar. É o padrão da sextortion e o pagamento não fecha o caso.
- Denuncie à plataforma e às autoridades, não só a uma delas. São procedimentos independentes e correm em paralelo.
Perguntas frequentes
Deepfake é crime no Brasil?
Divulgar é. O artigo 218-C do Código Penal pune quem divulga, sem consentimento, cena de sexo, nudez ou pornografia, com reclusão de 1 a 5 anos, agravada até dois terços em casos de relação íntima de afeto ou de vingança. Já a criação de conteúdo sintético contra um adulto não tem tipificação própria, porque o artigo 218-C não replica as regras do 216-B sobre montagens — é a lacuna que os juristas apontam.
E quando a vítima é criança ou adolescente?
Aí a lei é bastante mais dura e a lacuna está fechada. A Lei 15.487/2026 pune a simulação da participação de criança em conteúdo de violência sexual por montagem ou alteração, incluindo com IA, com 3 a 5 anos, e passou a abranger material gerado por tecnologias digitais ainda que inteiramente fictício.
O que muda na Europa a 2 de dezembro de 2026?
Tornam-se aplicáveis duas proibições do artigo 5.º do AI Act: sistemas de inteligência artificial que gerem imagens íntimas não consentidas e sistemas que gerem material de abuso sexual de crianças. Na mesma data termina o prazo para os sistemas geradores já no mercado cumprirem o artigo 50.º, n.º 2, sobre marcação do conteúdo.
Os conteúdos feitos por IA vão passar a ser marcados?
Sim, de forma legível por máquina. Não é uma marca de água visível, é um sinal no ficheiro que permite a sistemas identificarem que aquilo foi gerado. Os fornecedores que já tinham sistemas no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir.
Onde denunciar em Portugal?
Na Linha Internet Segura da APAV, pelo 800 21 90 90, dias úteis das 8h às 22h, pelo e-mail linhainternetsegura@apav.pt ou pelo formulário de denúncia de conteúdo ilegal. Guarde prova antes de denunciar, porque a remoção do conteúdo leva a prova com ela.
Fontes oficiais
Fontes oficiais
- AI Act — calendário de aplicação, artigo a artigo — consultado a 29/09/2026
- Planalto — Lei n.º 15.487, de 6 de agosto de 2026 — texto integral
- Planalto — Decreto n.º 12.976, de 2026 — obrigações das plataformas
- Senado — o que muda com a Lei 15.487, pena a pena — 07/08/2026
- APAV — Linha Internet Segura: contactos e denúncia de conteúdo ilegal — consultado a 29/09/2026
- Observador — Bruxelas abre investigação ao Grok — 26/01/2026
Informação verificada a 29 de setembro de 2026. As proibições europeias tornam-se aplicáveis a 2 de dezembro de 2026; até lá continuam a valer as regras nacionais de cada país.
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