Visto de trabalho para Portugal: tipos, custo e prazos

Passaporte, formulário e caneta sobre a mesa ao lado de um notebook

A taxa é de 110€ e a decisão leva até 60 dias. Mas há um visto de que toda a gente fala e que ainda não está disponível nos consulados. E há um acordo Brasil-Portugal que pode dispensar o seguro de viagem. Tudo verificado no portal oficial de vistos.

“Visto de trabalho” é a busca mais feita por brasileiro que quer ir para Portugal. O problema é que não existe um visto chamado assim — existem vários, com regras e prazos diferentes, e um deles anda em todas as conversas apesar de ainda não poder ser pedido.

Fomos ao portal oficial de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e conferimos o que está lá a 5 de setembro de 2026.

Os números que você quer saber primeiro

Direto ao ponto, com o que o portal indica:

  • Taxa: 110€ pelo tratamento administrativo de um pedido de visto nacional (há isenções previstas);
  • Decisão do visto de residência: 60 dias, salvo exceções previstas na lei;
  • Decisão do visto de estada temporária: 30 dias;
  • Decisão do visto para procura de trabalho: 60 dias.

Esses são prazos de decisão, contados depois de o pedido estar completo — não incluem o tempo até conseguir o agendamento no consulado, que costuma ser a parte mais demorada de todas.

Duas famílias de visto, e a diferença muda tudo

Segundo o portal, os vistos de longa duração dividem-se em dois grupos:

Visto de estada temporária

É para estadas inferiores a um ano. Vale pela duração da estada e permite múltiplas entradas.

Visto para obtenção de autorização de residência

É o que interessa a quem vai mudar de vida. E tem um detalhe que apanha muita gente desprevenida:

Este visto é válido para duas entradas e por quatro meses. Durante esse período, o titular tem de pedir à AIMA o título de residência.

Ou seja: o visto não é a autorização de residência. É a chave que abre a porta e dá quatro meses para resolver o resto já em Portugal — justamente com a agência que está com o atendimento sobrecarregado. Quem chega e deixa para depois perde a janela.

Aperto de mãos numa entrevista de emprego em escritório

O visto de procura de trabalho: existe na lei, mas não está disponível

Esta é a parte que ninguém conta, e é a mais importante deste texto.

O portal descreve o Visto para Procura de Trabalho Qualificado: permite ao titular de competências técnicas especializadas entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho, podendo exercer atividade altamente qualificada até ao fim do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Mas, na página da documentação exigida, está escrito o seguinte, em maiúsculas:

“AINDA NÃO DISPONÍVEL NOS POSTOS CONSULARES PORTUGUESES” — a aguardar a necessária regulamentação do artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros.

Repare em duas coisas. Primeiro: não adianta procurar agendamento para este visto, porque os consulados ainda não o processam. Segundo: agora ele é para trabalho qualificado — a versão ampla que circula em vídeos antigos não é a que está no portal hoje.

Isto liga-se diretamente à nova Lei de Estrangeiros, publicada a 10 de setembro de 2026 como Lei n.º 62/2026 e em vigor desde o dia 11. A regulamentação que falta é dessa mesma área.

Capacete de obra e luvas de trabalho pousados numa mesa ao lado de uma pasta de documentos

Se é esta a via que lhe interessa, há agora uma página só sobre ela: o que diz o artigo 57.º-A na redação de 2025, os 120 dias mais 60, o regresso obrigatório e a espera de um ano se não houver trabalho, e a portaria que continua em falta. Está em visto de procura de trabalho em Portugal: ainda existe?.

Qual visto pedir, segundo o seu caso

Dentro do visto de residência, o portal separa a documentação por objetivo da estada. As categorias são estas:

  • exercício de atividade profissional subordinada (quem tem contrato com empresa portuguesa);
  • exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
  • atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
  • investigação, estudo, intercâmbio de ensino secundário, estágio e voluntariado;
  • reagrupamento familiar;
  • fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos — é aqui que entra o conhecido D7;
  • acompanhamento de requerente de visto de residência;
  • atividade profissional prestada de forma remota — o caminho de quem trabalha para empresa de fora.

Escolher a categoria certa é o que determina a lista de documentos adicionais. Pedir na categoria errada é recomeçar.

Mala aberta sobre a cama com roupas e pasta de documentos

Promessa de contrato ou contrato assinado? Não é a mesma exigência

Vale a pena fixar a diferença antes de juntar papéis, porque os dois momentos pedem documentos diferentes. Para o visto de residência basta, pelo artigo 59.º n.º 5 da Lei n.º 23/2007, contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho. Já para a autorização de residência o artigo 88.º n.º 1 exige mais: contrato celebrado nos termos da lei e inscrição na segurança social. O que cada documento tem de conter, e o que fazer depois de assinar, está em contrato de trabalho em Portugal para brasileiros.

A documentação que todos precisam

Independentemente do objetivo, o portal lista como documentação geral:

  1. requerimento em modelo próprio, preenchido e assinado;
  2. duas fotografias tipo passe, iguais e atualizadas;
  3. passaporte válido por mais 3 meses além da duração da estada prevista, com fotocópia da página biográfica;
  4. comprovativo de situação regular, se estiver a pedir num país que não o da sua nacionalidade;
  5. seguro de viagem que cubra despesas médicas, assistência urgente e eventual repatriamento;
  6. certificado de registo criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano, com Apostila de Haia ou legalizado (menores de 16 anos estão isentos);
  7. comprovativo de meios de subsistência, conforme definido em portaria.

O detalhe do PB4 que pode poupar dinheiro

Sobre o seguro de viagem, o portal traz uma ressalva que vale ouro para brasileiros:

o requisito “poderá ser dispensado no caso de Acordo Bilateral/Internacional entre Portugal e o país de origem relativo a assistência médica que habilita determinados beneficiários com seguro reconhecido, como por exemplo no caso do Brasil (PB4)”.

O PB4 é o certificado do acordo de saúde entre Brasil e Portugal. Quem o tem pode enquadrar-se nessa dispensa — o que significa não gastar com seguro de viagem privado. Confirme no consulado onde vai entregar o pedido, porque quem decide sobre a dispensa é quem analisa o processo.

Se viaja com menores

Quando o menor não viaja com ambos os progenitores, é preciso autorização de viagem do progenitor ausente (ou de ambos), com assinatura reconhecida e devidamente legalizada, ou decisão judicial quando aplicável, mais fotocópia do documento de identidade dos progenitores.

O que fazer com esta informação

Três conclusões práticas:

  1. Não espere pelo visto de procura de trabalho. Ele ainda não é processado nos consulados. Se o seu plano dependia dele, o plano precisa de outro caminho por agora.
  2. Comece pelo registo criminal com apostila. É o documento que mais demora a ficar pronto no Brasil e o que mais atrasa pedidos.
  3. Confirme o PB4 antes de contratar seguro. Pode ser dinheiro que você não precisa de gastar.

E confira sempre na fonte antes de agir: o portal de vistos é atualizado à medida que a regulamentação avança, e este texto reflete o que lá estava a 5 de setembro de 2026. Os endereços estão nas fontes, no fim da página.

E se for para estudar?

Quem vai para Portugal estudar não pede nenhum dos vistos acima: pede o visto de residência para estudo, previsto no artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, que tem regras próprias de meios de subsistência, de trabalho e de família. O percurso está em visto de estudante Portugal: pode trabalhar e levar família.

Perguntas frequentes

Quanto custa o visto para Portugal?

Segundo o portal oficial de vistos, a taxa pelo tratamento administrativo de um pedido de visto nacional é de 110€. Há isenções previstas.

Quanto tempo demora a decisão do visto?

O prazo para decisão sobre o visto de residência é de 60 dias, salvo exceções previstas na lei. Para o visto de estada temporária, 30 dias. Para o visto de procura de trabalho, 60 dias. São prazos de decisão e não incluem o tempo de espera pelo agendamento no consulado.

Já posso pedir o visto para procura de trabalho?

Não. O portal de vistos indica que o Visto para Procura de Trabalho Qualificado ainda não está disponível nos postos consulares portugueses, aguardando a regulamentação do artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros.

O visto de residência já é a autorização de residência?

Não. O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses. É durante esse período que o titular deve pedir o título de residência junto da AIMA, já em Portugal.

Brasileiro precisa mesmo de seguro de viagem para o visto?

O portal indica que o requisito pode ser dispensado quando há acordo bilateral de assistência médica, citando expressamente o caso do Brasil (PB4). Confirme no consulado onde vai entregar o pedido, porque a decisão cabe a quem analisa o processo.

Por quanto tempo o passaporte precisa de estar válido?

O portal exige passaporte ou documento de viagem válido por mais 3 meses além da duração prevista da estada, com fotocópia da página biográfica.

Preciso de registo criminal apostilado?

Sim. É exigido certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano, com Apostila de Haia quando aplicável ou legalizado. Menores de 16 anos estão isentos.

Fontes oficiais

Informação verificada em 5 de setembro de 2026. As regras de imigração mudam com frequência — confirme sempre na fonte oficial antes de agir.

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Cada etapa com a fonte oficial

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