AI Act da União Europeia: as datas que já estão a valer

Mulher diante de uma parede de planeamento coberta de cartoes de papel ligados por fitas numa linha temporal

O AI Act aplica-se por fases já fixadas: proibições desde fevereiro de 2025, modelos de uso geral desde agosto de 2025, transparência desde agosto de 2026, alto risco a 2 de dezembro de 2027. Do outro lado, IA geral, condução autónoma e computação quântica continuam sem data nenhuma.

Todos os anos aparecem listas de «tecnologias que vão mudar o mundo». Quase nenhuma tem datas. E sem data, uma previsão nunca está errada — é só adiá-la para o ano seguinte.

Este artigo faz o contrário. Só entra aqui o que tem calendário publicado num documento oficial, com dia e mês. O que não tem fica na segunda parte, identificado como o que é: promessa. A diferença entre as duas colunas é a coisa mais útil que se pode aprender sobre tecnologia futura.

O calendário da inteligência artificial na Europa

O Regulamento europeu de inteligência artificial — o AI Act — é, neste momento, o documento com o calendário mais detalhado que existe sobre tecnologia. Não se aplica de uma vez: aplica-se por fases, e as fases estão fixadas. Entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, e a partir daí:

  • 2 de fevereiro de 2025 — passaram a aplicar-se as proibições de práticas de IA de risco inaceitável, e as obrigações de literacia em IA;
  • 2 de agosto de 2025 — entraram em vigor as regras de governação e as obrigações para os modelos de uso geral, os chamados GPAI, que são os modelos por trás dos assistentes que toda a gente usa;
  • agosto de 2026 — entraram em vigor as regras de transparência do artigo 50.º;
  • dezembro de 2026 — entra em vigor a nona proibição, relativa a conteúdo sexualmente explícito gerado por IA;
  • 2 de dezembro de 2027 — passam a aplicar-se as obrigações estritas aos sistemas de alto risco do Anexo III;
  • 2 de agosto de 2028 — o mesmo para os sistemas de alto risco incorporados em produtos já regulados, do Anexo I, que têm período de transição alargado.

Repare no que isto significa na prática: quando alguém lhe disser que «a IA não tem regras», três dessas seis fases já aconteceram.

O que já está a valer hoje

Das fases acima, as três primeiras já produzem efeitos. Em concreto, e desde há mais de um ano:

  • Está proibido usar técnicas subliminares ou manipulativas para distorcer o comportamento das pessoas;
  • Está proibido o policiamento preditivo que tente prever crimes a partir do perfil de um indivíduo;
  • Está proibida a pontuação social — classificar pessoas pelo seu comportamento;
  • Os fornecedores de modelos de uso geral têm obrigações próprias, e as que apresentam risco sistémico têm obrigações adicionais;
  • As organizações que usam IA têm obrigação de assegurar um nível mínimo de literacia em IA de quem trabalha com esses sistemas.

A última é a menos comentada e a que mais gente abrange. Não é uma recomendação de formação: é uma obrigação legal que recai sobre quem põe funcionários a trabalhar com estas ferramentas.

Livro de leis aberto sobre uma mesa

A data que quase ninguém reparou: dezembro de 2026

Entre as fases, há uma que passou despercebida na cobertura. A nona proibição do AI Act — relativa a conteúdo sexualmente explícito gerado por IA — só entra em vigor em dezembro de 2026, separada das outras oito que já valem desde fevereiro de 2025.

É a fase mais próxima de todas as que faltam. Está a poucos meses, e é a única alteração prevista para este ano.

O adiamento de 2027 — e o diploma que o fez

Havia uma data que caiu, e vale a pena perceber porquê, porque é um caso exemplar de como calendários oficiais também se mexem.

As obrigações para sistemas de alto risco do Anexo III estavam previstas para 2 de agosto de 2026. Foram adiadas para 2 de dezembro de 2027 pelo chamado Digital Omnibus — o Regulamento (UE) 2026/1744, publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e em vigor desde 27 de julho de 2026.

Duas notas importantes sobre este adiamento. Primeira: não revoga nada. Reordena quando cada dever passa a ser exigível. Segunda: as regras de transparência do artigo 50.º e a obrigação de literacia em IA não foram adiadas — mantiveram-se em agosto de 2026 e estão em vigor.

O motivo declarado foi a necessidade de aliviar a carga de documentação e dar tempo para que as normas técnicas fossem publicadas. Mas foram fixadas datas-limite absolutas: 2 de dezembro de 2027 e 2 de agosto de 2028 valem mesmo que as normas não estejam prontas. É a diferença entre um adiamento e um cheque em branco.

Outro calendário real: o Cyber Resilience Act

Não é só a IA que tem datas. O Regulamento europeu de ciber-resiliência impõe obrigações a quem coloca produtos com componentes digitais no mercado europeu — software incluído. As obrigações de comunicação de incidentes e vulnerabilidades entraram em vigor a 4 de outubro de 2026, e o grosso das restantes obrigações aplica-se a partir de dezembro de 2027.

Para quem publica software, mesmo em pequena escala, é um calendário com consequências práticas — e está descrito em detalhe no nosso texto sobre o assunto.

Três colegas de uma equipa pequena analisam um ecrã num escritório, um deles a apontar

Por que estas datas importam mesmo a quem não vive na Europa

Uma objeção legítima: se você está no Brasil, em Angola ou nos Estados Unidos, por que haveria de se interessar por um regulamento europeu?

Por uma razão prática. As empresas que fazem estes produtos são quase sempre globais, e raramente lhes compensa manter duas versões do mesmo sistema — uma que cumpre as regras europeias e outra que não. Sai mais barato aplicar a regra mais exigente a toda a gente.

O resultado é que boa parte do que a Europa fixa acaba por aparecer no produto que você usa, onde quer que esteja. Os avisos de cookies que apareceram no mundo inteiro vieram de uma lei europeia de proteção de dados. A porta USB-C obrigatória nos telemóveis veio de uma diretiva europeia — e mudou o carregador de quem nunca pôs os pés na Europa.

Por isso vale a pena olhar para este calendário como um indicador antecipado, e não como assunto local. Quando a rotulagem de conteúdo gerado por IA se tornar obrigatória por lá, é provável que apareça também no aplicativo que você tem no telemóvel — mesmo que o seu país nunca legisle sobre isso.

AI Act da União Europeia: o nome certo da lei

Há uma confusão de nomes que faz muita gente procurar e não encontrar, e vale a pena arrumá-la antes das datas.

A chamada lei da inteligência artificial União Europeia não se chama «lei» nem «AI Act» nos documentos oficiais. Chama-se Regulamento (UE) 2024/1689, «que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial». «AI Act» é a alcunha com que o mundo inteiro o trata, incluindo a própria Comissão Europeia nas páginas em inglês.

Isso explica três coisas de uma vez:

  • Quem procura lei inteligência artificial União Europeia e quem procura AI Act EU está a procurar o mesmo documento.
  • Por ser regulamento e não diretiva, aplica-se diretamente nos 27 países — não precisa de ser transposto para a lei portuguesa. Isto é a diferença mais prática de todas: já vale cá.
  • O que se procura como lei inteligência artificial Europa é, por isso, a mesma lei em Lisboa, em Varsóvia ou em Berlim.

Duas datas âncora, para situar tudo o resto: entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e tornou-se aplicável, na generalidade, a 2 de agosto de 2026. A regulamentação inteligência artificial União Europeia deixou de ser projeto há mais de dois anos.

Quem vai controlar a inteligência artificial: 30 robôs em Varsóvia

A pergunta não é retórica, e em setembro de 2026 teve uma encenação que vale a pena contar — sobretudo pelo que a imprensa deixou de fora.

Na segunda-feira, 7 de setembro de 2026, cerca de 30 máquinas — humanoides bípedes e quadrúpedes do tipo cão — juntaram-se em frente ao Ministério dos Assuntos Digitais da Polónia, em Varsóvia. Pelos altifalantes saíam palavras de ordem: «defendam os postos de trabalho», «está na hora de regras», «não esperem, regulem».

O ministro Krzysztof Gawkowski recebeu os organizadores e disse que modelos de inteligência artificial descontrolados, implementados em humanoides, são «um grande problema». Anunciou a intenção de criar uma comissão dedicada ao desenvolvimento e à segurança da IA.

Agora a parte que quase nenhuma publicação contou, e que muda a leitura:

  • Os robôs não protestaram. Estavam a reproduzir uma gravação carregada previamente. Quem o diz é o próprio organizador.
  • Quem organizou tem negócio na área. Grzegorz Kuliś é diretor de informação de uma empresa de robótica e dirige uma agência de recrutamento. Os robôs foram construídos pela Delta Robots, de Opole.

Isto não torna o aviso falso — o ministro levou-o a sério, e o calendário acima é real. Mas serve de regra para ler qualquer notícia deste género: quem organiza faz parte da notícia. Uma máquina a ler um texto gravado não tem opinião; tem autor.

E responde-se assim à pergunta do título desta secção: quem controla a inteligência artificial, na Europa, são regulamentos e autoridades nacionais — não os robôs, e não quem os leva à rua.

Regulamentação da inteligência artificial no mundo: quem já tem e quem não tem

Posta a questão à escala global, o mapa é mais pequeno do que parece.

A União Europeia é o único bloco com uma lei transversal já aplicável. É por isso que o AI Act se tornou referência: não por ser a melhor, mas por ser a primeira a sair do papel.

O Brasil tem projeto, não tem lei. O PL 2338/2023, o chamado marco legal da inteligência artificial, foi aprovado por unanimidade no Senado a 10 de dezembro de 2024 e está na Câmara dos Deputados desde então. A votação chegou a estar marcada para 27 de maio de 2026 e foi adiada; em agosto, o relator indicou que só avança depois das eleições de outubro de 2026. O texto segue o modelo europeu, com classificação por nível de risco.

O que o texto brasileiro diz, artigo a artigo, está em lei de regulamentação da inteligência artificial no Brasil.

É essa a razão de fundo da falta de regulamentação da inteligência artificial de que tanto se fala: não é que ninguém escreva regras — é que escrever leva anos, e a tecnologia não espera. Entre a entrada em vigor do regulamento europeu e a aplicação plena das regras para sistemas de alto risco vão mais de três anos.

O que continua sem data nenhuma

Agora a segunda coluna. Estas tecnologias aparecem em todas as listas de futuro, e nenhuma delas tem uma data oficial que se possa apontar:

  • Inteligência artificial geral — a tal que faria tudo o que um humano faz. Não há sequer definição consensual do que contaria como tendo chegado, quanto mais calendário;
  • Condução autónoma sem condutor em qualquer estrada — existe em áreas delimitadas, com autorização caso a caso. A generalização foi anunciada para «dois anos» sucessivamente, durante mais de uma década;
  • Computação quântica útil — há marcos de investigação reais e verificáveis, mas nenhuma data para aplicação comum;
  • Fusão nuclear ligada à rede — há projetos com calendários de construção, não de fornecimento de eletricidade a casas.

Nada disto quer dizer que não vão acontecer. Quer dizer que quem lhe apresentar uma data para elas está a dar uma opinião, não a citar um documento — e a distinção importa se estiver a tomar decisões com base nisso.

Como distinguir um anúncio de um calendário

Três perguntas resolvem quase todos os casos:

  • Há um documento com número? Um regulamento, uma diretiva, uma lei publicada. Se a fonte é um comunicado de imprensa ou uma apresentação, é anúncio;
  • A data tem dia? «Em 2030» é promessa. «2 de dezembro de 2027» é calendário;
  • Quem fica obrigado? Um calendário identifica quem tem de fazer o quê. Um anúncio fala do que vai existir, sem dizer quem responde por isso.

É o mesmo método que usamos aqui para a legislação de imigração, e funciona igual em tecnologia: ir ao documento em vez de ao resumo. Todos os diplomas citados neste texto estão ligados no fim, e demora minutos confirmar cada data.

E você — em que acredita?

Das tecnologias sem data, qual acha que chega primeiro? E das que têm calendário, acha que as datas se vão cumprir, ou que vão ser adiadas outra vez como já aconteceu em 2026?

Escreva na caixa de comentários aqui em baixo. Daqui a um ano voltamos a este texto para ver quem acertou.

Perguntas frequentes

Quando entrou em vigor o AI Act?

O Regulamento europeu de inteligência artificial entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, mas aplica-se por fases. As proibições de práticas de risco inaceitável e as obrigações de literacia em IA aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025.

Que regras da IA já estão em vigor?

As proibições de práticas de risco inaceitável e a literacia em IA desde 2 de fevereiro de 2025; as regras de governação e as obrigações para modelos de uso geral desde 2 de agosto de 2025; e as regras de transparência do artigo 50.º desde agosto de 2026.

O que muda em dezembro de 2026?

Entra em vigor a nona proibição do AI Act, relativa a conteúdo sexualmente explícito gerado por inteligência artificial. É a única alteração prevista para este ano e está separada das outras oito proibições, que já vigoram desde fevereiro de 2025.

As regras de alto risco foram adiadas?

Sim. As obrigações para sistemas de alto risco do Anexo III passaram de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027, por via do Regulamento (UE) 2026/1744, o chamado Digital Omnibus, publicado a 24 de julho de 2026 e em vigor desde 27 de julho de 2026. O adiamento não revoga obrigações: reordena quando são exigíveis.

O adiamento afetou as regras de transparência?

Não. As regras de transparência do artigo 50.º e a obrigação de literacia em IA ficaram de fora do adiamento e mantêm-se em vigor desde agosto de 2026.

Quando é a data-limite final do AI Act?

2 de dezembro de 2027 para os sistemas de alto risco do Anexo III e 2 de agosto de 2028 para os sistemas de alto risco incorporados em produtos já regulados, do Anexo I. Estas datas valem como limite absoluto, mesmo que as normas técnicas não estejam publicadas.

Há data para a inteligência artificial geral?

Não. Não existe calendário oficial, nem sequer definição consensual do que contaria como inteligência artificial geral. Qualquer data apresentada para isso é opinião, não documento.

Como distingo um calendário real de um anúncio?

Verifique três coisas: se existe um documento com número — regulamento, diretiva ou lei publicada; se a data tem dia e mês, e não apenas um ano; e se está identificado quem fica obrigado a quê. Um anúncio fala do que vai existir sem dizer quem responde por isso.

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