Férias e 13º salário em Portugal: como funciona

Mulher sentada à mesa da cozinha a ler um recibo de vencimento em papel com o telemóvel na outra mão, com calculadora e caderno à frente

A primeira conversa de muito brasileiro recém-chegado a Portugal com o setor de pessoal acaba num mal-entendido: ele pergunta pelo 13º salário e do outro lado ninguém reconhece o nome. Não é má vontade. É que aqui esse dinheiro chama-se subsídio de Natal. E existe ainda um segundo, o subsídio de férias, que não tem equivalente na CLT e que surpreende quem chega: quando se fala em subsídio de férias e Natal, Portugal paga os dois, e no fim das contas são 14 pagamentos por ano em vez de 13.

Existe 13 salário em Portugal? Existe, e ainda há um 14º

Existe 13 salário em Portugal, sim, e a pergunta aparece de muitas formas: tem décimo terceiro em Portugal, em Portugal recebe 13 salário, existe décimo terceiro em Portugal, em Portugal recebe decimo terceiro. A resposta é a mesma para todas. O que muda é só o nome.

  • Subsídio de Natal, o décimo terceiro mês: valor igual a um mês de retribuição, pago uma vez por ano. É o equivalente direto ao 13º salário brasileiro;
  • Subsídio de férias, o décimo quarto: outro mês inteiro, pago quando você tira férias. No Brasil o que existe é o terço constitucional, um terço do salário. Em Portugal é o mês todo.

Essa diferença no segundo subsídio é maior do que parece na folha anual. Quem compara propostas de emprego entre os dois países sem contar os subsídios compara coisas diferentes.

Como se chama décimo terceiro em Portugal

Chama-se subsídio de Natal, e é esse o nome que vai aparecer no recibo, no contrato e na conversa com o contabilista. O décimo terceiro mês Portugal paga em dezembro, e o décimo terceiro salário Portugal regula no artigo 263.º do Código do Trabalho. Como funciona o décimo terceiro em Portugal, na prática, é o assunto da secção das datas, mais abaixo.

Como se fala holerite em Portugal

Já que estamos no vocabulário, vale resolver a dúvida de uma vez, porque ela aparece muito na busca: como se fala holerite em Portugal, como chama holerite em Portugal, como se diz holerite em Portugal. O papel onde vêm o salário e os descontos chama-se recibo de vencimento. Alguns escritórios dizem recibo de ordenado ou, mais formalmente, recibo de retribuição. Holerite e contracheque ninguém entende.

Aproveitando a tradução, estes são os outros termos que mais confundem no primeiro mês:

  • Carteira assinada é contrato de trabalho, e a carteira de trabalho em papel não existe por cá. Como isso muda tudo no dia a dia, vale ler à parte como funciona o contrato de trabalho em Portugal;
  • INSS é Segurança Social;
  • Salário aparece nos documentos como retribuição, vencimento ou ordenado;
  • Atestado médico que afasta do trabalho é baixa médica;
  • FGTS não tem equivalente nenhum. Esqueça.

O que é subsídio de férias em Portugal e o que é subsídio de Natal

Em duas linhas, antes das contas. O que é subsídio de Natal em Portugal: um mês de retribuição pago uma vez por ano, com data marcada na lei. O que é subsídio de férias em Portugal: outro mês, pago antes de você sair de férias, e é esse o 14º que não existe no Brasil. Como funciona o subsídio de férias em Portugal e como funciona o subsídio de Natal em Portugal muda sobretudo em duas coisas, a data e a base de cálculo, e as duas secções seguintes tratam de cada uma delas.

Quantos dias de férias em Portugal por ano

Calendário de secretária em cima de uma mesa de madeira com vários dias assinalados a marcador amarelo, ao lado de um portátil e de uma caneta

O número que interessa é 22 dias úteis. Está no artigo 238.º do Código do Trabalho e é o mínimo legal: convenção coletiva e contrato podem dar mais, nunca menos.

Esse 22 é a resposta para quantos dias de férias temos direito em Portugal, quantos dias de férias temos direito por ano em Portugal, quantos dias de férias tem um trabalhador em Portugal, quantos dias de férias tem em Portugal, quantos dias são as férias em Portugal, quantos dias úteis de férias em Portugal e quantos dias de férias legais em Portugal existem. O número de dias de férias Portugal fixa por lei no Código do Trabalho, e os dias de férias em Portugal por lei são iguais para todos os contratos a tempo inteiro, do estágio à chefia. Os dias de férias Portugal por ano garante não dependem do cargo nem do salário.

Como se contam os 22 dias úteis de férias

Úteis, para este efeito, são os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Sábados e domingos não contam. Por isso 22 dias úteis de férias esticam-se por cerca de um mês de calendário, e é por isso que tanta gente em Portugal some o agosto inteiro.

O direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano e refere-se ao trabalho prestado no ano anterior. Não depende de assiduidade: faltar não tira dias de férias. E o artigo 237.º é claro noutro ponto que no Brasil funciona diferente: o direito é irrenunciável e o gozo não pode ser trocado por dinheiro, salvo a exceção dos dois dias que se verá mais à frente.

Quantos dias de férias por mês em Portugal no primeiro ano

No ano da admissão a conta é outra: dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias, e só pode gozá-los depois de seis meses completos de contrato. Se o ano civil acabar antes desses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. E nunca se pode gozar mais de 30 dias úteis no mesmo ano civil.

Contrato de menos de seis meses

Em contratos com duração inferior a seis meses o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo, e essas férias são gozadas imediatamente antes de o contrato acabar, salvo se as partes combinarem outra coisa.

Função pública e professores

Quantos dias de férias tem um funcionário público em Portugal: os mesmos 22 dias úteis, mais um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, pelo artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Quem tem 20 anos de casa tem 24 dias úteis. Os professores dos quadros entram nesta regra, por isso quantos dias de férias tem um professor em Portugal e quantos dias de férias tem os professores em Portugal têm a mesma resposta dos restantes: o que muda neles não é o número, é a obrigação de encaixar as férias nas interrupções do calendário escolar.

Um aviso que evita confusão: férias escolares não são férias de trabalho. As férias de verão e as férias de Natal dos alunos são fixadas todos os anos letivos por despacho do Ministério da Educação, publicado em Diário da República, e mudam de ano para ano. Quem procura quantos dias são as férias de Natal em Portugal, quantos dias tem as férias de verão em Portugal ou quantos dias de férias escolares em Portugal está a falar do calendário escolar, que é outro documento e outra lógica.

Quando se recebe subsídio de férias em Portugal

Casal a carregar duas malas de viagem para a mala de um carro numa rua calçada à portuguesa, num dia de sol

Aqui está a parte que mais gera dúvida, e a resposta é a que menos gente espera: não há data fixa. O artigo 264.º, n.º 3 diz que, salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias.

Ou seja, a resposta para subsídio de férias junho ou julho depende de quando você marcar as férias. Se parte a 1 de agosto, recebe em julho. Se parte em março, recebe em março. Como a maioria tira férias no verão, criou-se a ideia de que o subsídio de férias cai em junho ou julho, e para a maioria das pessoas cai mesmo, mas isso é consequência do calendário de cada um, não da lei.

Dois detalhes que valem dinheiro:

  • Se gozar as férias de forma interpolada, o subsídio é pago proporcionalmente a cada pedaço gozado;
  • A expressão salvo acordo escrito em contrário é a única porta que a lei abre para mudar a data. É nela que assenta o pagamento em duodécimos, aquele esquema em que a empresa dilui o subsídio ao longo dos doze meses. Para o subsídio de férias a lei prevê esse acordo escrito. Para o subsídio de Natal, o artigo 263.º não abre essa exceção: manda pagar até 15 de dezembro, ponto.

Quando é pago o 13 salário em Portugal

O subsídio de Natal tem data na lei, e ela muda conforme onde você trabalha.

  • Setor privado: até 15 de dezembro de cada ano, pelo artigo 263.º, n.º 1 do Código do Trabalho. É a resposta para quando cai o decimo terceiro em Portugal, para quando é pago o decimo terceiro em Portugal e para quando pagam o subsidio de Natal em Portugal;
  • Função pública: no mês de novembro, pelo artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Um mês antes do privado;
  • Aposentados da Segurança Social: o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 determina que, nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas recebem, além da pensão mensal, um montante adicional de igual quantitativo. São os dois subsídios da pensão, e é daí que vem a conta das 14 prestações anuais.

Ao contrário do subsídio de férias, o de Natal não é dividido ao meio nem adiantado por decisão da empresa: ou está pago até 15 de dezembro, ou há infração. Esta é também a resposta para quando se recebe o 13 salário em Portugal: não é no fim do ano letivo nem no aniversário da admissão, é numa data única marcada na lei.

Subsídio de férias: reformados e pensionistas

O ponto dos reformados merece ser separado, porque o subsídio de férias reformados e pensionistas recebem não vem de nenhuma empresa, vem da Segurança Social, e segue o calendário das pensões. O pagamento de julho traz a pensão do mês mais o montante adicional, e o de dezembro faz o mesmo. Quem está na função pública e passou à reforma pela Caixa Geral de Aposentações tem o seu próprio calendário, fixado anualmente, por isso confirme sempre na entidade que lhe paga a pensão.

Valor do subsídio de férias em Portugal e valor do subsídio de Natal

Quase todo mundo assume que os dois subsídios valem exatamente o mesmo. Na letra da lei, não valem, e a diferença pode dar algumas centenas de euros a quem tem complementos no recibo. Quanto é o subsídio de férias em Portugal e quanto é o subsídio de Natal em Portugal são, por isso, duas perguntas e não uma.

  • Subsídio de Natal: o valor do subsídio de Natal em Portugal corresponde a um mês de retribuição, que na prática é a retribuição base mais as diuturnidades;
  • Subsídio de férias: compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, nos termos do artigo 264.º, n.º 2.

Essa segunda frase, que parece burocrática, é o que responde a uma dúvida muito concreta: o subsídio de férias inclui isenção de horário de trabalho. O subsídio de IHT é exatamente uma prestação que paga o modo específico de executar o trabalho, logo entra no subsídio de férias. No de Natal, não. Vale a pena abrir o recibo e ver quais complementos você recebe todo mês antes de aceitar a conta que a empresa fizer.

Já a retribuição do período de férias (o salário dos dias em que está de folga) é simples: corresponde ao que receberia se estivesse em serviço efetivo. Na função pública há uma exceção expressa, no artigo 152.º da LGTFP: fica de fora o subsídio de refeição, que não se paga em dias que não se trabalha.

Como calcular o subsídio de férias e o subsídio de Natal

Mãos de um homem a usar uma calculadora preta sobre uma mesa de madeira enquanto escreve contas num caderno de argolas, com um recibo ao lado

Subsídio de férias, quanto é? Um mês. Não é preciso simulador nem calculadora online para o caso normal: quem trabalhou o ano civil inteiro recebe um mês cheio de cada subsídio. O cálculo só começa a ter contas quando o ano foi incompleto.

Como calcular o subsídio de Natal em Portugal

Com o salário mínimo nacional de 920 euros em 2026, quem trabalhou os 12 meses recebe 920 euros, valor bruto. Quem entrou na empresa a 1 de setembro trabalhou 4 meses, e o subsídio de Natal é proporcional: 920 dividido por 12, vezes 4, dá 306,67 euros brutos. É esta a única conta que o cálculo do subsídio de Natal Portugal exige.

O valor é proporcional ao tempo de serviço em três situações, e só nessas três: no ano de admissão, no ano em que o contrato acaba e em caso de suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador.

Como calcular o subsídio de férias em Portugal

Mesma lógica, com uma diferença: a base. O cálculo do subsídio de férias Portugal manda fazer parte da retribuição base e das prestações ligadas ao modo específico de executar o trabalho, e não apenas da base. Quem ganha 920 euros de base e mais 150 euros de isenção de horário tem 1.070 euros de base para o subsídio de férias, mas 920 para o de Natal. Se o ano foi incompleto, divide-se por 12 e multiplica-se pelos meses, tal como acima.

Os descontos: Segurança Social e IRS

Os subsídios não são isentos. Sobre eles incidem Segurança Social e IRS, como sobre o salário. O que muda é a mecânica da retenção, e aqui há uma regra que trabalha a seu favor: segundo o artigo 99.º-C do Código do IRS, os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma. Isto é, não se somam ao salário do mês em que são pagos para calcular o imposto a reter. Se somassem, o mês do subsídio empurraria o total para uma taxa mais alta e a retenção seria maior. Se o subsídio for pago em frações, retém-se a parte proporcional em cada pagamento.

Para entender o resto do desconto, e o acerto que vem no ano seguinte, veja como funciona o imposto de renda em Portugal. E já agora, o mínimo sobe de 920 para 970 euros em 2027, o que muda a base destas contas.

Quem marca as férias: você ou a empresa

Por acordo, diz o artigo 241.º. Na falta de acordo, quem marca é o empregador, mas com limites que protegem o trabalhador:

  • O empregador só pode marcar o período entre 1 de maio e 31 de outubro, a não ser que a convenção coletiva ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita outra época;
  • As férias não podem começar em dia de descanso semanal;
  • Se gozar as férias de forma interpolada, tem de haver pelo menos 10 dias úteis seguidos num dos períodos;
  • Cônjuges e quem vive em união de facto, trabalhando na mesma empresa, têm direito a gozar férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para a empresa;
  • Os períodos mais disputados devem ser rateados, beneficiando alternadamente quem ficou de fora nos dois anos anteriores.

E existe uma data que quase ninguém conhece e que responde à pergunta sobre o aviso de férias e quantos dias de antecedência em Portugal: o empregador tem de elaborar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano, com o início e o fim do período de cada trabalhador, e mantê-lo afixado no local de trabalho até 31 de outubro. Se a 16 de abril não há mapa afixado, há uma contraordenação.

Ainda sobre o calendário: as férias devem ser gozadas no ano em que se vencem, mas podem ir até 30 de abril do ano seguinte por acordo entre as partes, ou sempre que o trabalhador as queira gozar com familiar residente no estrangeiro. Esta última hipótese está escrita na lei e é especialmente útil para quem tem a família no Brasil.

Comprar dias de férias: o que a lei deixa

Comprar dias de férias em Portugal, ou vendê-los, é possível dentro de uma margem estreita. O artigo 238.º, n.º 5 permite ao trabalhador renunciar ao gozo dos dias que excedam 20 dias úteis, sem redução da retribuição nem do subsídio de férias, acumulando ainda a retribuição do trabalho prestado nesses dias. Como o mínimo legal são 22, sobram dois dias para quem tem só o mínimo. Quem tem 25 por convenção coletiva pode converter cinco. Fora disso, o direito é irrenunciável.

Feriados em Portugal: quantos são e quais

São 13 feriados obrigatórios, listados no artigo 234.º do Código do Trabalho:

  • 1 de janeiro, Ano Novo;
  • Sexta-Feira Santa e Domingo de Páscoa, datas móveis que mudam todos os anos;
  • 25 de abril, Dia da Liberdade;
  • 1 de maio, Dia do Trabalhador;
  • Corpo de Deus, também móvel;
  • 10 de junho, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas;
  • 15 de agosto, Assunção de Nossa Senhora;
  • 5 de outubro, Implantação da República;
  • 1 de novembro, Todos os Santos;
  • 1 de dezembro, Restauração da Independência;
  • 8 de dezembro, Imaculada Conceição;
  • 25 de dezembro, Natal.

Olhando a lista por mês, percebe-se uma coisa que o calendário esconde: fevereiro, julho e setembro não têm feriado obrigatório nenhum, e março também não, a menos que a Páscoa caia nesse mês. Do outro lado, dezembro tem três. De outubro em diante, os feriados em Portugal até ao final do ano são sempre os mesmos cinco: 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro. A maioria é de origem religiosa, o que explica a busca por feriados religiosos em Portugal, mas 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 5 de outubro e 1 de dezembro são civis e históricos.

Mês a mês, em Portugal continental, é assim que fica o segundo semestre e o resto do calendário:

  • Feriados em Portugal em fevereiro: nenhum obrigatório. O Carnaval cai aqui em muitos anos, mas é facultativo;
  • Feriados em Portugal em junho: 10 de junho, mais o Corpo de Deus quando a data móvel calha neste mês;
  • Feriados em Portugal em julho: nenhum. É o mês em que mais gente está de férias e menos feriados existem;
  • Feriados em Portugal em agosto: 15 de agosto, e só;
  • Feriados em Portugal em setembro: nenhum obrigatório. Vários municípios têm aqui o seu feriado municipal, o que confunde;
  • Feriados em Portugal em outubro: 5 de outubro;
  • Feriados em Portugal em novembro: 1 de novembro;
  • Feriados em dezembro: 1, 8 e 25.

Carnaval e feriado municipal

A terça-feira de Carnaval não é feriado obrigatório em Portugal. É facultativo, como o feriado municipal da localidade: o artigo 235.º diz que podem ser observados por convenção coletiva ou por contrato de trabalho, e não por decisão automática. Quem procura feriados em Braga, em Guimarães, em Viseu, em Vila Real, no Porto ou em Lisboa está a procurar o feriado municipal, que é fixado concelho a concelho e por isso tem data diferente em cada cidade. Confirme na câmara municipal do seu concelho, porque não existe uma lista nacional única. Nas regiões autónomas há ainda feriados regionais próprios, somados a estes.

Outro ponto do artigo 236.º que costuma ser esquecido: a convenção coletiva e o contrato de trabalho não podem criar feriados diferentes dos que a lei prevê. Dar o dia não é proibido; chamar-lhe feriado é.

Trabalhar em dia de feriado

O artigo 269.º diz duas coisas. A primeira é que o trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao feriado, e o empregador não pode compensá-la com trabalho suplementar. A segunda é que quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a fechar nesse dia, tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, e a escolha entre as duas é do empregador, não sua.

Ficar doente nas férias: o que acontece aos dias

Esta é uma das grandes diferenças em relação ao hábito brasileiro, e está no artigo 244.º: as férias suspendem-se quando o trabalhador fica temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que comunique à empresa. A palavra que faz tudo funcionar é essa: comunicar. Sem comunicação, os dias passam e perdem-se.

Feita a comunicação, os dias que sobraram são remarcados por acordo ou, na falta dele, pelo empregador, e podem ser gozados fora da janela de maio a outubro. Se não houver maneira de os gozar, o trabalhador tem direito à retribuição correspondente ou ao gozo até 30 de abril do ano seguinte, e em qualquer caso ao respetivo subsídio.

O que leva a outra dúvida frequente, sobre o subsídio de férias na baixa, na baixa por gravidez de risco ou na licença de maternidade: o subsídio de férias referente a férias vencidas não se perde por o trabalhador estar impedido.

Quem paga o subsídio de férias: Segurança Social ou empresa

Em situação normal, quem paga é a empresa. Durante uma baixa prolongada a conta muda, porque entra a Segurança Social com as chamadas prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal, pagas a quem esteve a receber subsídio de doença ou prestações de parentalidade. As condições e os montantes dependem do tipo de prestação e do tempo que durou, por isso são tratados caso a caso e devem ser confirmados diretamente com a Segurança Social, que tem um guia prático só para isso.

Quando sai da empresa: o acerto das férias e dos subsídios

O artigo 245.º resolve o cenário mais comum de dúvida na saída. Cessando o contrato, o trabalhador recebe a retribuição de férias e o respetivo subsídio correspondentes a:

  • Férias vencidas e não gozadas, ou seja, as do ano anterior que ficaram por tirar;
  • A parte proporcional ao tempo de serviço prestado no ano em que sai.

E há um detalhe a favor do trabalhador: o período de férias vencidas e não gozadas conta para a antiguidade. O subsídio de Natal segue a mesma lógica proporcional no ano da cessação.

Quem criou o subsídio de férias e o subsídio de Natal em Portugal

Quem criou o subsídio de férias em Portugal foi o Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, o diploma que organizou o regime de férias, feriados e faltas depois do 25 de Abril. O artigo 6.º, n.º 2 escreveu-o nestes termos: além da retribuição do período de férias, os trabalhadores têm direito a um subsídio de férias de montante igual ao dessa retribuição.

Vale ver como era o resto da lei nessa altura, porque mostra o quanto mudou. O artigo 4.º fixava um período anual que não podia ser inferior a 21 nem superior a 30 dias consecutivos. Contavam-se dias de calendário, não dias úteis, o que dava bem menos descanso real do que os 22 dias úteis de hoje.

Quem criou o subsídio de Natal em Portugal, enquanto direito geral de todos os trabalhadores, foi o Decreto-Lei n.º 88/96, de 3 de julho, a que a própria legislação posterior chama a lei do subsídio de Natal. Antes disso, o décimo terceiro mês existia por convenção coletiva em muitos setores, mas não para todos. Hoje é o Código do Trabalho que regula o subsídio de férias e Natal em Portugal, nos artigos 263.º e 264.º, e já não dois diplomas separados.

O que fazer com o dinheiro dos subsídios

Uma nota prática para quem acaba de chegar: os dois subsídios caem em meses caros, julho e dezembro, e desaparecem depressa. Para ter noção do que eles representam de facto no orçamento de uma família, compare com as contas reais de quanto custa morar em Portugal, cidade a cidade. Um mês inteiro de salário extra é, para muita gente, exatamente a renda de um mês.

Perguntas frequentes

Existe 13º salário em Portugal?

Existe, só não se chama assim. O nome legal é subsídio de Natal e o valor é igual a um mês de retribuição, nos termos do artigo 263.º do Código do Trabalho. E há mais: Portugal paga ainda um 14º, o subsídio de férias, que no Brasil não tem equivalente.

Como funciona o 13 salário em Portugal?

Funciona como um mês inteiro de salário pago uma vez por ano. No setor privado tem de estar pago até 15 de dezembro. No primeiro ano de trabalho, no ano em que o contrato acaba e nos períodos de suspensão por facto do trabalhador, o valor é proporcional aos meses de serviço.

Quando é pago o 13 salário em Portugal?

No setor privado, até 15 de dezembro de cada ano (artigo 263.º, n.º 1). Na função pública, no mês de novembro (artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Para os aposentados da Segurança Social, o valor extra cai em dezembro, junto com a pensão.

Quando se recebe subsídio de férias em Portugal?

A regra do artigo 264.º é esta: salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Não existe uma data fixa no calendário. Como a maioria das pessoas tira férias no verão, costuma cair em junho ou julho, mas quem marca férias em março recebe em março.

Subsídio de férias tem que ser pago até quando?

Até ao dia anterior ao começo das férias, porque a lei manda pagá-lo antes do início do período. Se as férias forem interpoladas, o subsídio é pago proporcionalmente a cada pedaço gozado. A única porta aberta pela lei para mudar isto é um acordo escrito, que é o que sustenta o pagamento em duodécimos.

Quantos dias de férias em Portugal por ano?

O mínimo legal é de 22 dias úteis por ano, e úteis são os dias de segunda a sexta, descontando feriados. Em dias de calendário, 22 dias úteis dão perto de um mês. Convenções coletivas e contratos podem dar mais, nunca menos.

Quantos dias de férias tem um funcionário público em Portugal?

Os mesmos 22 dias úteis de base, mais um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, segundo o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Quem tem 20 anos de casa chega assim aos 24 dias úteis.

Quantos dias de férias tem um professor em Portugal?

Os professores dos quadros são trabalhadores em funções públicas e seguem a mesma regra: 22 dias úteis mais o acréscimo por antiguidade. O que muda não é a quantidade, é a altura em que os gozam, porque têm de os encaixar nas interrupções do calendário escolar.

O subsídio de férias tem desconto de IRS?

Tem IRS e tem Segurança Social, como o salário. A diferença está na forma: os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma, ou seja, não se somam ao salário do mês para efeitos do cálculo da retenção, segundo o artigo 99.º-C do Código do IRS.

Um reformado recebe subsídio de férias?

Recebe. O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 diz que nos meses de julho e dezembro de cada ano os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal, um montante adicional de igual quantitativo. É de onde vem a ideia das 14 prestações da pensão.

O subsídio de férias inclui isenção de horário de trabalho?

Pela redação do artigo 264.º, o subsídio de férias compreende a retribuição base e outras prestações que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, e o subsídio de isenção de horário é uma dessas prestações. Já o subsídio de Natal corresponde a um mês de retribuição, que é a base e as diuturnidades.

Quantos feriados tem em Portugal?

São 13 feriados obrigatórios, fixados no artigo 234.º do Código do Trabalho. A esses podem juntar-se dois facultativos, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade, quando o contrato ou a convenção coletiva assim o determinarem.

Dá para comprar dias de férias em Portugal?

Dá, dentro de um limite. O artigo 238.º, n.º 5 permite ao trabalhador renunciar ao gozo dos dias que excedam 20 dias úteis, sem perder a retribuição nem o subsídio, e recebendo ainda por cima o pagamento do trabalho prestado nesses dias. Como o mínimo são 22, na prática isso são dois dias.

Quantos dias de férias no casamento em Portugal?

Não são férias. São faltas justificadas: o artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do Código do Trabalho dá 15 dias seguidos por altura do casamento. Seguidos, não úteis, e não descontam das suas férias.

Quem criou o subsídio de férias em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, cujo artigo 6.º, n.º 2 determinou que, além da retribuição das férias, os trabalhadores tinham direito a um subsídio de férias de montante igual ao dessa retribuição. O subsídio de Natal foi generalizado mais tarde, pelo Decreto-Lei n.º 88/96, de 3 de julho.

O que é subsídio de Natal em Portugal?

É o nome legal do 13º salário: uma quantia de valor igual a um mês de retribuição, que a empresa paga ao trabalhador uma vez por ano. No cálculo entram a retribuição base e as diuturnidades. Está no artigo 263.º do Código do Trabalho.

Quanto é o subsídio de férias em Portugal?

Para quem trabalhou o ano civil completo, um mês inteiro. A diferença em relação ao de Natal está na base: no subsídio de férias entram a retribuição base e as prestações que pagam o modo específico de executar o trabalho, como a isenção de horário. Se o ano foi incompleto, divide-se por 12 e multiplica-se pelos meses de serviço.

Como funciona o décimo terceiro em Portugal?

Chama-se subsídio de Natal e corresponde a um mês de salário pago uma vez por ano, até 15 de dezembro no setor privado e em novembro na função pública. No primeiro ano, no ano da saída e nas suspensões por facto do trabalhador, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Quando se recebe o 13 salário em Portugal?

Até 15 de dezembro no setor privado e no mês de novembro na função pública. Para quem está reformado, o montante adicional de dezembro vem junto com a pensão. A data não depende da data de admissão nem do aniversário da empresa.

Quantos dias de férias por mês em Portugal se ganha no primeiro ano?

Dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias, e só se podem gozar depois de seis meses completos de contrato. É a regra do artigo 239.º do Código do Trabalho.

Quem paga o subsídio de férias, a empresa ou a Segurança Social?

Em situação normal, a empresa. Durante baixas prolongadas por doença ou parentalidade, a Segurança Social pode pagar as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal, com condições próprias que devem ser confirmadas caso a caso.

Fontes oficiais

Artigos do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Decreto-Lei n.º 187/2007 consultados nas versões consolidadas do Diário da República a 10 de outubro de 2026. Convenções coletivas podem dar mais do que o mínimo legal aqui descrito, nunca menos: confirme sempre a convenção do seu setor.

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