
A AIMA detalhou em agosto de 2026 os documentos exigidos a familiares de cidadãos da UE. Certidão de casamento com mais de seis meses pode impedir a receção do pedido.
Se você é brasileiro casado com cidadão de um país da União Europeia — português, espanhol, italiano — e vai apresentar pedido à AIMA como familiar de cidadão da UE, existe um detalhe que pode derrubar o seu atendimento antes mesmo de ele começar.
A AIMA publicou em 14 de agosto de 2026 um esclarecimento sobre os documentos exigidos nesses pedidos. E o ponto mais importante é um prazo que muita gente não sabe que existe.
A certidão de casamento tem prazo
Segundo a AIMA, quando o vínculo familiar é comprovado por certidão de casamento, ela precisa estar:
- Emitida há seis meses ou menos, contados até a data do atendimento;
- Devidamente assinada e timbrada.
Em alternativa — e a AIMA diz que é a via preferencial — pode ser apresentado um código de acesso válido à certidão.
E o aviso é direto: a falta de certidão atualizada ou de código de acesso válido pode impedir a receção do pedido, por falta de documento essencial à sua instrução. Ou seja, você vai ao atendimento, espera meses pela vaga, e o pedido nem chega a ser recebido.
Por que isso pega tanta gente brasileira
Porque a lógica é diferente da que estamos habituados. No Brasil, a certidão de casamento é tratada como documento permanente — você tira uma vez e guarda na gaveta por anos. Em Portugal, o raciocínio do órgão é outro: a certidão serve para provar que o vínculo continua existindo hoje. Uma certidão de 2019 prova que você casou, não que continua casado.
Por isso o prazo de seis meses. E por isso o código de acesso é preferido: ele permite consultar a situação atual, não uma fotografia do passado.
Se o pedido envolve menores
A AIMA também detalhou o que é exigido quando o pedido diz respeito a menor de idade. É preciso comprovar três coisas:
- o vínculo familiar;
- a representação legal do menor;
- a atribuição e o exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável.
Conforme a situação, podem ser necessários:
| Documento | Detalhe de validade |
|---|---|
| Certidão de nascimento | Até aos 16 anos: não está sujeita a prazo de caducidade. A partir dos 16 anos: validade de 12 meses após a emissão. |
| Documento comprovativo da representação legal do menor | Conforme a situação |
| Decisão de autoridade competente do país de origem sobre responsabilidades parentais | Quando aplicável |
Todos os documentos devem estar devidamente certificados e legalizados. Para documentos brasileiros, isso normalmente significa apostila de Haia — vale rever o guia de quais documentos apostilar antes de imigrar.
O detalhe dos 16 anos que quase ninguém nota
Repare na assimetria: certidão de nascimento de criança até 16 anos não caduca, mas a partir dos 16 passa a valer 12 meses. Se o seu filho fez 16 anos há pouco tempo e você guardou a certidão emitida quando ele era pequeno, esse documento deixou de servir — mesmo sem nada ter mudado na vida dele.

O que fazer antes de ir ao atendimento
- Olhe a data de emissão da sua certidão de casamento. Se tem mais de seis meses, peça outra ou obtenha o código de acesso.
- Confira a idade dos menores no processo e, para quem tem 16 anos ou mais, verifique se a certidão de nascimento foi emitida há menos de 12 meses.
- Confirme que os documentos estão certificados e legalizados — documento brasileiro sem apostila costuma ser recusado.
- Leve os originais e cópias, e leve mais do que acha necessário. Voltar por causa de uma folha significa outro agendamento.

Uma nota importante
Este texto resume o que a AIMA publicou. Os documentos exigidos variam conforme o vínculo familiar invocado e a situação específica de cada requerente — a própria AIMA diz isso. Antes de se deslocar, confirme a lista aplicável ao seu caso na página oficial, linkada abaixo, ou pelo Centro de Contacto da AIMA.
Se o seu processo é de residência e você ainda está a organizar as etapas iniciais, os guias de NIF e NISS cobrem o que vem antes.

Como pedir a certidão nova a tempo
Como o prazo conta a partir da emissão e não da entrega, a ordem certa é marcar primeiro o atendimento e pedir a certidão depois — e não ao contrário, que é o que quase toda a gente faz.
Quem pede a certidão mal decide emigrar arrisca chegar ao balcão com um documento de sete meses e ter de recomeçar. Quem a pede depois de ter a data marcada chega com ela dentro do prazo, com margem.
Se o casamento foi celebrado no Brasil, a certidão precisa normalmente de apostila, e isso acrescenta tempo ao processo — conte com isso na contagem e não deixe para a última semana. Se foi celebrado noutro país, confirme que forma de legalização é exigida antes de pedir seja o que for.
E aproveite a mesma viagem ao cartório para pedir tudo o que vai precisar com data: costuma sair mais barato e evita um segundo pedido dali a um mês.
Se a certidão vem de fora da União Europeia
O prazo de seis meses conta a partir da emissão, não da entrega — e é aqui que o calendário aperta para quem casou fora da UE.
Uma certidão emitida no Brasil, por exemplo, ainda tem de ser apostilada e, conforme o caso, traduzida. Entre pedir, receber, apostilar e traduzir passam-se semanas, e cada uma delas sai do prazo de validade que a AIMA vai contar. Quem pede a certidão e só depois marca o atendimento corre o risco de chegar ao balcão com um documento que já não serve.
A ordem que funciona é a inversa: primeiro confirmar a data do atendimento, depois pedir a certidão, contando para trás o tempo de apostilamento. Veja que documentos apostilar e por que ordem antes de começar.
E se o casamento ainda não aconteceu?
Se ainda está a tratar do casamento, o processo preliminar, os documentos exigidos a estrangeiros e os prazos estão em casar em Portugal com visto de turista, e a união de facto — que explica também o que a união de facto exige e o que ela dá.
Perguntas frequentes
Minha certidão de casamento tem 1 ano. Serve?
Segundo o esclarecimento da AIMA de 14/08/2026, não: a certidão deve ter sido emitida há seis meses ou menos até a data do atendimento. A alternativa preferencial é apresentar um código de acesso válido à certidão.
O que acontece se eu levar a certidão vencida?
A AIMA afirma que a falta de certidão atualizada ou de código de acesso válido pode impedir a receção do pedido, por faltar um documento essencial à sua instrução.
Certidão de nascimento de filho menor também tem prazo?
Depende da idade. Até aos 16 anos a certidão não está sujeita a prazo de caducidade; a partir dos 16 anos passa a ter validade de 12 meses após a emissão.
Preciso apostilar os documentos brasileiros?
A AIMA exige que os documentos estejam devidamente certificados e legalizados. Para documentos públicos brasileiros usados em Portugal, isso em regra significa a apostila de Haia.
Essa regra vale para todo mundo?
O esclarecimento é dirigido a nacionais de países terceiros que apresentam pedido enquanto familiares de nacionais da União Europeia. A AIMA ressalva que os documentos variam conforme o vínculo familiar invocado e a situação de cada requerente.
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Fontes oficiais
- AIMA — Familiares UE nacionais de países terceiros: documentos necessários para apresentar pedido — publicado pela fonte em 14/08/2026
Informação verificada em 2 de setembro de 2026. As regras de imigração mudam com frequência — confirme sempre na fonte oficial antes de agir.
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